Resumo
- Dá para corrigir a NF-e até 7 dias (168h) após a entrega quando não couber CC-e nem NF-e complementar.
- Regra dura: sem circulação de mercadoria, sem devolução simbólica parcial e sem trocar o CNPJ base do destinatário.
- Passo 1: emitir NF-e de devolução simbólica (rotas mudam conforme o destinatário é contribuinte ou não).
- Passo 2: emitir nova NF-e corrigida (finalidade 1) referenciando a original e a devolução simbólica.
- Se o destinatário for contribuinte, ele registra “Operação não Realizada” na NF-e original e, depois, “Confirmação da Operação” com os dados corrigidos.
Por que isso importa
Erros em NF-e depois da entrega costumam travar crédito, fiscal e logística reversa. O Ajuste SINIEF 13/24 criou um procedimento excepcional para corrigir conteúdo material da nota (além do alcance da CC-e) sem circulação física da mercadoria. É uma “anulação e reemissão” controlada, com eventos e referências cruzadas, para manter a trilha fiscal limpa.
Quando aplicar (e quando não)
Aplique somente se:
- A mercadoria já foi entregue.
- CC-e não resolve (ex.: troca de produto, base de cálculo, CFOP, CST, quantidade etc. em amplitude não permitida pela CC-e).
- NF-e complementar não é o caminho (porque não é mero ajuste quantitativo/valor que se completa).
Não use se houver:
- Circulação (retorno físico).
- Devolução simbólica parcial (tem que espelhar integralmente os itens da original).
- Mudança do CNPJ base do destinatário.
Passo a passo oficial (2 etapas)
Passo 1 — Emitir a NF-e de devolução simbólica
A devolução simbólica anula a operação original sem transporte:
- Destinatário não contribuinte do ICMS
- Quem emite: o remetente emite NF-e de Entrada.
- Finalidade: normal.
- Natureza da Operação: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”.
- Informações Adicionais (Fisco): “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
- refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original.
- Produtos: exatamente os mesmos itens da NF-e original (sem parcial).
- Destinatário contribuinte do ICMS
- Quem emite: o destinatário emite NF-e de Saída (devolução simbólica).
- Evento: registrar na NF-e originária o evento “Operação não Realizada”.
- Demais campos como acima: mesma Natureza, Informações Adicionais e refNFe apontando a original; mesmos produtos.
Passo 2 — Emitir a nova NF-e corrigida
- Finalidade: “1 = NF-e normal”.
- Informações Adicionais (Fisco): “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”.
- refNFe: incluir as chaves da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica.
Importante: Se o destinatário for contribuinte, ele deve registrar o evento “Confirmação da Operação” na NF-e com as informações corrigidas.
Exemplo prático (numérico e campos)
Cenário: você vendeu 100 peças a R$ 50 (R$ 5.000) e, após a entrega, percebeu que o CFOP/CST e a quantidade estavam incorretos. CC-e não resolve e complementar não cobre a troca de natureza.
- Devolução simbólica
- Não contribuinte: você (remetente) emite NF-e de Entrada com os 100 itens;
- Natureza: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
- Inf. Adicionais: texto do Ajuste;
- refNFe: chave da nota errada.
- Total espelha a original (sem parcial).
- Nova NF-e corrigida
- Finalidade: 1 (normal);
- Itens com CFOP/CST/quantidade corretos;
- Inf. Adicionais: texto do Ajuste;
- refNFe: chaves da original e da devolução simbólica.
- Se o destinatário for contribuinte
- Ele emite NF-e de Saída (devolução simbólica);
- Lança o evento “Operação não Realizada” na original;
- Após a nova NF-e, lança “Confirmação da Operação” com os dados corrigidos.
Checklist rápido (para não errar o rito)
- ✔️ Está dentro de 168 horas após a entrega.
- ✔️ CC-e e complementar não resolvem o caso.
- ✔️ Sem circulação física e sem parcial nos itens.
- ✔️ Devolução simbólica emitida por quem a regra manda (remetente x destinatário).
- ✔️ Natureza e Informações Adicionais com o texto do Ajuste.
- ✔️ refNFe preenchido (original na devolução; original + devolução na nova).
- ✔️ Eventos: “Operação não Realizada” (se contribuinte) e depois “Confirmação da Operação”.
Erros comuns (e como evitar)
- Fazer devolução simbólica parcial → rejeitado pelo rito.
- Esquecer o refNFe na devolução ou na nova NF-e → perde o nexo entre documentos.
- Trocar CNPJ base do destinatário → vedado.
- Registrar CC-e para corrigir conteúdo material → CC-e não cobre essas alterações.
- Emitir complementar em vez do rito do Ajuste → pode manter o erro material e gerar glosa/descasamento.