Todo mês de maio, o MEI se lembra de uma obrigação: a DASN-SIMEI. Entrega, respira aliviado e segue em frente sem saber que pode ter uma segunda declaração esperando por ele, com prazo ainda mais curto.
A confusão é compreensível. As duas obrigações vencem no mesmo mês, são processadas pela mesma Receita Federal e têm nomes que se misturam na memória do empreendedor. Mas são documentos completamente diferentes: um é da empresa, outro é da pessoa física. Um declara faturamento, outro declara renda. E os prazos de 2026 são distintos: o IRPF vence em 29 de maio, a DASN-SIMEI em 31 de maio.
Quem ignora essa diferença corre um risco duplo: multas automáticas, CPF com pendências e restrições em financiamentos e contratos. Este artigo separa cada obrigação, explica como calcular se o IRPF é obrigatório no seu caso e mostra o que acontece se qualquer um dos prazos for perdido.
A confusão que custa mais caro no mês de maio
O MEI opera sob dois “chapéus” fiscais ao mesmo tempo. Como pessoa jurídica, tem o CNPJ registrado no Simples Nacional e responde pelas obrigações da empresa. Como pessoa física, tem o CPF e responde pelas obrigações individuais perante a Receita Federal.
A DASN-SIMEI é a obrigação do CNPJ. Ela informa o faturamento bruto do negócio no ano anterior e é exigida de todo MEI ativo, sem exceção, mesmo que não tenha faturado nenhum centavo.
O IRPF é a obrigação do CPF. Ele avalia a renda pessoal do empreendedor, incluindo o que foi retirado da empresa como pró-labore ou lucro, salários de outros empregos, aluguéis recebidos e outras fontes de rendimento. E só é obrigatório para quem ultrapassa determinados limites definidos pela Receita Federal.
O erro mais comum: o MEI entrega a DASN-SIMEI e assume que está quite com o Fisco. Essa suposição pode gerar multas que começam em R$ 165,74 — o custo mínimo de não declarar o IRPF quando a lei exige.
DASN-SIMEI: a declaração da empresa
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é uma obrigação acessória do CNPJ. Ela não recolhe imposto, apenas comunica à Receita Federal o que o negócio faturou no ano anterior.
Quem precisa entregar
Todo MEI com CNPJ ativo em qualquer momento de 2025 é obrigado a entregar a DASN-SIMEI 2026. Isso inclui:
- MEIs com faturamento entre R$ 0,01 e R$ 81.000
- MEIs que não faturaram nada no ano (declaram receita zero)
- MEIs que abriram o CNPJ durante 2025 (declaram o período proporcional)
- MEIs que encerraram o CNPJ em 2025 (declaram até a data do encerramento, com prazo diferenciado)
- MEIs que tiveram um funcionário registrado em 2025 (devem marcar essa informação na declaração)
O que informar e como enviar
A declaração é enviada pelo Portal do Empreendedor (mei.gov.br) ou pelo aplicativo MEI. O processo leva menos de dez minutos: o MEI informa o faturamento bruto por tipo de atividade (comércio, serviços ou ambos) e se teve empregado. Não há custo para enviar.
Após a transmissão, o sistema gera o recibo de entrega automaticamente. Esse comprovante é exigido em processos de financiamento, abertura de conta PJ, credenciamento em órgãos públicos e licitações. Guardá-lo é tão importante quanto fazer a entrega.
Prazo e risco de deixar para o último dia
O prazo final da DASN-SIMEI 2026 é 31 de maio de 2026, um domingo. O portal da Receita permanece disponível nesse dia, mas o volume de acessos costuma causar instabilidade no sistema. Quem deixa para a última hora corre o risco de travar na transmissão, e a multa já corre a partir do dia 1º de junho, independentemente do motivo do atraso.
Atenção: o IRPF vence em 29 de maio, dois dias antes da DASN-SIMEI. Quem tem as duas obrigações precisa entregar o IRPF primeiro. Essa inversão de prioridade pega muita gente de surpresa.
Entregar a DASN-SIMEI fora do prazo não é apenas uma questão de multa financeira. A não entrega persistente pode resultar no bloqueio do CNPJ e na exclusão do Simples Nacional, transformando o MEI em uma microempresa sujeita a alíquotas significativamente mais altas.
IRPF 2026: a declaração da pessoa física
O Imposto de Renda Pessoa Física avalia a renda do indivíduo, não a da empresa. Para o MEI, isso significa calcular o que foi efetivamente retirado do negócio ao longo de 2025, separar a parcela isenta da parcela tributável e comparar o resultado com os limites da Receita Federal.
O prazo para o IRPF 2026 (ano-base 2025) é 29 de maio de 2026. Quem ainda não entregou tem poucos dias, e cada mês de atraso gera encargos sobre o imposto eventualmente devido.
Quando o MEI é obrigado a declarar o IR
Ter CNPJ não obriga o MEI a declarar o IRPF automaticamente. A obrigação existe quando o empreendedor se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, referentes ao ano de 2025:
- Rendimentos tributáveis (incluindo a parcela tributável do lucro do MEI, salários de outros empregos e aluguéis) acima de R$ 35.584
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
- Posse de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) com valor total acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro de 2025
- Operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000 ou com lucro líquido tributável
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920
- Ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeito a imposto
Para a grande maioria dos MEIs, o critério decisivo é o primeiro: o valor dos rendimentos tributáveis. E é aqui que entra um cálculo que poucos conhecem e que pode determinar se há ou não obrigação de declarar.
Como calcular se o MEI precisa declarar o IR
Nem todo o faturamento do MEI vira rendimento tributável. A Receita Federal permite que uma parcela do lucro seja considerada isenta de imposto, com percentuais que variam conforme o tipo de atividade exercida. O cálculo é feito em três passos.
Passo 1: apure o lucro real da atividade
Some o faturamento bruto do ano e subtraia as despesas comprovadas do negócio. Despesas válidas incluem aluguel do espaço de trabalho, compras de mercadoria, materiais, contas de serviços utilizadas na atividade e os próprios boletos do DAS pagos ao longo de 2025.
Fórmula: Faturamento bruto — Despesas comprovadas = Lucro apurado
Passo 2: aplique o percentual de isenção
Sobre o faturamento bruto (não sobre o lucro), aplique o percentual correspondente ao tipo de atividade. O resultado é a parcela isenta, que não entra na base de cálculo do IRPF.
| Tipo de atividade | Percentual de isenção | Aplicado sobre |
|---|---|---|
| Comércio e indústria | 8% | Faturamento bruto anual |
| Transporte de cargas e MEI caminhoneiro | 16% | Faturamento bruto anual |
| Prestação de serviços em geral | 32% | Faturamento bruto anual |
Passo 3: calcule o rendimento tributável e compare com o limite
Subtraia a parcela isenta do lucro apurado. O resultado é o rendimento tributável. Se esse valor superar R$ 35.584, a declaração do IRPF é obrigatória para esse critério específico.
Fórmula: Lucro apurado — Parcela isenta = Rendimento tributável
Exemplo 1: MEI de serviços
- Faturamento bruto em 2025: R$ 72.000
- Despesas comprovadas: R$ 12.000
- Lucro apurado: R$ 60.000
- Parcela isenta (32% × R$ 72.000): R$ 23.040
- Rendimento tributável: R$ 60.000 — R$ 23.040 = R$ 36.960
- Resultado: acima de R$ 35.584 — IRPF obrigatório
Exemplo 2: MEI de comércio
- Faturamento bruto em 2025: R$ 60.000
- Despesas comprovadas: R$ 35.000
- Lucro apurado: R$ 25.000
- Parcela isenta (8% × R$ 60.000): R$ 4.800
- Rendimento tributável: R$ 25.000 — R$ 4.800 = R$ 20.200
- Resultado: abaixo de R$ 35.584 por esse critério — verificar as demais condições antes de concluir que está dispensado
É importante checar todos os critérios, não apenas o de rendimentos tributáveis. Um MEI de comércio com lucro baixo que tenha um imóvel avaliado em R$ 850.000 no CPF, por exemplo, ainda assim está obrigado a declarar. E um MEI que acumulou rendimentos isentos acima de R$ 200.000 (incluindo a parcela isenta do lucro do negócio) também entra na obrigatoriedade.
Outro ponto de atenção: a parte tributável do lucro deve ser lançada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Já a parte isenta vai na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no campo “Lucros e dividendos recebidos pelo titular”. Confundir esses campos é um dos erros que mais levam MEIs para a malha fina da Receita Federal.
O que acontece se cada declaração não for entregue no prazo
As penalidades das duas declarações são calculadas de formas diferentes e têm naturezas distintas. Conhecer cada uma evita surpresas desagradáveis depois do prazo.
| Obrigação | Prazo 2026 | Multa por atraso | Consequências adicionais |
|---|---|---|---|
| DASN-SIMEI | 31/05/2026 | 2% ao mês sobre os tributos declarados, mínimo de R$ 50. Com 50% de desconto se entregue antes de qualquer notificação. | Bloqueio do CNPJ e risco de exclusão do Simples Nacional, o que transforma o MEI em microempresa com alíquotas mais altas. |
| IRPF | 29/05/2026 | 1% ao mês sobre o imposto devido, mínimo de R$ 165,74, máximo de 20% do imposto. Mais juros Selic sobre o valor devido. | CPF com pendência na Receita Federal, restrição a crédito, financiamentos, certidões negativas e contratos públicos. |
Um detalhe que pega muita gente de surpresa: a multa do IRPF incide mesmo sobre quem não tem imposto a pagar. O MEI que tinha rendimentos abaixo da faixa de tributação, mas ainda assim estava obrigado a declarar, paga a multa mínima de R$ 165,74 apenas por ter perdido o prazo. O tributo pode ser zero, a multa não.
No caso da DASN-SIMEI, a multa mínima de R$ 50 parece pequena, mas a consequência mais grave é o bloqueio do CNPJ. Um MEI com CNPJ irregular não consegue emitir nota fiscal, participar de licitações ou manter contratos com empresas que exigem certidão de regularidade fiscal. Em muitos casos, o custo real do bloqueio supera com folga o valor da multa.
Os dois prazos lado a lado
Para deixar claro de uma vez: as duas declarações de maio do MEI têm prazos, obrigações, sistemas e consequências completamente diferentes. Uma não cancela a outra.
| Característica | DASN-SIMEI | IRPF |
|---|---|---|
| Para quem | Todo MEI ativo em qualquer momento de 2025 | MEIs que atendem ao menos um critério da Receita Federal |
| O que declara | Faturamento bruto do CNPJ | Renda pessoal do CPF |
| Prazo 2026 | 31 de maio (domingo) | 29 de maio (quinta-feira) |
| Onde entregar | Portal do Empreendedor (mei.gov.br) ou app MEI | Programa IRPF 2026 (Receita Federal) ou e-CAC |
| Custo | Gratuito | Gratuito (programa da Receita) |
Quem tem as duas obrigações deve priorizar o IRPF: ele vence primeiro. E quem tem apenas a DASN-SIMEI deve lembrar que o prazo cai em um domingo, o que não suspende a obrigação nem transfere o vencimento para a segunda-feira seguinte.
O que fazer agora se você ainda não entregou
Se você é MEI e ainda não verificou sua situação, o caminho mais direto é este:
- Calcule se o IRPF é obrigatório: use a fórmula da seção anterior com os números reais do seu ano. Se o rendimento tributável superar R$ 35.584 ou você se enquadrar em outro critério, a declaração é obrigatória e vence em 29 de maio.
- Verifique se a DASN-SIMEI já foi entregue: acesse o Portal do Empreendedor (mei.gov.br) e consulte o histórico de declarações. Se ainda não foi transmitida, o prazo vai até 31 de maio.
- Reúna os documentos antes de abrir o programa: faturamento bruto anual (soma das notas emitidas), comprovantes de despesas do negócio, boletos do DAS pagos em 2025 e informes de rendimentos de outras fontes.
- Priorize o IRPF se tiver as duas obrigações: o prazo é mais curto e a multa mínima por atraso é mais alta.
Se o prazo do IRPF já foi perdido: a entrega fora do prazo ainda é melhor do que não entregar. A multa cresce a cada mês de atraso, mas a situação irregular é resolvida assim que a declaração é transmitida e os encargos são pagos.
Importante: as regras de isenção e os percentuais por tipo de atividade podem variar conforme o CNAE, a existência de escrituração contábil formal e outras especificidades do negócio. Cada caso deve ser analisado individualmente. As alíquotas e limites descritos aqui refletem as regras vigentes para o ano-base 2025.
O cálculo parece simples no papel, mas a realidade de cada MEI é diferente: quem tem outras fontes de renda, sócios em outras empresas, bens em nome da pessoa física ou receitas de investimentos precisa de uma análise mais cuidadosa para não errar no preenchimento. Um equívoco na separação entre parte isenta e parte tributável é suficiente para cair na malha fina da Receita Federal.
Se você leu até aqui e ainda tem dúvida sobre sua situação específica, o melhor caminho é uma análise rápida com um contador antes dos prazos encerrarem.
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