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Registro de marca: o guia completo para proteger o nome da sua empresa no INPI

Sua empresa tem nome, logotipo e uma reputação construída ao longo de anos, mas isso não significa que você seja dono legal de nada disso. Enquanto o registro da marca não sai do papel, qualquer outra pessoa ou empresa pode protocolar o mesmo nome no INPI, e a lei brasileira é clara: o direito é de quem registra primeiro, não de quem usou primeiro. Na prática, isso quer dizer perder o direito de usar a própria marca, ter que trocar placa, embalagem, cartão, site e redes sociais do dia para a noite, e ainda correr o risco de ser notificado por concorrência desleal ao usar um nome que, oficialmente, já pertence a outra empresa. A boa notícia é que registrar uma marca custa menos e é mais simples do que a maioria dos empresários imagina, quando feito do jeito certo. Neste guia, você entende quanto custa registrar uma marca no INPI, como funciona o processo passo a passo e quais erros fazem empresas perderem tempo, dinheiro e, às vezes, o próprio nome pelo caminho.

Registro de marca não é a mesma coisa que abrir o CNPJ

É comum um empresário achar que, ao abrir o CNPJ, automaticamente já garantiu o direito sobre o nome da empresa. Não é bem assim. O CNPJ é apenas um cadastro fiscal na Receita Federal: ele identifica sua empresa para fins de impostos, mas não impede que outra pessoa, em outro estado, registre a mesma marca para o mesmo tipo de negócio.

Existem três proteções diferentes, e cada uma cobre uma coisa:

ProteçãoOnde é feitaO que protegeAbrangência
Nome empresarialJunta ComercialA razão social usada nos documentos da empresaApenas o estado onde foi registrado
MarcaINPIO nome, logotipo ou slogan usado para vender produtos e serviçosTodo o território nacional
Domínio (site)Registro.br ou similarO endereço do seu site na internetApenas aquele domínio específico

Vale um adendo importante: marca não é a mesma coisa que patente. A marca protege o nome, o logotipo e a identidade que identificam seu negócio no mercado. A patente protege uma invenção, um processo técnico ou uma solução tecnológica nova. Se sua empresa criou um produto ou processo realmente inédito, além da marca vale avaliar separadamente a proteção por patente, que segue outro rito e outro custo dentro do próprio INPI.

É por isso que duas empresas em cidades diferentes, cada uma com CNPJ ativo e nome empresarial regularizado na própria Junta Comercial, podem usar o mesmo nome comercial sem nenhum problema, até o dia em que uma delas decide registrar a marca no INPI. A partir desse momento, só ela tem o direito de usar aquele nome no país inteiro, mesmo que a outra empresa exista há mais tempo. Sem o registro no INPI, nada impede legalmente que outra empresa, de outro estado, comece a usar o mesmo nome, e ainda tenha prioridade para reivindicá-lo se registrar primeiro.

quanto custa registrar uma marca no INPI

Desde agosto de 2025, o INPI simplificou a cobrança: em vez de duas taxas separadas (uma no pedido e outra na concessão, como funcionava antes), agora existe um pagamento único feito no momento do protocolo. Isso já elimina um dos motivos mais comuns de perda de marca: empresário que esquecia de pagar a segunda taxa e via o pedido arquivado depois de meses de espera.

O valor muda conforme dois fatores: se você usa a especificação pré-aprovada (uma lista padronizada de produtos e serviços do próprio INPI, mais barata e com menos exigências) e se sua empresa tem direito ao desconto.

SituaçãoValor por classe (especificação pré-aprovada)
MEI, ME, EPP ou pessoa físicaR$ 440,00 (desconto de 50%)
Demais empresas (sem direito a desconto)R$ 880,00

Esse valor já inclui a análise do pedido e o certificado de registro, válido pelos primeiros 10 anos, emitido automaticamente após o deferimento. Vale reforçar: essas são as taxas oficiais cobradas pelo próprio INPI, sujeitas a reajuste, então sempre vale confirmar a tabela vigente antes de protocolar. Se você optar por contratar um advogado ou despachante especializado em propriedade industrial para conduzir o processo, some os honorários profissionais a esse valor, o que costuma valer a pena para reduzir o risco de erro no preenchimento ou na escolha da classe.

Outra dúvida frequente é quantas classes registrar. A Classificação de Nice organiza produtos e serviços em 45 categorias, e o registro protege apenas as classes escolhidas no pedido, não o nome de forma genérica. Uma cafeteria, por exemplo, normalmente precisa de pelo menos uma classe para o serviço de alimentação e, se vender produtos próprios embalados como grãos de café ou copos personalizados, de outra classe para produtos. Cada classe adicional multiplica o custo: duas classes com desconto saem por R$ 880,00, três por R$ 1.320,00, e assim por diante. Vale registrar apenas as classes que realmente descrevem a atividade do negócio hoje e o que está no radar para os próximos anos, sem exagerar (registrar em classes que a empresa nunca vai usar é gasto desnecessário e ainda facilita questionamento de terceiros por falta de uso real da marca naquela categoria).

Para quase toda pequena e média empresa, o investimento para proteger a marca fica abaixo de mil reais por classe, um valor pequeno perto do prejuízo de ter que trocar de nome depois que o negócio já está reconhecido no mercado.

como funciona o processo, passo a passo

O registro de marca segue um rito bem definido no INPI. Conhecer as etapas ajuda a entender onde o processo pode travar e por quanto tempo esperar.

  1. Pesquisa prévia de anterioridade: antes de qualquer coisa, busque gratuitamente no site do INPI se já existe marca igual ou parecida na mesma área de atuação. Pular essa etapa costuma ser o erro mais caro de todo o processo.
  2. Protocolo do pedido: feito pelo e-cadastro do INPI, com a classificação de Nice e o pagamento da taxa.
  3. Exame formal: o INPI confere se a documentação e as informações estão corretas.
  4. Publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI): abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição, caso considerem que a marca fere um direito já registrado.
  5. Exame de mérito: o INPI avalia o pedido, e a oposição, se houver, e decide pelo deferimento ou indeferimento.
  6. Certificado: se deferido, o certificado de registro é emitido automaticamente, sem pagamento adicional.

No protocolo, também é preciso escolher o tipo de marca: nominativa (só o nome, em texto, sem estilização), figurativa (apenas um símbolo ou desenho, sem palavras) ou mista (nome e logotipo juntos, a combinação mais comum entre pequenas empresas). A marca mista costuma oferecer a proteção mais completa na prática, porque cobre tanto o nome quanto a identidade visual associada a ele.

Existe ainda a opção de trâmite prioritário, que acelera a análise em situações específicas: é gratuito para pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e empresas enquadradas no programa Inova Simples, e pago para quem tem outros motivos estratégicos para acelerar o processo, como uma ação judicial em andamento envolvendo a marca.

Do protocolo até a concessão final, o prazo médio fica entre 12 e 24 meses, variando conforme o volume de pedidos no INPI e se houve oposição ou exigência pelo caminho. A boa notícia é que a prioridade sobre a marca é garantida na data do protocolo, não na data da concessão: assim que você protocola, a data que vale para disputar o nome com qualquer concorrente já está fixada.

Atenção: usar o símbolo ® antes de a marca estar efetivamente registrada é considerado crime de concorrência desleal pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa. Enquanto o pedido está em análise, o símbolo correto para indicar que o registro foi solicitado é o TM, sem valor legal de exclusividade, apenas informativo.

o que pode travar ou derrubar o seu pedido

Nem todo pedido vira registro. Os motivos mais comuns de indeferimento são:

  • Falta de distintividade: nomes genéricos demais para o ramo, como “Padaria” para uma padaria, não podem ser registrados com exclusividade.
  • Conflito com marca anterior: já existe uma marca igual ou parecida registrada na mesma classe ou em classe correlata.
  • Impedimentos legais: símbolos oficiais, bandeiras, ou expressões enganosas e ofensivas.

Se alguém apresentar oposição ao seu pedido durante os 60 dias de publicação, ou se o INPI levantar uma exigência técnica, você também tem um prazo de resposta, normalmente 60 dias. Perder esse prazo arquiva o pedido definitivamente, e o valor pago até ali não é devolvido.

No Brasil vale a regra de quem registra primeiro, não de quem usa primeiro. Mesmo que sua empresa use um nome há anos, se outra empresa registrar esse nome no INPI antes de você, o direito passa a ser dela, e pode ser você quem recebe a notificação para parar de usar a própria marca.

dois erros que custam caro no registro de marca

Erro 1: protocolar sem pesquisa prévia. Uma confeitaria de bairro batiza a marca de forma criativa e protocola o pedido pagando R$ 440,00, com o desconto de pequena empresa. Sete meses depois, chega uma notificação de oposição: já existe uma marca parecida registrada no mesmo ramo, em outro estado. Sem uma defesa bem fundamentada, o pedido é indeferido. O valor pago não volta, e a proprietária precisa recomeçar do zero: nova pesquisa, novo nome, nova taxa, mais 12 a 24 meses de espera. O prejuízo não é só o dinheiro, é o tempo em que a marca ficou sem proteção nenhuma.

Erro 2: registrar na classe errada. Uma clínica de estética registra a marca apenas na classe de serviços de beleza. Dois anos depois, lança uma linha própria de cosméticos vendidos no balcão. Como a classe de produtos cosméticos não fazia parte do pedido original, nada impede um concorrente de registrar o mesmo nome para vender produtos, mesmo a clínica já sendo dona da marca para os serviços. Corrigir isso significa abrir um novo pedido, pagar uma nova taxa a partir de R$ 440,00 por classe, e torcer para que ninguém registre antes nesse meio-tempo.

Nos dois casos, o custo real não é a taxa do INPI, que é baixa. É o tempo perdido e o risco de ficar sem proteção justamente na fase em que o negócio mais cresce.

quem pode registrar: pessoa física, MEI ou empresa

Uma dúvida comum é se é preciso ter CNPJ para registrar uma marca. Não necessariamente. No Brasil, tanto pessoa física quanto pessoa jurídica podem solicitar o registro, desde que comprovem atividade relacionada àquele nome.

Para o MEI, existe até uma escolha estratégica: registrar pelo CNPJ ou pelo CPF. Registrar pelo CNPJ vincula a marca à empresa, o que é mais simples no dia a dia. Já registrar pelo CPF vincula a marca à pessoa física, dando mais flexibilidade caso o negócio mude de formato jurídico no futuro, por exemplo se o MEI crescer e precisar migrar para ME. A troca de titularidade depois, de um CNPJ para outro, gera custo e trâmite adicional, então vale pensar nesse detalhe antes de protocolar, não depois.

O desconto de 50% nas taxas vale para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e pessoa física, desde que o enquadramento correto seja informado no momento do pedido. Declarar errado, ou esquecer de declarar o enquadramento, significa pagar o valor cheio, sem direito a reembolso da diferença depois.

depois do registro: o que muda na prática

Com o certificado em mãos, sua empresa passa a ter exclusividade de uso da marca em todo o território nacional, dentro da classe registrada, por 10 anos. Isso significa poder usar o símbolo ® oficialmente, notificar quem copiar o nome ou o logotipo, e ter base jurídica sólida para uma ação judicial caso a notificação extrajudicial não seja suficiente.

O registro também passa a ser um ativo do negócio: em uma eventual venda da empresa, entrada de sócio investidor ou abertura de franquia, ter a marca registrada agrega valor concreto e reduz risco jurídico para quem está do outro lado da negociação.

Depois de aprovada, a marca também deve ser monitorada. É comum contratar um serviço de acompanhamento, geralmente por uma mensalidade baixa, que avisa quando outra empresa tenta registrar um nome parecido, permitindo apresentar oposição a tempo. Sem esse monitoramento, você só descobre uma tentativa de cópia se acompanhar manualmente as publicações semanais da RPI, o que a maioria dos empresários não tem tempo de fazer.

Um ponto que empresas costumam esquecer: a marca precisa ser renovada durante o último ano dos 10 anos de vigência. Perder esse prazo não significa perda imediata, existe um período de graça de 6 meses para renovar, mas com uma taxa extra, mais cara que a renovação no prazo normal. Depois desse período, a proteção se encerra e qualquer outra empresa pode registrar o mesmo nome.

Registrar a marca é um passo jurídico que passa pelo INPI, não pela contabilidade. Mas ele quase sempre aparece ao lado de outras decisões que fazem parte da conversa com o seu contador: revisar o contrato social, confirmar se o regime tributário ainda faz sentido para o momento atual da empresa, ou formalizar a entrada de um sócio que decidiu investir no crescimento do negócio. Se sua empresa está em fase de expansão e você quer revisar se a estrutura societária e tributária está preparada para esse próximo passo, fale com um especialista da L+ Contabilidade.

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