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Nanoempreendedor: o que é, como funciona e o que muda para quem fatura menos de R$ 40,5 mil

Você contrata um prestador de serviço que trabalha por conta própria e fatura pouco? Ou talvez seja você mesmo quem presta serviços informalmente sem saber exatamente como se enquadrar no sistema tributário brasileiro? A reforma tributária criou uma categoria que muda o jogo para milhões de trabalhadores nessa situação, e ignorar essa novidade pode custar caro, tanto para quem presta quanto para quem contrata.

A criação do nanoempreendedor, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, coloca no mapa fiscal uma faixa de trabalhadores que hoje opera sem qualquer amparo formal. Com isenção total de IBS e CBS, esses profissionais passam a ter um espaço regulamentado na legislação sem a obrigação de abrir empresa ou emitir nota fiscal. Mas essa simplicidade vem acompanhada de limitações importantes que precisam ser entendidas antes de qualquer decisão.

Este artigo explica o que é o nanoempreendedor, quem pode se enquadrar, o que permanece sendo cobrado, como essa categoria se compara ao MEI e o que muda para empresas que contratam prestadores informais.

O que é o nanoempreendedor

O nanoempreendedor é uma pessoa física que exerce atividade econômica por conta própria com receita bruta anual de até R$ 40.500, equivalente a metade do limite do Microempreendedor Individual (MEI), fixado em R$ 81.000 por ano. A categoria foi criada pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta os novos tributos da reforma tributária.

Na prática, o nanoempreendedor é reconhecido pelo fisco como uma pessoa que trabalha sem a estrutura de uma empresa, mas dentro de uma faixa de faturamento suficientemente baixa para justificar isenção dos novos impostos criados pela reforma: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses dois tributos substituirão progressivamente, até 2033, o ICMS, o ISS, o PIS, o Cofins e o IPI.

A pessoa que se enquadra como nanoempreendedor não é obrigada a abrir um CNPJ, não precisa se constituir como empresa e não precisa recolher IBS ou CBS sobre sua atividade. Isso foi confirmado pelo próprio Ministério da Fazenda, que publicou nota esclarecendo que “a prestação de serviços como pessoa física não implica, por si só, equiparação a pessoa jurídica”.

O governo deixou claro que o objetivo é trazer para a formalidade quem hoje atua na informalidade total, como boleiras, manicures, jardineiros, reparadores e uma série de outros autônomos que movimentam a economia real sem qualquer registro fiscal.

Quem pode se enquadrar como nanoempreendedor

O critério central é o faturamento anual. Para ser considerado nanoempreendedor, o trabalhador autônomo precisa ter receita bruta inferior a R$ 40.500 por ano, equivalente a uma média mensal de aproximadamente R$ 3.375. As atividades elegíveis seguem a mesma lógica das permitidas ao MEI, o que exclui profissões regulamentadas como advocacia, medicina, engenharia, psicologia e arquitetura.

Há uma regra especial para motoristas e entregadores de aplicativo. Como essas atividades têm custos operacionais elevados, como combustível, manutenção e seguro, a lei considera apenas 25% do faturamento bruto para fins de enquadramento no limite. Na prática, um motorista de aplicativo pode faturar até R$ 162.000 por ano e ainda assim ser classificado como nanoempreendedor, desde que 25% desse valor fique abaixo de R$ 40.500.

Para entender o funcionamento do limite com clareza, veja os exemplos a seguir:

  • Manicure autônoma com faturamento de R$ 3.000/mês: R$ 36.000/ano, dentro do limite. Enquadrada como nanoempreendedora, isenta de IBS e CBS.
  • Técnico em manutenção de eletrodomésticos com faturamento de R$ 4.500/mês: R$ 54.000/ano, acima do limite. Não se enquadra como nanoempreendedor, precisará avaliar o MEI ou o Simples Nacional.
  • Entregador de aplicativo com faturamento bruto de R$ 8.000/mês: R$ 96.000/ano. Com o redutor de 75%, o valor considerado é R$ 24.000/ano, dentro do limite. Enquadrado como nanoempreendedor.

Atenção: profissões regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos, não podem se enquadrar como nanoempreendedores. Esses profissionais precisam avaliar outros caminhos, como a abertura de pessoa jurídica no Simples Nacional.

Nanoempreendedor x MEI: a comparação que importa

A existência do nanoempreendedor levanta uma dúvida legítima para quem fatura abaixo de R$ 40.500 por ano e já é MEI: valeria migrar para essa nova categoria? Para responder essa pergunta com precisão, é preciso entender as diferenças reais entre as duas figuras.

CritérioNanoempreendedorMEI
Limite de faturamento anualR$ 40.500R$ 81.000
CNPJNão obrigatórioObrigatório
Emissão de nota fiscalNão obrigatória para pessoa físicaObrigatória para vendas a empresas
IBS e CBSIsentoIsento (durante período de transição)
IRPFSim, conforme tabela progressivaSim, sobre lucro distribuído
Contribuição ao INSSFacultativa, como contribuinte individualIncluída no DAS (5% do salário mínimo)
Acesso a benefícios previdenciáriosSomente se contribuir voluntariamenteGarantido pelo pagamento do DAS
Possibilidade de contratar funcionárioNãoSim, até 1 funcionário
Acesso a crédito com CNPJNão (atua como pessoa física)Sim

A tabela revela um ponto fundamental: o nanoempreendedor oferece menos obrigações, mas também oferece menos proteção. A ausência de contribuição previdenciária automática é a maior desvantagem da categoria. Um autônomo que opera como nanoempreendedor e não contribui voluntariamente ao INSS fica sem cobertura para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Isso tem impacto financeiro real no longo prazo.

Nanoempreendedor ainda paga imposto de renda?

Sim. A isenção do nanoempreendedor se aplica exclusivamente ao IBS e ao CBS. O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e a contribuição ao INSS seguem sendo devidos normalmente, e é aqui que muita gente se confunde.

O autônomo que trabalha como pessoa física recolhe o IRPF mensalmente pelo sistema Carnê-Leão, aplicando a tabela progressiva vigente sobre a renda auferida. Em 2026, a tabela de isenção foi ampliada para R$ 5.000 mensais, o que favorece quem fatura abaixo desse patamar. Para o nanoempreendedor com faturamento próximo ao teto de R$ 40.500 anuais (R$ 3.375 mensais), o valor mensal está dentro da faixa de isenção do IRPF, o que na prática significa que esses trabalhadores não pagarão imposto de renda federal sobre essa renda, desde que não tenham outras fontes de rendimento tributável que elevem o total acima do limite.

Veja um exemplo concreto para entender o impacto:

Exemplo 1: costureira autônoma
Faturamento mensal médio: R$ 3.000
Faturamento anual: R$ 36.000
IBS e CBS: isenta (nanoempreendedora)
IRPF mensal: isenta (abaixo de R$ 5.000/mês)
INSS voluntário (contribuição mínima como contribuinte individual): R$ 264,42/mês
Carga tributária efetiva sem INSS: zero federal sobre a atividade.
Impacto de não contribuir ao INSS: sem direito a aposentadoria ou auxílio-doença.

Exemplo 2: técnico de informática autônomo
Faturamento mensal médio: R$ 5.500
Faturamento anual: R$ 66.000
Resultado: acima do limite do nanoempreendedor (R$ 40.500). Precisa avaliar MEI ou Simples Nacional.
Se optar pelo MEI: paga DAS mensal de R$ 81,05 (serviços) + previdência incluída + pode emitir NF.
Se optar pelo Simples Nacional: tributa conforme Anexo III ou V, dependendo do CNAE, com alíquotas entre 6% e 19,25% sobre o faturamento.

A conclusão prática é que o nanoempreendedor com faturamento baixo pode ter carga tributária efetiva próxima de zero sobre a atividade, mas paga esse benefício com a ausência de proteção previdenciária automática.

O que muda para empresas que contratam prestadores de serviço

Esse é um dos pontos mais sensíveis da nova categoria e que mais afeta quem tem um negócio. Empresas que contratam prestadores de serviço informais, como autônomos para trabalhos avulsos, precisam entender como o nanoempreendedor se insere no contexto fiscal da contratação.

O problema central está na ausência de nota fiscal. O nanoempreendedor que atua como pessoa física, sem CNPJ, não emite nota fiscal. Para a empresa contratante, isso cria um risco contábil e fiscal: sem NF, como comprovar a despesa? Como registrar corretamente o custo do serviço contratado?

Esse ponto ainda não tem regulamentação definitiva. Especialistas apontam que, na ausência de nota fiscal, as empresas precisarão de outros documentos que comprovem a prestação do serviço, como contratos, recibos ou declarações. A Receita Federal ainda deve publicar orientações específicas sobre como as empresas devem registrar essas transações.

Há também a questão da retenção na fonte. Quando uma empresa contrata um autônomo pessoa física, ela é responsável por reter o INSS (11% sobre o valor pago, até o teto previdenciário) e o IRRF (caso o pagamento supere os limites de isenção). Essa obrigação permanece independentemente de o prestador se enquadrar ou não como nanoempreendedor.

Atenção: a ausência de regulamentação completa sobre a emissão de documentos pelo nanoempreendedor cria insegurança jurídica para empresas que o contratam. Antes de estruturar contratos com prestadores nessa categoria, consulte um contador para entender os riscos e as alternativas disponíveis para cada situação.

Migrar de MEI para nanoempreendedor compensa?

Para um MEI que fatura abaixo de R$ 40.500 por ano, a pergunta parece razoável: se posso ficar isento de IBS e CBS sem pagar o DAS mensal, por que manter o MEI?

A resposta está no que o MEI oferece além da simplificação tributária. O DAS mensal de R$ 81,05 para serviços inclui a contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo. Isso garante acesso a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para um autônomo de baixa renda, esses benefícios representam uma rede de segurança com custo extremamente baixo.

Além disso, o MEI tem CNPJ. Isso facilita a abertura de conta bancária PJ, o acesso a linhas de crédito específicas para empresas, a emissão de nota fiscal e a relação comercial com outras empresas, que muitas vezes exigem NF para registrar o serviço contratado.

A migração para nanoempreendedor pode fazer sentido em situações bem específicas:

  • O trabalhador tem outra fonte de renda e já contribui ao INSS por outro vínculo, tornando a contribuição pelo MEI redundante.
  • A atividade é informal por natureza e o prestador atende exclusivamente pessoas físicas, sem necessidade de emitir NF para empresas.
  • O faturamento é muito baixo e o DAS representa uma despesa proporcionalmente relevante no orçamento.

Em todos os outros casos, o MEI segue sendo a opção mais vantajosa do ponto de vista da proteção, da credibilidade comercial e da relação com clientes empresariais. O nanoempreendedor é uma porta de entrada para quem ainda não chegou nem ao patamar do MEI. Não é uma substituição, é um degrau anterior na escada da formalização.

O que ainda precisa ser regulamentado

A categoria do nanoempreendedor foi instituída pela LC 214/2025, mas diversos aspectos práticos ainda aguardam regulamentação complementar. Até o momento, não existe um canal oficial de cadastro disponível na Receita Federal para quem quer se registrar formalmente como nanoempreendedor. O governo informou que detalhes operacionais, como obrigações acessórias, formas de registro e documentação, serão definidos por atos normativos subsequentes.

Entre os pontos que ainda não têm resposta definitiva:

  • Como o nanoempreendedor deverá registrar suas receitas para fins de controle do limite de faturamento.
  • Qual documento fiscal poderá ser emitido, se houver previsão, para dar segurança jurídica à empresa contratante.
  • Como será tratado o acesso a contribuições previdenciárias simplificadas para essa categoria.
  • Quais são as penalidades para quem ultrapassar o limite de R$ 40.500 sem regularizar a situação.

O cronograma da reforma prevê 2026 como ano de testes e adaptação. Os efeitos financeiros reais do IBS e da CBS começam a se materializar a partir de 2027, com a extinção progressiva do PIS e da Cofins. É nesse contexto que o nanoempreendedor encontrará sua regulamentação mais consolidada.

Para o empresário que contrata prestadores informais ou para o autônomo que fatura abaixo de R$ 40.500 por ano, a recomendação é acompanhar as atualizações legislativas de perto, mas não tomar decisões precipitadas antes da regulamentação completa. Estruturar contratos, revisar a forma de contratação de autônomos e entender o impacto para o negócio são tarefas que devem ser feitas com orientação especializada, não com base em notícias parciais.

O nanoempreendedor resolve um problema real de inclusão fiscal. Mas como toda novidade tributária no Brasil, sua aplicação prática depende de detalhes que ainda estão sendo definidos. E é exatamente nesses detalhes que está o risco ou a oportunidade para o seu negócio.

Se você contrata prestadores autônomos regularmente ou está avaliando se deve permanecer como MEI, mudar para nanoempreendedor ou migrar para outro regime, essa é a hora certa de revisar a estrutura com um contador que conhece o seu caso. Cada situação tem variáveis próprias, e uma análise mal feita pode gerar custos desnecessários ou exposição fiscal indevida.

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