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Correção de NF-e em até 7 dias após a entrega

Resumo

  • Dá para corrigir a NF-e até 7 dias (168h) após a entrega quando não couber CC-e nem NF-e complementar.
  • Regra dura: sem circulação de mercadoria, sem devolução simbólica parcial e sem trocar o CNPJ base do destinatário.
  • Passo 1: emitir NF-e de devolução simbólica (rotas mudam conforme o destinatário é contribuinte ou não).
  • Passo 2: emitir nova NF-e corrigida (finalidade 1) referenciando a original e a devolução simbólica.
  • Se o destinatário for contribuinte, ele registra “Operação não Realizada” na NF-e original e, depois, “Confirmação da Operação” com os dados corrigidos.

Por que isso importa

Erros em NF-e depois da entrega costumam travar crédito, fiscal e logística reversa. O Ajuste SINIEF 13/24 criou um procedimento excepcional para corrigir conteúdo material da nota (além do alcance da CC-e) sem circulação física da mercadoria. É uma “anulação e reemissão” controlada, com eventos e referências cruzadas, para manter a trilha fiscal limpa.


Quando aplicar (e quando não)

Aplique somente se:

  • A mercadoria já foi entregue.
  • CC-e não resolve (ex.: troca de produto, base de cálculo, CFOP, CST, quantidade etc. em amplitude não permitida pela CC-e).
  • NF-e complementar não é o caminho (porque não é mero ajuste quantitativo/valor que se completa).

Não use se houver:

  • Circulação (retorno físico).
  • Devolução simbólica parcial (tem que espelhar integralmente os itens da original).
  • Mudança do CNPJ base do destinatário.

Passo a passo oficial (2 etapas)

Passo 1 — Emitir a NF-e de devolução simbólica

A devolução simbólica anula a operação original sem transporte:

  1. Destinatário não contribuinte do ICMS
    • Quem emite: o remetente emite NF-e de Entrada.
    • Finalidade: normal.
    • Natureza da Operação: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”.
    • Informações Adicionais (Fisco): “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
    • refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original.
    • Produtos: exatamente os mesmos itens da NF-e original (sem parcial).
  2. Destinatário contribuinte do ICMS
    • Quem emite: o destinatário emite NF-e de Saída (devolução simbólica).
    • Evento: registrar na NF-e originária o evento “Operação não Realizada”.
    • Demais campos como acima: mesma Natureza, Informações Adicionais e refNFe apontando a original; mesmos produtos.

Passo 2 — Emitir a nova NF-e corrigida

  • Finalidade:1 = NF-e normal”.
  • Informações Adicionais (Fisco): “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
  • refNFe: incluir as chaves da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica.

Importante: Se o destinatário for contribuinte, ele deve registrar o evento “Confirmação da Operação” na NF-e com as informações corrigidas.


Exemplo prático (numérico e campos)

Cenário: você vendeu 100 peças a R$ 50 (R$ 5.000) e, após a entrega, percebeu que o CFOP/CST e a quantidade estavam incorretos. CC-e não resolve e complementar não cobre a troca de natureza.

  1. Devolução simbólica
    • Não contribuinte: você (remetente) emite NF-e de Entrada com os 100 itens;
    • Natureza: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
    • Inf. Adicionais: texto do Ajuste;
    • refNFe: chave da nota errada.
    • Total espelha a original (sem parcial).
  2. Nova NF-e corrigida
    • Finalidade: 1 (normal);
    • Itens com CFOP/CST/quantidade corretos;
    • Inf. Adicionais: texto do Ajuste;
    • refNFe: chaves da original e da devolução simbólica.
  3. Se o destinatário for contribuinte
    • Ele emite NF-e de Saída (devolução simbólica);
    • Lança o evento “Operação não Realizada” na original;
    • Após a nova NF-e, lança “Confirmação da Operação” com os dados corrigidos.

Checklist rápido (para não errar o rito)

  • ✔️ Está dentro de 168 horas após a entrega.
  • ✔️ CC-e e complementar não resolvem o caso.
  • ✔️ Sem circulação física e sem parcial nos itens.
  • ✔️ Devolução simbólica emitida por quem a regra manda (remetente x destinatário).
  • ✔️ Natureza e Informações Adicionais com o texto do Ajuste.
  • ✔️ refNFe preenchido (original na devolução; original + devolução na nova).
  • ✔️ Eventos: “Operação não Realizada” (se contribuinte) e depois “Confirmação da Operação”.

Erros comuns (e como evitar)

  • Fazer devolução simbólica parcial → rejeitado pelo rito.
  • Esquecer o refNFe na devolução ou na nova NF-e → perde o nexo entre documentos.
  • Trocar CNPJ base do destinatário → vedado.
  • Registrar CC-e para corrigir conteúdo material → CC-e não cobre essas alterações.
  • Emitir complementar em vez do rito do Ajuste → pode manter o erro material e gerar glosa/descasamento.

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