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Simples Nacional

Tabela Simples Nacional 2025

Anexos, alíquotas e faixas atualizadas para consulta rápida e planejamento tributário seguro.

Na hora de abrir um CNPJ, o empreendedor precisa escolher um regime tributário. Essa escolha reflete em diversas situações, como os tributos atribuídos à empresa e a forma de cálculo, além de regras gerais, como limite de faturamento e porte da empresa

No Brasil, existem três opções de regimes tributários: o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas regras e particularidades. 

Dentre eles, o Simples é a opção mais descomplicadacriada para facilitar a vida do pequeno e microempresário

Continue a leitura e descubra mais sobre as alíquotas do Simples Nacional, seus respectivos anexos e tributos!

 

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional, também chamado de Super Simples, é um programa do Governo Federal que visa simplificar as rotinas contábeis das micro e pequenas empresas.

Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos sobre faturamento, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Esse regime tributário foi regulamentado pela Lei Complementar n.º 123, sancionada pela presidência em 2006.

As empresas enquadradas no programa possuem as rotinas e obrigações mensais facilitadas. Além disso, elas têm a possibilidade da carga tributária reduzida, a depender da atividade e faturamento, e a unificação sobre o faturamento. 

Ou seja, existe apenas uma guia de imposto sobre o faturamento para pagar: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

O Simples Nacional é composto por Anexos (tabelas). Cada anexo tem suas alíquotas (percentuais de impostos) e cada um é destinado a um grupo de atividades. 

A seguir, você vai encontrar mais detalhes sobre atividades, anexos e quanto pagaria de imposto.

 

Tabelas dos Anexos do Simples Nacional

Pela complexidade do sistema tributário brasileiro, foram criados diversos enquadramentos e alíquotas para diferentes tipos de serviços ou comércio. Elas diferem, basicamente, pelos impostos a serem pagos pelo empresário, além da natureza e complexidade do negócio.

O primeiro passo para entender em que anexo a sua empresa se enquadra, é identificar em qual tabela do Simples Nacional seu negócio faz parte, além do código que está estabelecido para esse tipo de negócio. Siga conosco e você terá todas as orientações para utilizar as tabelas e descobrir as suas alíquotas de impostos.

O Simples Nacional é composto por 5 anexos, ou seja, tabelas. Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. Conheça as alíquotas de cada anexo a seguir:

Anexo I do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas de comércio (revendedores em geral, restaurantes, padarias e afins).

Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
4%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
7,3%
R$ 5.940,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
9,5%
R$ 13.860,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
10,7%
R$ 22.500,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
14,3%
R$ 87.300,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
19%
R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para fábricas/indústrias e empresas industriais.

Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
4,5%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
7,8%
R$ 5.940,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
10%
R$ 13.860,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
11,2%
R$ 22.500,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
14,7%
R$ 85.500,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
30%
R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, treinamentos e algumas atividades que a receita não considera que deva possuir responsabilidade técnica.

Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
6%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
11,2%
R$ 9.360,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
13,5%
R$ 17.640,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
16%
R$ 35.640,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
21%
R$ 125.640,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
33%
R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios.

Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
4,5%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
9%
R$ 8.100,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
10,2%
R$ 12.420,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
14%
R$ 39.780,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
22%
R$ 183.780,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
33%
R$ 828.000,00

Anexo V do Simples Nacional

Alíquotas do Simples Nacional para  empresas que fornecem serviços de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros.

Faixa
Receita Bruta Total em 12 meses
Alíquota
Valor a Deduzir (em R$)
1ª Faixa
Até R$ 180.000,00
15,5%
0
2ª Faixa
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00
18%
R$ 4.500,00
3ª Faixa
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00
19,5%
R$ 9.900,00
4ª Faixa
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00
20,5%
R$ 17.100,00
5ª Faixa
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00
23%
R$ 62.100,00
6ª Faixa
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00
30,50%
R$ 540.000,00

DAS: Quanto vou pagar de imposto?

Quem opta pelo Simples Nacional pode pagar entre 4% e 15,5% sobre o valor bruto faturado, dependendo da atividade da empresa. 

Vamos explicar melhor:

– Cada atividade (CNAE) permitida no programa está enquadrada em um dos 5 anexos do programa;

– Cada anexo possui alíquotas (%) diferentes. As alíquotas iniciais variam de 4% até 15,5% sobre o valor bruto faturado.

Por isso, é possível que uma empresa que possua mais de uma atividade tenha que pagar diferentes alíquotas de imposto. Por exemplo, vamos supor que uma empresa possua os seguintes CNAEs:

Atividade Primária

  • CNAE 6204-0/00 — Consultoria em tecnologia da informação.

 

Atividade Secundária

  • CNAE 8599-6/04 — Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial.

 

Dessa forma, a atividade primária, do CNAE de Consultoria em Tecnologia da Informação, está enquadrada no Anexo 5. Portanto, tem alíquota inicial de 15,50% sobre o valor faturado.

Já a atividade secundária, de treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, está enquadrada no Anexo 3, com alíquota inicial de 6%.

Toda a vez que esta empresa emitir nota fiscal referente a atividade primária de Consultoria, ela pagará a partir de 15,50% de imposto sobre o valor faturado, podendo ser reduzida através do Fator R.

Se emitir nota fiscal com a atividade de  treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial, a alíquota será a partir de 6% de imposto sobre o valor total da nota fiscal.

 

Quem pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

Quem pode solicitar enquadramento no Simples são, em via de regra:

  • As empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
  • As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP);
  • As empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

 

Quem NÃO pode solicitar o enquadramento no Simples Nacional?

As empresas que não podem se enquadrar no Simples são:

  • As que possuem faturamento que excede a R$4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano-calendário atual ou no anterior;
  • As empresas que possuem um ou mais sócios com participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, e a soma do faturamento de todas empresas não ultrapasse R$4,8 milhões;
  • As empresas em que um dos sócios tenha mais de uma empresa optante pelo Simples, e a soma dos faturamentos de todas as empresas ultrapassa R$4,8 milhões;
  • As empresas que possuem pessoa jurídica (CNPJcomo sócio;
  • As empresas que participam como sócias em outras sociedades;
  • As empresas que estão em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • As empresas que possuem Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;
  • As empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGsOscipbancosfinanceiras ou gestoras de créditos e ativos;
  • As empresas que são resultantes ou remanescentes de separação ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

 

Benefícios do Simples Nacional

Entre os benefícios do Simples Nacional, podemos destacar:

  • Pagamento de imposto sobre faturamento em guia unificada: você pode recolher os seus tributos sobre faturamento pagando apenas uma guia de imposto, o DAS. Isso facilita a vida do empreendedor, que em outros regimes tem que se desdobrar entre várias guias e periodicidades de pagamento diferentes.
  • Tributação: diversas atividades são menos tributadas em relação ao Lucro Presumido. A alíquota será definida pela atividade da sua empresa, especificada na Tabela do Simples.
  • Facilidade de regularização: a Receita Federal facilita o parcelamento e a apuração de débitos para empresas no Simples, tornando o processo de manter sua empresa regularizada menos complexo.
  • Contabilidade simplificada: processo muito mais fácil para a contabilidade, pois é isento de declarações, como a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições), e não precisa Certidões Negativas para fazer alterações contratuais.
  • Investidores Anjos: desde 2016, foram criados mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, mantendo a segurança jurídica de ambas as partes.

Perguntas Frequentes

Como saber qual tabela do Simples Nacional usar?

Para saber qual a tabela considerar do Simples Nacional, é necessário identificar o código de descrição da atividade/natureza do seu negócio (conhecido como CNAE) e verificar na legislação qual é o anexo correspondente para o seu tipo de negócio.

O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes, que variam de 4% a 33%, a depender de cada anexo.

Para consultar tal informação, é preciso saber o anexo em que a atividade está enquadrada e a receita bruta total nos últimos 12 meses. Em seguida, basta consultar a tabela simples nacional 2025 e verificar a qual faixa seu negócio corresponde.

Isso depende de alguns fatores, como faturamento, atividades permitidas no Simples e o quadro societário da empresa. Sendo assim, nem todas as empresas podem optar pelo Simples Nacional. Na dúvida, fale com um contador!

Para saber se a sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, você pode fazer uma pesquisa na Receita Federal, através da consulta optantes. Basta ter em mãos o número do seu CNPJ para fazer isso.

A solicitação de enquadramento deve ser realizada para efeitos a partir de janeiro de cada ano. Se der tudo certo e sua empresa for enquadrada, ela será considerada do Simples Nacional desde 01/01 do ano para o qual foi solicitado.

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