Se a sua empresa tem alguma pendência fiscal ou cadastral em aberto, o prazo para continuar no Simples Nacional em 2027 pode pegar você de surpresa. A Receita Federal antecipou a janela de opção para setembro de 2026, quatro meses antes do que a maioria dos empresários está acostumada a ver. Quem chegar nessa data com débito parado corre o risco de ter o pedido indeferido e começar o ano fora do regime simplificado, com uma carga tributária bem maior do que a esperada. Aqui a gente explica o novo calendário, o que trava um pedido e o que fazer para chegar em setembro sem sobressaltos.
O novo calendário do Simples Nacional para 2027
A mudança está na Resolução CGSN nº 186/2026. Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deixa de ser feita em janeiro e passa a ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, direto pelo Portal do Simples Nacional. É no mesmo período que quem já está no regime decide se recolhe o IBS e a CBS dentro do Simples ou pelo regime regular, fora dele.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Período de opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| 1º a 30 de setembro de 2026 | Prazo para escolher entre recolher IBS e CBS no Simples ou pelo regime regular |
| 30 de novembro de 2026 | Último dia para cancelar a opção, de forma irretratável |
| 1º de janeiro de 2027 | Data em que a opção começa a valer |
Por que uma pendência trava o pedido
Para o pedido ser aprovado, a empresa precisa estar sem débitos tributários e sem irregularidades cadastrais. Se houver pendência, o pedido é indeferido, mas a lei dá uma segunda chance: 30 dias corridos para regularizar a situação a partir da ciência do indeferimento. Resolvido o problema dentro desse prazo, o indeferimento é cancelado e a opção é aprovada automaticamente.
A ciência do indeferimento acontece no próprio momento da solicitação, não depois. Quem deixar a pendência para resolver em cima da hora tem só 30 dias corridos de margem, e nenhum dia a mais.
Não é à toa que, nas últimas semanas, alguns clientes receberam a visita de fiscais da SEFAZ com uma Orientação Fiscal sobre essa mudança de prazo. O recado por trás da visita é direto: regularizar antes é sempre mais simples do que regularizar depois de um indeferimento.
Quem já está regular também precisa prestar atenção
Empresa que já é optante pelo Simples Nacional e está em dia não precisa pedir nada em setembro para continuar no regime em 2027, a permanência é automática. Mas essa janela ainda importa para quem foi excluído do Simples em 2026 (a nova opção só pode ser feita nesse período) e para quem precisa decidir sobre IBS e CBS, já que o silêncio mantém os dois tributos dentro do DAS.
As regras variam conforme o CNAE, o município e o faturamento de cada empresa, por isso essa decisão vale mais quando analisada caso a caso, e não de forma genérica.
A partir de agosto, a equipe da L+ Contabilidade inicia a conferência das pendências fiscais e cadastrais dos clientes. Quando encontrarmos algo que precise de ajuste, entramos em contato para orientar a regularização antes de a janela abrir.
Se você não tem certeza se a sua empresa está com tudo em dia para setembro, esse é o momento de verificar, e não em outubro.