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Boletim Informativo – Parte 1 – junho de 2026: mudanças fiscais do segundo semestre

Se você tem uma empresa, o segundo semestre de 2026 chega com três mudanças fiscais ao mesmo tempo, e todas têm data marcada. A emissão da nota de serviço do Simples muda de sistema, a janela para optar pelo Simples em 2027 foi antecipada e o preenchimento de IBS e CBS nas notas passa a ser cobrado de verdade.

O problema não é cada mudança isolada. É a soma delas caindo entre agosto e setembro, num período em que a maioria dos donos de negócio está focada na operação, não no calendário da Receita. Quem perde um desses prazos não leva só um susto: pode ter nota rejeitada, ficar sem conseguir emitir, pagar multa por preenchimento errado ou perder a janela de decisão que vai valer para o ano inteiro de 2027.

Para você não ser pego de surpresa, reunimos aqui as três mudanças, o que cada uma exige, o prazo de cada uma e o que dá para fazer agora. É um resumo direto, do tipo que você lê em poucos minutos e já sai sabendo o que verificar no seu caso.

Os três prazos que se concentram entre agosto e setembro

Antes de entrar em cada tema, vale ter o calendário na frente dos olhos. As três mudanças têm origens diferentes (duas vêm do Simples Nacional e uma da Reforma Tributária), mas todas exigem alguma ação da sua empresa nas próximas semanas.

PrazoO que mudaQuem é afetadoO que fazer
1º/08/2026IBS e CBS passam a ser obrigatórios nas notas fiscaisEmpresas fora do Simples NacionalConfirmar se o sistema emissor já tem os campos novos
1º/09/2026NFS-e do Simples só pelo Emissor NacionalME e EPP do Simples que prestam serviçoTestar o acesso e conferir o certificado e-CNPJ
1º a 30/09/2026Janela de opção pelo Simples Nacional 2027Quem quer entrar ou repensar o Simples em 2027Simular o regime antes de decidir

Repare que duas dessas datas caem em setembro. Ou seja, é melhor resolver o que dá para adiantar agora do que deixar tudo para o mês em que os prazos se acumulam.

NFS-e do Simples: a emissão sai do município e vai para o Emissor Nacional

A partir de 1º de setembro de 2026, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviço terão que emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. Na prática, a emissão deixa o sistema da prefeitura e passa para um sistema único, válido em todo o país. A regra está na Resolução CGSN nº 189/2026.

A emissão pode ser feita de duas formas: pelo emissor web, direto no navegador em www.nfse.gov.br/EmissorNacional, ou por integração via API, quando o seu sistema de gestão conversa direto com o ambiente nacional. Os sistemas municipais não somem, mas passam a ficar disponíveis apenas para consulta e emissões retroativas.

O que costuma travar não é a regra, é a véspera. Vale testar o acesso com antecedência e conferir se o certificado digital e-CNPJ da empresa está válido, já que ele é necessário para entrar no sistema. Se estiver vencido ou perto de vencer, esse é o tipo de detalhe que, deixado para a última hora, impede a emissão da nota no dia 1º.

Deixar para conhecer o sistema só em setembro significa risco de ficar sem emitir nota justamente no início do mês, quando o caixa depende disso.

Opção pelo Simples Nacional 2027: a janela mudou para setembro

Quem quer entrar no Simples Nacional em 2027, ou está repensando se continua, precisa se atentar a uma mudança de calendário. A opção, que antes era feita em janeiro, agora acontece de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A antecipação consta na Resolução CGSN nº 186/2026 e acontece para compatibilizar o Simples com os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS.

Alguns pontos para não perder de vista:

  • A opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, caso a empresa mude de ideia.
  • Pedidos negados por pendências, como débitos tributários, podem ser regularizados em até 30 dias para manter a opção.
  • No mesmo período, dá para optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do Simples, no primeiro semestre de 2027.
  • A regra não vale para o MEI, que segue no SIMEI.

Essa decisão pede cálculo, não achismo. O regime ideal depende do faturamento, da atividade e da margem do negócio. Para você ter uma ideia da ordem de grandeza: uma empresa de serviços que fatura cerca de R$ 600 mil por ano pode ter diferença de alguns milhares de reais por ano dependendo de continuar no Simples ou recolher IBS e CBS por fora, conforme os créditos que consegue aproveitar. O número exato só aparece com a simulação do seu caso, mas a conta vale a pena justamente porque define o que você paga o ano inteiro.

Perder a janela de setembro significa ficar travado no enquadramento atual por todo o ano de 2027, mesmo que outro regime fosse mais barato para você.

IBS e CBS nas notas: preenchimento obrigatório a partir de agosto

A partir de 1º de agosto de 2026, as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional passam a ser obrigadas a informar os novos tributos, IBS e CBS, nas notas fiscais. Mesmo que 2026 ainda seja um ano de testes da Reforma Tributária, as regras de preenchimento já precisam ser cumpridas. Até 31 de julho de 2026 existe flexibilização na aplicação de multas; depois dessa data, nota preenchida de forma incorreta ou sem as informações pode gerar penalidade.

Vale entender o que “ano de teste” significa na prática: em 2026, o destaque é feito com uma alíquota simbólica de 1%, sem recolhimento efetivo do tributo. Em uma nota de R$ 10.000, por exemplo, esse 1% aparece como informação, cerca de R$ 100, mas não é cobrado neste momento. O risco aqui não é a carga tributária subir agora, e sim a nota sair errada ou sem os campos, o que gera retrabalho e, depois de julho, multa.

Um detalhe importante: em 2026, essa obrigação de destaque não se aplica aos optantes pelo Simples Nacional. Se a sua empresa é do Simples, o ponto de atenção é a NFS-e pelo Emissor Nacional, tema da seção acima, e não o destaque de IBS e CBS.

Se você quer entender em detalhe como funciona o preenchimento de IBS e CBS na nota, a gente já explicou isso passo a passo em um conteúdo dedicado: IBS e CBS na nota fiscal em 2026: o que sua empresa realmente precisa fazer.

O caminho mais seguro é confirmar com o fornecedor do seu sistema emissor se os campos novos já estão disponíveis e configurados antes de 1º de agosto. Uma nota rejeitada no meio de uma venda trava o faturamento na hora.

O que fazer agora: um checklist rápido

Reunindo tudo, estas são as ações que dá para adiantar antes de os prazos chegarem:

  1. Confira hoje se o certificado digital e-CNPJ da empresa está válido, já que ele é necessário tanto para o Emissor Nacional quanto para outras obrigações digitais.
  2. Se você é do Simples e presta serviço, teste o acesso ao Emissor Nacional da NFS-e antes de 1º de setembro.
  3. Se a sua empresa está fora do Simples, fale com o fornecedor do sistema emissor e confirme se os campos de IBS e CBS já estão configurados, com o prazo de 31 de julho na cabeça.
  4. Se você pensa em entrar ou repensar o Simples para 2027, simule os cenários antes de setembro, quando a janela abre.
  5. Regularize pendências e débitos com antecedência, porque eles podem impedir a opção pelo regime.

Cada item resolvido agora é um prazo a menos competindo pela sua atenção em setembro, e um risco a menos de multa ou de nota travada.

Nenhuma dessas regras é igual para todo mundo: o efeito muda conforme o seu CNAE, o seu município, o seu faturamento e a sua margem. É justamente nesse detalhe que mora a diferença entre cumprir o prazo no susto e usar a mudança a seu favor. Se você quer entender o que cada uma significa para o seu caso, e principalmente se vale repensar o regime tributário para 2027, a gente faz essa análise com você, simulando os números antes de o prazo apertar.

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