Você quer empreender sozinho, sem depender de sócios, mas o MEI não cabe mais no seu negócio. O limite de faturamento está próximo, sua atividade não é permitida no regime ou você precisa de uma estrutura mais sólida para fechar contratos maiores. O problema: durante anos, a única alternativa com responsabilidade limitada exigia quase R$ 162.000 em caixa só para abrir a empresa. Essa barreira acabou.
Com a extinção da EIRELI em 2021 e a consolidação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), qualquer pessoa pode abrir uma empresa individual com proteção patrimonial real, sem capital social mínimo e sem a obrigação de ter sócios. O modelo existe há alguns anos, mas ainda gera muitas dúvidas: quando vale a pena abrir uma SLU? Qual a diferença em relação ao MEI, ao Empresário Individual e à LTDA? E qual regime tributário faz mais sentido?
Este guia responde a essas perguntas com exemplos práticos e valores reais, para que você tome a decisão com base em dados concretos.
A EIRELI não existe mais: o que isso mudou
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada em 2011 como a primeira alternativa para quem queria empreender sozinho, com responsabilidade limitada, sem precisar de sócios. Funcionava bem na teoria, mas tinha uma trava enorme na prática: exigia capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente, o que hoje corresponderia a aproximadamente R$ 162.100 (com o salário mínimo em R$ 1.621 em 2026). Esse valor precisava estar integralizado no momento da abertura.
Para a maioria dos pequenos empresários, esse custo tornava a EIRELI inviável. A solução veio em 2019, com a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), que criou a Sociedade Limitada Unipessoal. E em agosto de 2021, a Lei 14.195/2021 encerrou oficialmente a EIRELI. Todas as empresas com essa natureza jurídica foram automaticamente convertidas para SLU pela Receita Federal em dezembro de 2022, sem que os empresários precisassem fazer nada.
A razão da extinção é simples: a SLU oferecia a mesma proteção patrimonial, sem capital mínimo, sem a limitação de poder ter apenas uma empresa nesse formato, e com mais flexibilidade. Não havia mais razão para manter as duas estruturas em paralelo. Se você pesquisa sobre EIRELI hoje, precisa saber: esse modelo é passado. A SLU é o caminho.
O que é a Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU é uma modalidade empresarial prevista no artigo 1.052 do Código Civil, com a redação dada pela Lei 13.874/2019. Ela permite que uma única pessoa abra uma empresa com responsabilidade limitada, separando legalmente o patrimônio pessoal do patrimônio da empresa.
Na prática, isso significa que, se a empresa acumular dívidas ou passar por problemas financeiros, o seu patrimônio pessoal — casa, carro, conta bancária individual — fica protegido. Essa separação não é absoluta: em casos de fraude, desvio de finalidade ou confusão entre contas pessoais e empresariais, a chamada desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada e o sócio único responde com bens pessoais. Para operações regulares e dentro da lei, porém, a proteção funciona.
A SLU segue as mesmas regras das Sociedades Limitadas (LTDA), mas com apenas um titular. Isso inclui a obrigação de ter um contador responsável pela escrituração contábil, o envio de declarações fiscais periódicas e a retirada de pró-labore pelo administrador com recolhimento de INSS.
Um detalhe prático sobre a razão social: a SLU precisa incluir, obrigatoriamente, o nome civil do proprietário seguido de “LTDA”. Por exemplo: Ana Carolina Mendes LTDA ou A. C. Mendes LTDA. O nome fantasia pode ser diferente, mas a razão social segue essa regra.
SLU, MEI, EI ou LTDA: como comparar e escolher
A escolha da natureza jurídica é uma das decisões mais impactantes para o negócio — e uma das mais mal compreendidas. A tabela abaixo compara as quatro principais opções disponíveis hoje:
| Critério | MEI | EI | SLU | LTDA |
|---|---|---|---|---|
| Número de titulares | 1 | 1 | 1 | 2 ou mais |
| Limite de faturamento | R$ 81.000/ano | Sem limite | Sem limite | Sem limite |
| Responsabilidade do titular | Ilimitada | Ilimitada | Limitada às cotas | Limitada às cotas |
| Capital social mínimo | Não exige | Não exige | Não exige | Não exige |
| Contabilidade formal obrigatória | Não | Sim | Sim | Sim |
| Profissões regulamentadas (médico, advogado, engenheiro) | Não | Depende | Sim | Sim |
| Pode ter mais de uma empresa no mesmo formato | Não | Sim | Sim | Sim |
| Regimes tributários disponíveis | SIMEI (fixo) | Simples, Presumido ou Real | Simples, Presumido ou Real | Simples, Presumido ou Real |
Quando o MEI não é mais suficiente
O MEI funciona bem para quem está começando, mas tem dois limites críticos: o faturamento máximo de R$ 81.000 por ano (R$ 6.750 por mês) e a lista restrita de atividades permitidas. Profissionais liberais regulamentados — médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, psicólogos — não podem ser MEI. Quem trabalha com consultoria, tecnologia ou outros serviços de maior valor agregado costuma ultrapassar o limite em pouco tempo.
Quando isso acontece, a migração para outra natureza jurídica é obrigatória. E a SLU é, na maioria dos casos, a transição mais natural: mantém a estrutura individual, adiciona proteção patrimonial e abre acesso a todos os regimes tributários disponíveis.
Por que o EI (Empresário Individual) não resolve
O Empresário Individual é a alternativa mais simples após o MEI em termos de abertura, mas tem um problema estrutural grave: não há separação patrimonial. Se a empresa tiver dívidas com fornecedores, com o Fisco ou com qualquer credor, o patrimônio pessoal do titular pode ser comprometido — incluindo bens imóveis. Para quem tem casa própria, investimentos ou qualquer bem relevante, o EI representa um risco que a SLU elimina por definição.
SLU vs LTDA: a questão dos sócios
A LTDA exige, obrigatoriamente, dois ou mais sócios no contrato social. A SLU é tecnicamente uma LTDA com sócio único — as regras de funcionamento, tributação e responsabilidade são idênticas. Se o negócio crescer e incorporar um sócio no futuro, a migração é direta: o CNPJ permanece o mesmo e o contrato social é alterado na Junta Comercial. Se a operação for individual e não há perspectiva de sócios, a SLU resolve sem burocracia adicional.
Quem pode abrir uma SLU (e quem não pode)
A SLU está disponível para a maioria das pessoas físicas que querem empreender individualmente. Mas há restrições importantes:
- Quem tem MEI ativo não pode abrir uma SLU sem antes encerrar ou migrar o CNPJ MEI. As duas naturezas jurídicas não coexistem sob o mesmo CPF.
- Servidores públicos têm restrições que variam conforme o cargo e o vínculo. A Lei 8.112/90 impõe limitações para servidores federais. É necessário verificar a legislação específica antes de abrir qualquer CNPJ.
- Quem quer incluir sócios desde o início, ou a curto prazo, deve considerar já abrir como LTDA, evitando o processo de migração posterior.
Por outro lado, profissionais liberais de atividades regulamentadas — médicos, advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, psicólogos — podem e frequentemente devem optar pela SLU. A estrutura permite exercer a atividade com CNPJ próprio, emitir notas fiscais e acessar regimes tributários que reduzem significativamente a carga em comparação ao trabalho como pessoa física.
Tributação da SLU: como escolher o regime certo
A SLU pode aderir ao Simples Nacional, ao Lucro Presumido ou ao Lucro Real, exatamente como qualquer LTDA. A escolha do regime depende do faturamento, da margem de lucro, da atividade e do perfil tributário do negócio. Não existe resposta universal.
Simples Nacional
Para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano, o Simples Nacional é frequentemente a opção mais vantajosa, especialmente para serviços nos Anexos III e IV. A apuração é simplificada: um único documento de arrecadação (DAS) cobre todos os tributos federais e, dependendo do município, o ISS.
Exemplo prático: um consultor de tecnologia com uma SLU que fatura R$ 10.000 por mês, enquadrado no Anexo III do Simples Nacional, pagará na primeira faixa (faturamento acumulado até R$ 180.000 no ano) uma alíquota efetiva de 6%, ou seja, R$ 600 por mês em impostos totais. Sobre o pró-labore — se retirado no valor do salário mínimo (R$ 1.621) — incide INSS de R$ 178,31. A soma mensal de obrigações tributárias: aproximadamente R$ 778. Para o mesmo faturamento como pessoa física autônoma, o profissional pagaria INSS (20% sobre R$ 10.000 = R$ 2.000) mais IR de acordo com a tabela progressiva — o que facilmente ultrapassa R$ 2.500.
Lucro Presumido
Para empresas com margens altas ou que faturam acima do teto do Simples Nacional, o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso. A tributação é calculada com base em um percentual de presunção de lucro definido pela legislação — 32% para a maioria dos serviços, 8% para comércio.
Exemplo: um advogado com SLU faturando R$ 30.000 por mês no Lucro Presumido:
- Base de cálculo presumida: 32% × R$ 30.000 = R$ 9.600
- IRPJ: 15% sobre R$ 9.600 = R$ 1.440
- CSLL: 9% sobre R$ 9.600 = R$ 864
- PIS + COFINS (regime cumulativo): 3,65% × R$ 30.000 = R$ 1.095
- ISS (estimativa 2% a 5%): R$ 900 a R$ 1.500
- Total estimado: entre R$ 4.299 e R$ 4.899 por mês
A mesma empresa no Simples Nacional (Anexo IV, que inclui serviços advocatícios), com R$ 360.000 anuais acumulados, pagaria alíquota efetiva de aproximadamente 10,54%, ou R$ 3.162 por mês. Nesse caso, o Simples é mais barato. Mas a comparação muda conforme a faixa de faturamento e o enquadramento exato da atividade. Por isso a análise do caso específico é indispensável — não existe regime “sempre melhor”.
Atenção: a escolha do regime tributário precisa ser feita no momento da abertura ou no início do ano-calendário. Trocar de regime no meio do ano não é permitido. Um enquadramento errado pode representar meses de imposto pago a maior, sem possibilidade de ajuste imediato.
O benefício da distribuição de lucros
Um ponto que muitos empreendedores desconhecem: a SLU no Simples Nacional e no Lucro Presumido permite a distribuição de lucros com isenção de Imposto de Renda. O que exceder o pró-labore e for distribuído como lucro da empresa não é tributado na pessoa física, desde que a distribuição esteja devidamente escriturada e o resultado contábil seja positivo.
Para uma SLU que fatura R$ 15.000/mês e apura R$ 6.000 de lucro líquido após impostos e despesas, o sócio pode retirar esses R$ 6.000 como distribuição de lucros, sem pagar IR. Somado ao pró-labore mínimo de R$ 1.621, a remuneração total do mês seria de R$ 7.621, com INSS incidindo apenas sobre o pró-labore. Esse mecanismo é legal, amplamente utilizado e representa uma das principais vantagens tributárias da pessoa jurídica em relação ao trabalho como autônomo.
Como abrir uma SLU: o passo a passo
O processo de abertura segue o padrão das Sociedades Limitadas e pode ser concluído em até 10 dias úteis na maioria dos municípios. As etapas principais são:
- Definição do CNAE e do endereço: o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) precisa refletir corretamente o que a empresa fará. Um código inadequado pode resultar em enquadramento tributário errado ou dificuldades para emitir notas fiscais. A consulta de viabilidade verifica se a atividade é permitida no endereço escolhido.
- Elaboração do ato constitutivo: na SLU, o documento de constituição é chamado de ato constitutivo. Ele define as atividades, o capital social declarado, o endereço e os dados do sócio único.
- Registro na Junta Comercial: o ato constitutivo é registrado na Junta Comercial do estado. Em São Paulo, o processo pode ser feito online pelo portal da Jucesp, integrado ao sistema Redesim.
- Abertura do CNPJ: após o registro na Junta, o CNPJ é aberto automaticamente pelo sistema integrado da Receita Federal.
- Inscrições estadual e municipal: dependendo da atividade, podem ser necessárias inscrição estadual (para comércio, ICMS) e inscrição municipal (para serviços, ISS).
- Alvará de funcionamento: emitido pela prefeitura, é obrigatório para iniciar as atividades formalmente.
- Opção pelo Simples Nacional: se o regime escolhido for o Simples Nacional, a adesão precisa ser feita em até 30 dias da abertura da empresa para valer no próprio ano-calendário.
A participação de um contador em todas essas etapas é fundamental. A escolha errada do CNAE, do capital social declarado ou do regime tributário no ato de abertura pode gerar complicações que levam meses para corrigir.
Quanto custa manter uma SLU
Diferente do MEI, que dispensa contabilidade formal, a SLU exige contador em qualquer situação. Os custos fixos mensais que o sócio único deve planejar incluem:
- Honorários contábeis: para uma SLU de serviços no Simples Nacional, os valores variam entre R$ 350 e R$ 800 por mês em escritórios especializados em São Paulo. Operações com maior volume de notas ou obrigações específicas podem custar mais.
- INSS sobre pró-labore: o administrador da SLU deve retirar pró-labore e recolher INSS. Com pró-labore no salário mínimo (R$ 1.621), o INSS é de R$ 178,31 (11%). Há flexibilidade para definir valores acima do mínimo, desde que o pró-labore seja compatível com a atividade exercida.
- Impostos sobre o faturamento: conforme o regime tributário e a faixa de faturamento, conforme exemplificado na seção anterior.
- Certificado digital e-CNPJ: obrigatório para assinar documentos fiscais, acessar o e-CAC e transmitir declarações. O e-CNPJ A1 (digital, sem token físico) é a opção mais prática para o cotidiano.
Os erros mais comuns ao abrir uma SLU
Alguns padrões de erro se repetem com frequência e têm consequências concretas:
- Escolher o CNAE errado: muitos empresários escolhem um código genérico ou semelhante ao que precisam, sem verificar se a atividade real está contemplada. O resultado pode ser o ISS calculado com alíquota errada ou a impossibilidade de aderir ao Simples Nacional no anexo correto.
- Definir capital social irreal: a SLU não exige valor mínimo, mas isso não significa que o capital social deva ser simbólico sem critério. O valor declarado deve refletir o investimento real no negócio — capital muito abaixo da operação pode levantar questionamentos em contratos e licitações.
- Não retirar pró-labore: o INSS sobre o pró-labore do administrador é obrigatório. Registrar toda a retirada como distribuição de lucros para evitar o INSS é uma prática ilegal que pode resultar em autuação.
- Misturar contas pessoais e empresariais: esse é o caminho mais curto para perder a proteção patrimonial. Conta PJ separada, controle das movimentações e escrituração regular são obrigatórios para preservar a blindagem que justifica a SLU.
- Não analisar o regime tributário antes de abrir: muitos empresários abrem a empresa no regime padrão e percebem o erro meses depois. A análise do regime ideal precisa acontecer antes da abertura, com base no faturamento previsto, no tipo de atividade e na margem esperada.
A escolha da natureza jurídica e do regime tributário não é uma decisão burocrática. É uma decisão financeira que impacta diretamente quanto você paga de imposto a cada mês — e quanto do seu patrimônio está protegido caso algo dê errado.
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