Resumo
- MEI só pode usar CFOPs específicos. Se usar outro, a NF é rejeitada.
- Regra de ouro: 5.xxx = dentro do estado, 6.xxx = para outro estado, 7.xxx = exterior.
- Saídas mais comuns: 5102/6102 (venda), 5202/6202 (devolução de compra), 5904/6904 (remessa para venda fora).
- Entradas mais comuns: 1202/2202 (devolução de venda), 1904/2904 (retorno de remessa).
- Casos especiais (comércio exterior, ativo, ISS): há CFOPs autorizados específicos (lista no artigo).
- Industrialização por conta de terceiros (SP): 5904 (retorno de insumos) e 5102 (cobrança de mão de obra/materiais).
Por que isso importa?
CFOP errado trava a emissão, gera retrabalho e pode dar ruído fiscal. Como MEI, você já tem regime simplificado — não vale criar complicação por código incorreto. Dominar quando usar 5102 vs 6102, devolução vs retorno, e remessa evita dor de cabeça.
O que é CFOP (e como pensar)
CFOP é o código que identifica a natureza da operação.
Use esta lógica simples:
- 5.xxx: operações dentro do estado (interna).
- 6.xxx: operações para outro estado (interestadual).
- 7.xxx: operações com exterior (exportação/importação).
Depois, escolha a família correta (ex.: 102 para venda de mercadoria adquirida; 202 para devolução de compra; 904 para remessa/retorno de venda fora).
CFOPs permitidos ao MEI
Saída
- 5102 / 6102 — Venda de mercadoria adquirida de terceiros Use 5102 (mesmo estado) ou 6102 (outro estado) quando vender produto que você comprou para revender.
- 5202 / 6202 — Devolução de compra para comercialização Quando você devolve ao fornecedor uma mercadoria que havia comprado para revender.
- 5904 / 6904 — Remessa para venda fora do estabelecimento Ex.: enviar mercadoria para consignação, feira, representante, marketplace com estoque consignado, etc.
Entrada
- 1202 / 2202 — Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros Quando o cliente devolve uma venda que você realizou.
- 1904 / 2904 — Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento Quando a mercadoria remetida para venda externa retorna ao seu estoque.
Casos especiais: comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN
Autorizados ao MEI (quando aplicável):
1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933.
Observação: são operações menos frequentes no MEI e, em geral, exigem análise de enquadramento (ex.: ativo imobilizado, importação/exportação, prestação de serviço com ISS em NF-e/NFS-e específica).
Como escolher o CFOP certo (passo a passo)
- Qual a natureza? Venda? Devolução? Remessa/retorno? Serviço/ISS? Ativo? Exterior?
- Onde está o destino/origem? Mesmo estado (5.xxx) ou outro estado (6.xxx)? Exterior (7.xxx)?
- Produto é para revenda? Se sim, tende a ser x102 (venda) ou x202 (devolução de compra).
- É operação de remessa/retorno? Olhe a família x904 (remessas/retornos vinculados a venda fora).
- Confirme se o CFOP está na lista do MEI (acima).
- Preencha Natureza da Operação coerente (ex.: “Venda de mercadoria adquirida de terceiros – dentro do estado”).
- Conferir tributação do MEI: em regra, MEI não destaca ICMS; mantenha o tratamento próprio do Simples/MEI no emissor.
Exemplos práticos (com números)
- Venda dentro do estado Situação: vendeu 10 camisetas a R$ 50,00 para cliente no mesmo estado. CFOP: 5102. Valor total: R$ 500,00. Natureza: “Venda de mercadoria adquirida de terceiros”.
- Venda para outro estado Situação: vendeu um kit de ferramentas a R$ 800,00 para cliente de outro estado. CFOP: 6102. Natureza: “Venda de mercadoria adquirida de terceiros – interestadual”.
- Devolução de compra ao fornecedor (mesmo estado) Situação: você devolve 5 peças com defeito (R$ 30,00 cada) que havia comprado para revender. CFOP: 5202. Total: R$ 150,00. Natureza: “Devolução de compra para comercialização”.
- Remessa para venda fora do estabelecimento (outro estado) Situação: envia 50 unidades para um representante em outro estado para tentar vender em feira. CFOP: 6904 na saída. Natureza: “Remessa para venda fora do estabelecimento – interestadual”. Se parte retornar sem venda, use 2904 na entrada do retorno.
- Devolução de venda feita a cliente (mesmo estado) Situação: cliente devolve 2 itens de R$ 120,00 cada. CFOP (entrada): 1202. Total: R$ 240,00. Natureza: “Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros”.
Industrialização por conta de terceiros (posição SEFAZ/SP)
- 5904 — para o retorno dos insumos recebidos para industrialização.
- 5102 — para a cobrança da mão de obra e dos materiais empregados. Observação: trata-se de entendimento manifestado pela SEFAZ/SP em resposta à consulta; em outros estados, confirme o alinhamento com a SEFAZ local.
Checklist rápido (antes de emitir)
- ✔️ Operação identificada corretamente (venda, devolução, remessa, retorno).
- ✔️ Destino/origem conferido (mesmo estado, outro estado ou exterior).
- ✔️ CFOP consta na lista permitida ao MEI.
- ✔️ Natureza da Operação coerente com o CFOP.
- ✔️ Quantidade, valores e NCM revisados.
- ✔️ Dados do destinatário (CNPJ/CPF, IE, UF) corretos.
- ✔️ Em remessas/retornos, vincule a NF de origem quando aplicável.
Erros comuns (e como evitar)
- Usar 5102 em venda para outro estado → Corrija para 6102.
- Confundir devolução de compra (5202/6202) com devolução de venda (1202/2202) → Olhe o sentido: quem devolve para quem.
- Esquecer retorno de remessa → Se a mercadoria não foi vendida e voltou, use 1904/2904.
- Natureza da Operação genérica/confusa → Descreva de forma objetiva e coerente com o CFOP.
- Remessa para feira sem CFOP de remessa → Use 5904/6904 (não é venda).
- Ignorar regras interestaduais → Sempre ajuste 5.xxx → 6.xxx quando houver UF diferente.