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Aluguel da Empresa Paga IRRF? Guia para Entender a Retenção na Fonte (IRRF)

Resumo

Obrigação Fiscal: Os valores de aluguéis pagos pela sua empresa (Pessoa Jurídica/Locatária) podem estar sujeitos à retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF).

Regra Chave: A obrigação de reter e recolher o IRRF é da Pessoa Jurídica Locatária, e essa retenção só ocorre quando o Locador (Proprietário do imóvel) é uma Pessoa Física.

Alerta Imobiliário: Se o pagamento for feito a uma imobiliária (CNPJ), o contrato deve ser analisado, pois o proprietário final pode ser uma Pessoa Física, exigindo a retenção.

Ação Imediata: Para evitar autuações e multas, a contabilidade precisa verificar todos os contratos de locação vigentes e os boletos de aluguel.


Por que isso importa

A verificação da retenção de IR é essencial para:

  • Evitar autuações e multas por inconsistências fiscais;
  • Garantir que os valores retidos estejam corretos;
  • Assegurar o cumprimento das obrigações legais.

A não retenção ou o recolhimento incorreto do IRRF, quando obrigatório, pode gerar multas para a Pessoa Jurídica Locatária (sua empresa), pois a lei a designa como responsável pela retenção e pagamento do imposto.


● Entendendo os Papéis (Locador e Locatário)

Para determinar a obrigatoriedade da retenção, é preciso entender os papéis e a natureza jurídica (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) de cada parte no contrato:

  • Locador: É a pessoa ou entidade que possui o imóvel e o aluga para outra pessoa ou entidade. Em outras palavras, o locador é o proprietário do imóvel que está sendo alugado.
  • Locatário: É a pessoa ou entidade que aluga o imóvel do locador. O locatário é quem paga o aluguel para utilizar o imóvel.

● Regra de Ouro: As Possibilidades de Retenção de IRRF

A obrigatoriedade de retenção de IRRF depende unicamente da combinação entre as naturezas jurídicas do locador e do locatário, conforme a legislação:

LocadorLocatárioTributaçãoRetenção de IRRF
Pessoa FísicaPessoa JurídicaA pessoa jurídica locatária deve reter o IRRF sobre os pagamentos de aluguel, conforme a tabela progressiva da Instrução Normativa RFB 1.500/2014 Anexo II.Sim
Pessoa JurídicaPessoa JurídicaNão há retenção de IRRF. A pessoa jurídica locadora deve incluir os rendimentos em sua apuração de impostos.Não
Pessoa JurídicaPessoa FísicaA pessoa física locatária não precisa reter IRRF. A pessoa jurídica locadora deve incluir os rendimentos em sua apuração de impostos.Não
Pessoa FísicaPessoa FísicaA pessoa física locadora deve recolher o IR mensalmente via Carnê-Leão, conforme a tabela progressiva do IRPF.Não

● Atenção ao Aluguel Pago por Imobiliária

Caso seu aluguel seja pago através de uma imobiliária, é fundamental enviar o contrato de locação. Isso porque, por trás do CNPJ da imobiliária, pode haver um proprietário pessoa física, e é necessário avaliar a necessidade de tributação. Se você paga aluguel através do CNPJ, por favor, entre em contato conosco para mais informações.


● O que a Sua Empresa Precisa nos Enviar (Ação Imediata)

Com o objetivo de garantir que todas as obrigações fiscais estejam em dia e evitar possíveis inconsistências, solicitamos o envio dos seguintes documentos para verificação se a sua empresa tem a retenção de IR sobre aluguéis:

  1. Cópia dos contratos de aluguel vigentes;
  2. Cópia dos boletos de aluguéis mensais.

▶ Sua Empresa Paga Aluguel? Deixe a Retenção de IR Conosco.

Sua empresa (Pessoa Jurídica) é responsável pela retenção e pagamento do IRRF sempre que o Locador for uma Pessoa Física. A Lucrar Mais Contabilidade analisa seus contratos, calcula o imposto devido e garante o recolhimento correto do DARF, assegurando 100% de compliance fiscal. Fale conosco.


– Passo a passo prático (para garantir a conformidade)

  1. Verifique o Locador: Confirme se o locador é Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
  2. Separe os Documentos: Providencie as cópias dos contratos vigentes e dos boletos de aluguel mensais.
  3. Envie à Contabilidade: Encaminhe os documentos imediatamente para a análise fiscal e cálculo da retenção.
  4. Monitore o Recolhimento: Garanta que o DARF de retenção do IRRF seja pago pela Pessoa Jurídica Locatária dentro do prazo legal.

● Checklist rápido (para monitorar sua locação)

✔️ O Locador do imóvel da sua empresa é Pessoa Física?

✔️ Os contratos vigentes e boletos foram enviados à contabilidade para verificação?

✔️ Em caso de pagamento via imobiliária, o contrato já foi analisado pelo seu fiscal?

✔️ O pagamento da guia DARF de retenção está sendo feito mensalmente pela PJ Locatária?


– Erros comuns (e como evitar)

Não Reter IR: O erro mais comum é a PJ Locatária não reter o IR quando o Locador é PF. Como evitar: Envie todos os contratos novos e vigentes para análise fiscal imediata.

Esquecer a Imobiliária: Assumir que a imobiliária (PJ) é a Locadora e não verificar o verdadeiro proprietário (que pode ser PF). Como evitar: Sempre envie o contrato de locação quando houver uma imobiliária como intermediária.

Erro na Tabela: Calcular o valor retido incorretamente. Como evitar: Deixe o cálculo para o contador, que usa a tabela progressiva oficial da Receita Federal.

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Além disso, dispomos de nosso próprio emissor de nota fiscal, proporcionando mais agilidade, autonomia e integração na rotina fiscal dos nossos clientes. Nosso foco está na conformidade, na inovação e no crescimento sustentável dos negócios que atendemos.


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