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Reforma Tributária

Reforma Tributária

Tributação, contabilidade e gestão em linguagem simples, com foco no lucro.

O que muda a partir de 2026?

A reforma do consumo simplifica o sistema ao adotar um IVA dual e um imposto seletivo. Entram CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e Imposto Seletivo (IS); saem PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS (com transição). O IPI terá alíquota zero a partir de 2027, preservado apenas para a Zona Franca de Manaus. O foco é não-cumulatividade ampla, tributação no destino, menos litígios e mais transparência.

 

Linha do Tempo Oficial

2026
Ano-teste (CBS/IBS)
• Ano teste da CBS e do IBS;

• O montante arrecadado da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) será compensado com o valor devido de PIS e COFINS, no mesmo período de liquidação;

• Ficará isenta a arrecadação da taxa de prova da CBS e do IBS, em 2026, para os contribuintes que cumprirem com as obrigações acessórias, conforme a legislação.
2026
2027–2028
Próximos passos
• Cobrança da CBS, que será reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual - CBS: 99,9%.

• Extinção do PIS e da COFINS;

• Redução a zero das alíquotas do IPI sobre todos os produtos, exceto aqueles que também sejam industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM);

• Instituição do Imposto Seletivo (IS): Criado para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incide sobre: produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos por lei.
2027–2028
2029–2032
Transição ICMS/ISS → IBS
• Transição do ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota o IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS e do ISS;

• 2029: 10% IBS e 90% ICMS e ISS;

• 2030: 20% IBS e 80% ICMS e ISS;

• 2031: 30% IBS e 70% ICMS e ISS;

• 2032: 40% IBS e 60% ICMS e ISS.
2029–2032
2033
Modelo pleno
• Vigência integral do novo modelo;

• Extinção do ICMS e do ISS.
2033

Quem tributa o quê?

  • CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) compõem o IVA dual, não cumulativo com crédito financeiro amplo e tributação no destino.

 

  • IS (federal) tem finalidade extrafiscal para desestimular bens/serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente (incide sobre produção, extração, comercialização ou importação definidos em lei).

 

Alíquotas, reduções e alíquota de referência

  • Haverá alíquota de referência (padrão) definida por metodologia oficial: o TCU valida os cálculos e o Senado Federal fixa as alíquotas de referência dos anos de transição.

 

  • Redução de 60% da alíquota para: educação, saúde, dispositivos médicos, acessibilidade para PcD, medicamentos (não abrangidos por alíquota zero), alimentos, produtos de higiene/limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, agro (in natura e insumos), comunicação institucional e atividades desportivas (itens listados em anexos).

 

  • Redução de 30% para serviços profissionais regulamentados (como advogados, arquitetos, administradores, entre outros elencados em lei).

 

  • Alíquota zero (exemplos):


— Cesta Básica Nacional de Alimentos (lista NCM).

 

— Medicamentos de linhas de cuidado (oncológicos, doenças raras, vacinas, etc.) e aquisições públicas/entidades imunes em condições previstas.


— Produtos de saúde menstrual (itens NCM específicos).


— Transporte público coletivo urbano (regime específico com redução total).

 

Cashback (devolução personalizada)

devolução de parte do IBS/CBS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com regras definidas em lei complementar e regulamentos. Objetivo: tornar o consumo mais progressivo.

 

Split payment (recolhimento no pagamento)

Haverá sistema de separação automática do imposto na liquidação do pagamento (cartão, PIX, etc.). Quando a consulta fiscal não for possível, o PSP/adquirente separa e recolhe o IBS/CBS, e o excedente é devolvido ao fornecedor em até 3 dias úteis. O Comitê Gestor do IBS e a RFB definem percentuais, cronograma e procedimentos.

 

Simples Nacional

O Simples continua. As regras do ano-teste de 2026 não se aplicam aos optantes do Simples (seguem recolhendo nos moldes do regime).

 

Exportações e importações

O novo IVA desonera exportações (elimina resíduo tributário) e tributa importações de forma alinhada ao princípio do destino, como prática internacional.

 

Governança e administração

  • O IBS será gerido por um Comitê Gestor (arrecadação, distribuição de receitas e padronização).

 

  • A metodologia das alíquotas de referência é calculada e homologada (com TCU podendo solicitar ajustes) e fixada pelo Senado para os anos de transição.

 

O que sua empresa precisa fazer

  • Mapeamento fiscal

    Revisar NCM/NBS, CFOP, CNAE e contratos para garantir classificação correta e aproveitar crédito financeiro. Mapear operações por origem/destino, regimes especiais, benefícios e possíveis incidências do Imposto Seletivo (IS). Resultado esperado: matriz de classificação por produto/serviço, riscos e ações corretivas priorizadas.

  • Sistemas e documentos

    Parametrizar ERP/PDV/NF-e/NFC-e para CBS/IBS, habilitando apuração não cumulativa e conciliação de créditos. Adequar layout de documentos fiscais, CFOP, CST/CSOSN e regras por UF/município. Integrar e testar o split payment com PSP/adquirente. Resultado esperado: ambiente homologado, checklist de emissão e manual interno de operações.

  • Preços e margens

    Simular a alíquota de referência aplicável, reduções (60%/30%) e hipóteses de alíquota zero por item/SKU e serviço. Recalibrar preços B2B/B2C, rever cláusulas de reajuste em contratos e medir impacto do cashback na demanda. Resultado esperado: nova política de preços, tabela por canal e cenário com/sem IS.

  • Fluxo de caixa em 2026

    Preparar rotinas de compensação/ressarcimento dos valores destacados (prazo alvo de até 60 dias) e a comprovação das obrigações acessórias para a dispensa de recolhimento no ano-teste. Criar calendário de entregas, conciliação diária e indicadores de saldo de créditos. Resultado esperado: SOP de compensação, calendário fiscal 2026 e projeção de caixa com impactos da reforma.

  • Treinamento e compliance

    Capacitar fiscal, contábil, TI, compras e comercial nas novas regras (CBS/IBS/IS, crédito financeiro, destino, split). Atualizar políticas de crédito tributário, controles internos e governança 2026–2028 (papéis, aprovações e auditorias periódicas). Resultado esperado: trilhas de treinamento concluídas, políticas publicadas e KPIs/KRIs de conformidade em acompanhamento.

Perguntas Frequentes

O que muda de fato?

PIS/Cofins somem, ICMS e ISS serão substituídos por IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). O IPI é zerado para quase tudo (fica para proteger a ZFM). Surge o Imposto Seletivo (IS) para itens nocivos.

2026 é ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, com compensação). Em 2027 iniciam mudanças mais amplas (inclusive IS). De 2029 a 2032, IBS sobe gradualmente enquanto ICMS/ISS caem. Em 2033, novo modelo pleno.

Ainda não é “uma alíquota final”. As simulações oficiais apontam referência em ~26,5% (faixa 25,65%–27,29%) após o cashback; o valor é calibrado para neutralidade de arrecadação.

Base ampla: bens materiais e imateriais, direitos e serviços — inclusive importações. Cobrança no destino (onde está o consumidor). É não-cumulativo, com crédito amplo ao longo da cadeia.

O Simples continua. A empresa poderá recolher IBS/CBS dentro do Simples (gerando crédito ao comprador na proporção do efetivamente pago) ou optar pelo regime regular desses tributos para crédito integral — conforme regras da LC/ajustes.

Categoria nova, isenta de IBS/CBS, para pessoa física com receita anual até R$ 40,5 mil (metade do limite do MEI), nos termos da regulamentação.

Cesta Básica Nacional: alíquota zero. Educação e saúde: redução de 60% (listas em anexos da lei). Há reduções/isenções adicionais (ex.: parte de medicamentos, dispositivos médicos; detalhes na LC e anexos).

Tributo para desincentivar consumo de bens/serviços prejudiciais à saúde/ambiente. Exemplos elencados na regulamentação: veículos, embarcações/aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, minerais, loterias/fantasy.

A lei prevê integração entre arrecadação e meios de pagamento (modelo de “split payment” na liquidação financeira), aumentando controle e transparência — detalhes serão operados por sistemas oficiais.

A meta é neutralidade: calibrar as alíquotas de referência para manter a carga agregada, com avaliações e ajuste via lei. Há cashback para baixa renda (ex.: devolução integral de CBS e parcial de IBS em contas de energia/água/gás/telecom). Impacto final é setorial, mas o desenho busca reduzir distorções.

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