Resumo
● Contexto: A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025, publicada em 19 de novembro de 2025, estabelece novas regras para o registro de operações de locação no sistema da NFS-e Nacional, alinhando-as à Reforma Tributária.
● Mudança Central: A locação de bens móveis e imóveis passará a gerar os novos impostos federais IBS e CBS, e não mais o ISS (Imposto Sobre Serviços).
● Obrigatoriedade: Tanto a locação de bens móveis quanto de bens imóveis deverá ser documentada por meio da NFS-e Nacional, substituindo o recibo.
● Novidade Fiscal: A NFS-e para locação será emitida diretamente no ambiente nacional, e nas locações de bens móveis será obrigatório informar o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).
Por que isso importa
Até então, o serviço de locação (especialmente de bens móveis) gerava muitas dúvidas e divergências fiscais, principalmente quanto à incidência do ISS. Com a Reforma Tributária, há uma padronização clara: o serviço de locação será classificado para a incidência dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS). Para o empresário, isso significa que a documentação fiscal mudará radicalmente, migrando do recibo simples para a Nota Fiscal Eletrônica Nacional. A adequação dos sistemas de emissão é essencial para garantir a conformidade futura.
● O Impacto da Nota Técnica nº 005/2025
A publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 visa preparar o ambiente nacional para a transição dos impostos. As regras focam na obrigatoriedade da NFS-e Nacional e na informação detalhada dos bens locados:
– Mudança na Incidência Tributária: A locação passará a gerar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e não mais o ISS.
– Obrigatoriedade da NFS-e Nacional: A NFS-e para esse tipo de operação será emitida diretamente no ambiente nacional, mesmo que o município não tenha aderido totalmente ao sistema.
– Fim do Recibo: Tanto a locação de bens móveis quanto de bens imóveis deverá ser documentada por meio da NFS-e Nacional, e não mais por recibo.
– Exigência de NCM: Nas locações de bens móveis será necessário informar o NCM, além da descrição e quantidade do bem, padronizando a identificação dos bens.
● Prazos e Alerta de Transição
Atenção! Essas mudanças ainda não entram em vigor em janeiro de 2026. Não há data definida para a obrigatoriedade, mas o novo padrão já está em construção e deve ganhar relevância nos próximos meses. Isso significa que as empresas do setor devem utilizar esse período para se preparar e alinhar seus sistemas de emissão com a contabilidade.
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– Passo a passo prático (para planejamento)
- Identifique os Bens: Mapeie todos os bens móveis locados pela sua empresa e verifique o NCM de cada um.
- Valide o Sistema: Verifique se o seu software de emissão de notas já possui ou terá a funcionalidade de emitir a NFS-e de locação no padrão nacional, com o campo NCM.
- Monitore o Prazo: Acompanhe as comunicações da Receita Federal sobre a data de obrigatoriedade, pois a emissão via recibo será extinta.
- Alinhe a Contabilidade: Comunique seu contador sobre a necessidade de alterar a natureza tributária (de ISS para IBS/CBS) quando a lei entrar em vigor.
● Checklist rápido (para o setor de locação)
✔️ Minha empresa já mapeou o NCM de todos os bens móveis que aluga?
✔️ Estou ciente de que o recibo será substituído pela NFS-e Nacional?
✔️ Meu sistema de emissão de notas será capaz de acessar o ambiente nacional?
✔️ A contabilidade está acompanhando o timing da incidência do IBS/CBS?
– Erros comuns (e como evitar)
– Manter o Recibo: Continuar usando o recibo após a data de obrigatoriedade será considerado falta de documentação fiscal. Como evitar: Faça a transição do sistema o quanto antes.
– Não Informar o NCM: Emitir a NFS-e de bem móvel sem o NCM obrigatório gerará rejeição da nota. Como evitar: Inclua o NCM no cadastro de todos os bens alugados.
– Pagar ISS Indevidamente: Após a obrigatoriedade, continuar recolhendo ISS sobre a locação. Como evitar: Ajuste a tributação para IBS/CBS na data de vigência.