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Boletim Informativo – Parte 2 – junho de 2026: mudanças trabalhistas já em vigor

Se a sua empresa tem funcionários registrados, três mudanças trabalhistas saíram do campo do “vai valer um dia” e entraram no “já está valendo” em 2026. A fiscalização de riscos psicossociais passou a poder multar, a consulta de afastamentos ganhou uma plataforma oficial nova e abrir o comércio em feriado deixou de ser uma decisão só da empresa.

O risco de tratar isso como “depois eu vejo” é concreto. No caso da NR-1, a fiscalização já pode autuar quem não atualizou o programa de riscos. No caso dos feriados, abrir sem o respaldo certo pode virar passivo trabalhista. E, no meio disso, mudou até o sistema que o seu departamento pessoal usa para acompanhar quem está afastado.

Este é um resumo direto das três mudanças: o que cada uma exige, desde quando vale e o que a sua empresa precisa fazer agora. Sem juridiquês, do jeito que você explicaria para um sócio em cinco minutos.

As três mudanças que já estão em vigor

Diferente de regras que ainda vão chegar, estas três já produzem efeito. Vale começar pelo calendário do que entrou em vigor:

Desde quandoO que mudouO que muda na prática
15/05/2026INSS Empresa para consulta de afastamentosAcompanhamento de benefícios sai de canais dispersos e vai para um sistema oficial
26/05/2026Fiscalização da NR-1 sobre riscos psicossociaisEmpresa sem o risco mapeado no PGR pode ser multada
Junho/2026Abertura do comércio em feriadosFuncionar em feriado passa a exigir acordo ou convenção coletiva

As três têm um ponto em comum: afetam diretamente quem tem empregados CLT e mexem com a rotina do departamento pessoal. Vamos a cada uma.

NR-1: gerenciar riscos psicossociais virou obrigação fiscalizável

Desde 26 de maio de 2026, terminou o período educativo da nova NR-1 e a fiscalização do Ministério do Trabalho pode autuar e multar empresas que não gerenciam os riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu esses fatores no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Na prática, fatores como estresse ocupacional, sobrecarga de trabalho, metas excessivas e assédio moral ou sexual agora precisam ser identificados, avaliados e controlados no PGR, do mesmo jeito que já acontece com os riscos físicos, químicos e biológicos. A regra vale para todas as empresas com empregados CLT, sem exceção por porte.

Um ponto que costuma gerar confusão: a fiscalização não procura ações pontuais de conscientização, como uma palestra isolada. Ela procura o risco mapeado no inventário e um plano de ação documentado. As multas seguem a NR-28 e são graduadas pelo número de empregados e pela gravidade, e em casos graves pode haver até interdição de setores.

Para dar a dimensão do problema que motivou a regra: mais de 400 mil trabalhadores foram afastados por transtornos relacionados ao trabalho em 2024, segundo o Ministério da Previdência. Não é um tema de imagem, é de saúde e de passivo.

Se a sua empresa tem funcionários e o PGR ainda não foi atualizado, trate como prioridade. A gente já detalhou o passo a passo dessa adequação em um conteúdo específico: NR-1 e riscos psicossociais: o que sua empresa precisa fazer antes da fiscalização.

PGR desatualizado hoje não é só risco de multa: vira prova contra a empresa em uma eventual ação trabalhista por adoecimento.

INSS Empresa: a consulta de afastamentos ganhou plataforma própria

A Portaria INSS nº 156/2026 criou o INSS Empresa, canal oficial para as empresas consultarem, de forma online, os afastamentos e benefícios previdenciários dos seus colaboradores. Está em vigor desde 15 de maio de 2026 e substitui o antigo sistema Conadem, com a vantagem de reunir dados mais completos, com informações desde 2019, e atualizados.

Pelo sistema, dá para consultar:

  • O tipo de benefício concedido ao colaborador;
  • As datas de pedido, início, concessão e fim do benefício;
  • A situação atual do afastamento.

O acesso é feito em empresa.inss.gov.br, com conta gov.br e o certificado digital e-CNPJ da empresa. O responsável pelo certificado pode delegar o acesso a outras pessoas, que precisam ter conta gov.br com nível de confiabilidade prata ou ouro.

Por que isso importa para o seu departamento pessoal? Porque acompanhar em tempo real quando um benefício foi concedido ou cessado permite agir na hora certa: convocar o retorno após a alta, encaminhar o exame de retorno ao trabalho e organizar a documentação. Perder o momento da alta previdenciária por falta de informação é o tipo de detalhe que gera pagamento indevido e dor de cabeça trabalhista.

Abrir em feriado agora depende de acordo coletivo

Desde junho de 2026, as atividades de comércio listadas na Portaria MTE nº 3.665/2023 não podem mais funcionar em feriados apenas por decisão do empregador. Passa a ser obrigatória a autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) firmado com o sindicato da categoria. A regra resgata uma exigência que já estava na Lei nº 10.101/2000 e desfaz a autorização unilateral que vinha de uma norma anterior.

Vale o contexto: a entrada em vigor dessa regra foi adiada várias vezes ao longo dos últimos anos, o que reforça a importância de confirmar a situação atual antes de programar qualquer abertura. Hoje, o ponto prático é simples: antes de abrir em um feriado, verifique se a convenção coletiva da sua categoria autoriza e quais condições ela exige.

E essas condições têm custo. Em geral, a CCT pede pagamento em dobro ou folga compensatória pelo feriado trabalhado. Um exemplo para ficar concreto: um funcionário que ganha R$ 2.000 por mês tem o dia avaliado em cerca de R$ 67. Se ele trabalha em um feriado sem folga compensatória, esse dia é pago em dobro, somando aproximadamente R$ 67 a mais por feriado, por funcionário. Numa equipe de oito pessoas, isso já representa cerca de R$ 530 extras a cada feriado aberto, sem contar o risco de funcionar sem respaldo na convenção.

Vale lembrar que os domingos seguem regra própria e que a legislação municipal também precisa ser observada. Abrir em feriado sem previsão na convenção é o tipo de economia que pode custar caro em reclamação trabalhista.

O que fazer agora: checklist para quem tem funcionários

Reunindo as três mudanças, estas são as ações para colocar em ordem:

  1. Revise o PGR e garanta que os riscos psicossociais estejam mapeados no inventário, com plano de ação documentado.
  2. Cadastre o acesso ao INSS Empresa, em empresa.inss.gov.br, e use a plataforma para acompanhar afastamentos e altas.
  3. Confira se o certificado digital e-CNPJ está válido, já que ele é a chave de acesso a essas plataformas.
  4. Antes de abrir em qualquer feriado, confirme se a convenção coletiva da sua categoria autoriza e quais condições impõe.
  5. Documente tudo: o plano de ação do PGR, as comunicações ao colaborador afastado e o que foi acordado para os feriados.

Cada item resolvido reduz o risco de multa, de autuação e de passivo trabalhista, que costumam aparecer justamente quando ninguém olhou para o detalhe a tempo.

Mudança trabalhista raramente é sobre uma regra só: é sobre manter a folha, o PGR e os afastamentos em ordem ao mesmo tempo, sem que isso consuma o seu dia. Se a sua empresa tem funcionários e você quer ter certeza de que está em conformidade com essas três mudanças, o departamento pessoal da L+ Contabilidade orienta cada passo, do PGR ao acompanhamento de afastamentos.

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