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Tributação, contabilidade e gestão em linguagem simples, com foco no lucro.
A reforma do consumo simplifica o sistema ao adotar um IVA dual e um imposto seletivo. Entram CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e Imposto Seletivo (IS); saem PIS/Pasep, Cofins, ICMS e ISS (com transição). O IPI terá alíquota zero a partir de 2027, preservado apenas para a Zona Franca de Manaus. O foco é não-cumulatividade ampla, tributação no destino, menos litígios e mais transparência.
CBS (federal) e IBS (estadual/municipal) compõem o IVA dual, não cumulativo com crédito financeiro amplo e tributação no destino.
IS (federal) tem finalidade extrafiscal para desestimular bens/serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente (incide sobre produção, extração, comercialização ou importação definidos em lei).
Haverá alíquota de referência (padrão) definida por metodologia oficial: o TCU valida os cálculos e o Senado Federal fixa as alíquotas de referência dos anos de transição.
Redução de 60% da alíquota para: educação, saúde, dispositivos médicos, acessibilidade para PcD, medicamentos (não abrangidos por alíquota zero), alimentos, produtos de higiene/limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, agro (in natura e insumos), comunicação institucional e atividades desportivas (itens listados em anexos).
Redução de 30% para serviços profissionais regulamentados (como advogados, arquitetos, administradores, entre outros elencados em lei).
— Cesta Básica Nacional de Alimentos (lista NCM).
— Medicamentos de linhas de cuidado (oncológicos, doenças raras, vacinas, etc.) e aquisições públicas/entidades imunes em condições previstas.
— Produtos de saúde menstrual (itens NCM específicos).
— Transporte público coletivo urbano (regime específico com redução total).
Há devolução de parte do IBS/CBS para famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico, com regras definidas em lei complementar e regulamentos. Objetivo: tornar o consumo mais progressivo.
Haverá sistema de separação automática do imposto na liquidação do pagamento (cartão, PIX, etc.). Quando a consulta fiscal não for possível, o PSP/adquirente separa e recolhe o IBS/CBS, e o excedente é devolvido ao fornecedor em até 3 dias úteis. O Comitê Gestor do IBS e a RFB definem percentuais, cronograma e procedimentos.
O Simples continua. As regras do ano-teste de 2026 não se aplicam aos optantes do Simples (seguem recolhendo nos moldes do regime).
O novo IVA desonera exportações (elimina resíduo tributário) e tributa importações de forma alinhada ao princípio do destino, como prática internacional.
O IBS será gerido por um Comitê Gestor (arrecadação, distribuição de receitas e padronização).
A metodologia das alíquotas de referência é calculada e homologada (com TCU podendo solicitar ajustes) e fixada pelo Senado para os anos de transição.
Revisar NCM/NBS, CFOP, CNAE e contratos para garantir classificação correta e aproveitar crédito financeiro. Mapear operações por origem/destino, regimes especiais, benefícios e possíveis incidências do Imposto Seletivo (IS). Resultado esperado: matriz de classificação por produto/serviço, riscos e ações corretivas priorizadas.
Parametrizar ERP/PDV/NF-e/NFC-e para CBS/IBS, habilitando apuração não cumulativa e conciliação de créditos. Adequar layout de documentos fiscais, CFOP, CST/CSOSN e regras por UF/município. Integrar e testar o split payment com PSP/adquirente. Resultado esperado: ambiente homologado, checklist de emissão e manual interno de operações.
Simular a alíquota de referência aplicável, reduções (60%/30%) e hipóteses de alíquota zero por item/SKU e serviço. Recalibrar preços B2B/B2C, rever cláusulas de reajuste em contratos e medir impacto do cashback na demanda. Resultado esperado: nova política de preços, tabela por canal e cenário com/sem IS.
Preparar rotinas de compensação/ressarcimento dos valores destacados (prazo alvo de até 60 dias) e a comprovação das obrigações acessórias para a dispensa de recolhimento no ano-teste. Criar calendário de entregas, conciliação diária e indicadores de saldo de créditos. Resultado esperado: SOP de compensação, calendário fiscal 2026 e projeção de caixa com impactos da reforma.
Capacitar fiscal, contábil, TI, compras e comercial nas novas regras (CBS/IBS/IS, crédito financeiro, destino, split). Atualizar políticas de crédito tributário, controles internos e governança 2026–2028 (papéis, aprovações e auditorias periódicas). Resultado esperado: trilhas de treinamento concluídas, políticas publicadas e KPIs/KRIs de conformidade em acompanhamento.
PIS/Cofins somem, ICMS e ISS serão substituídos por IBS (estadual/municipal) e CBS (federal). O IPI é zerado para quase tudo (fica para proteger a ZFM). Surge o Imposto Seletivo (IS) para itens nocivos.
2026 é ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1%, com compensação). Em 2027 iniciam mudanças mais amplas (inclusive IS). De 2029 a 2032, IBS sobe gradualmente enquanto ICMS/ISS caem. Em 2033, novo modelo pleno.
Ainda não é “uma alíquota final”. As simulações oficiais apontam referência em ~26,5% (faixa 25,65%–27,29%) após o cashback; o valor é calibrado para neutralidade de arrecadação.
Base ampla: bens materiais e imateriais, direitos e serviços — inclusive importações. Cobrança no destino (onde está o consumidor). É não-cumulativo, com crédito amplo ao longo da cadeia.
O Simples continua. A empresa poderá recolher IBS/CBS dentro do Simples (gerando crédito ao comprador na proporção do efetivamente pago) ou optar pelo regime regular desses tributos para crédito integral — conforme regras da LC/ajustes.
Categoria nova, isenta de IBS/CBS, para pessoa física com receita anual até R$ 40,5 mil (metade do limite do MEI), nos termos da regulamentação.
Cesta Básica Nacional: alíquota zero. Educação e saúde: redução de 60% (listas em anexos da lei). Há reduções/isenções adicionais (ex.: parte de medicamentos, dispositivos médicos; detalhes na LC e anexos).
Tributo para desincentivar consumo de bens/serviços prejudiciais à saúde/ambiente. Exemplos elencados na regulamentação: veículos, embarcações/aeronaves, cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, minerais, loterias/fantasy.
A lei prevê integração entre arrecadação e meios de pagamento (modelo de “split payment” na liquidação financeira), aumentando controle e transparência — detalhes serão operados por sistemas oficiais.
A meta é neutralidade: calibrar as alíquotas de referência para manter a carga agregada, com avaliações e ajuste via lei. Há cashback para baixa renda (ex.: devolução integral de CBS e parcial de IBS em contas de energia/água/gás/telecom). Impacto final é setorial, mas o desenho busca reduzir distorções.
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