Alíquota de 27,91% do IBS e CBS ainda não é definitiva

Nos últimos dias, um número específico tomou conta das conversas sobre a alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 27,91%. A cifra aparece na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, e rapidamente passou a circular como se fosse a alíquota final que a sua empresa vai pagar quando a Reforma Tributária estiver em regime pleno.

Não é bem assim, e tratar esse percentual como definitivo pode custar caro. Já há relatos de reprecificação e revisão de contratos motivados por um número que, tecnicamente, não fixa imposto nenhum. O problema é que 27,91% nasceu de um cálculo interno do Comitê Gestor do IBS, feito para outro propósito, e virou manchete antes de qualquer autoridade competente confirmar se é esse mesmo o percentual que vai valer.

Antes de mudar qualquer coisa no seu negócio com base nesse número, vale entender exatamente o que a resolução diz, por que ela não encerra a discussão e quando sai o valor que realmente conta.

O essencial:

  • A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, estimou uma alíquota conjunta de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS).
  • O número serve para projetar a arrecadação do IBS em 2027 e montar o orçamento do próprio Comitê Gestor, não para cobrar imposto de ninguém.
  • A estimativa ficou 1,41 ponto percentual acima do teto de 26,5% previsto na Lei Complementar nº 214/2025 para a alíquota de referência.
  • A alíquota oficial só será fixada pelo Senado Federal, com prazo legal até 15 de dezembro de 2026 para o primeiro ciclo.

O que a Resolução CGIBS nº 14 diz sobre a alíquota

A resolução publicada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) trata de orçamento, não de cobrança. Ela apresenta a estimativa oficial de arrecadação do IBS para 2027 e a proposta de financiamento das próprias atividades do comitê, que pode reter até metade do que arrecadar para se manter.

Para chegar a esse número, o CGIBS projetou uma alíquota-padrão conjunta de 27,91%, composta por 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos percentuais de CBS (relembre a diferença entre os dois tributos se ainda tiver dúvida). É esse cálculo interno, feito para estimar quanto o comitê vai arrecadar e quanto pode reter para funcionar. Mas foi esse número que acabou lido como se fosse a alíquota que qualquer empresa vai pagar a partir de 2027.

A norma foi assinada em 29 de julho e publicada no Diário Oficial da União dois dias depois, em 31 de julho. O CGIBS usou metodologia própria, diferente da que a Receita Federal aplica no cálculo oficial da alíquota de referência, porque ainda não existem dados reais de arrecadação do IBS. Como o imposto só entra em vigor de fato em 2027, qualquer projeção feita agora trabalha com estimativa, não com histórico.

O Comitê Gestor não tem poder para fixar a alíquota que você vai pagar

Quem decide a alíquota de referência do IBS e da CBS é o Senado Federal, não o Comitê Gestor. A Lei Complementar nº 214/2025 reserva ao CGIBS um papel técnico e orçamentário, nunca o de definir, sozinho, o percentual que os contribuintes vão pagar.

Isso explica por que a própria resolução evita chamar 27,91% de alíquota definitiva: juridicamente, ela não tem esse poder. Há outro detalhe que a maioria dos alertas desta semana deixou de fora: esse número ficou 1,41 ponto percentual acima do teto de 26,5%, previsto na Lei Complementar 214/2025 para a alíquota de referência do novo sistema.

Quando a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS ultrapassa esse teto, a própria lei já prevê o que acontece. O Poder Executivo, depois de ouvir o Comitê Gestor, precisa enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para trazer o percentual de volta ao limite. Ou seja, o próprio estouro do teto já aciona um mecanismo de correção, o que reforça que 27,91% está longe de ser a palavra final.

Quando sai a alíquota definitiva do IBS e da CBS?

O rito está em andamento e tem prazo para terminar em 2026. A Receita Federal e o Comitê Gestor calculam a proposta, o Tribunal de Contas da União (TCU) valida a metodologia e faz o cálculo oficial, e o Senado Federal fixa o percentual por resolução.

EtapaResponsávelPrazo padrãoPrazo para o ciclo 2026/2027
Envio da proposta de cálculoReceita Federal e Comitê Gestor do IBSAté 31 de julhoAté 14 de setembro de 2026
Validação e cálculo oficialTribunal de Contas da UniãoEnvio ao Senado até 15 de setembroEnvio ao Senado até 30 de outubro de 2026
Fixação da alíquota de referênciaSenado FederalAté 31 de outubroAté 15 de dezembro de 2026

Esse cronograma vale para a alíquota de referência da CBS, que passa a ser fixada já para 2027. A alíquota de referência do IBS segue calendário próprio e entra nesse mesmo rito a partir de 2029, conforme o imposto vai substituindo ICMS e ISS de forma gradual. Até lá, o que existe são estimativas, entre elas a que a Resolução CGIBS nº 14 trouxe.

O que fazer na sua empresa agora

Nada que dependa do número 27,91%. Até o Senado fixar a alíquota de referência, qualquer ajuste de preço, contrato ou planejamento baseado nesse percentual parte de uma estimativa que ainda pode mudar bastante.

O que já é regra, e vale desde já, é a fase de teste. Notas fiscais de venda emitidas por empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) já precisam destacar IBS e CBS, com alíquota simbólica, sem gerar cobrança adicional. O cronograma completo dessa fase de adaptação segue valendo exatamente como estava: a resolução do CGIBS não muda nenhuma data.

Enquanto a alíquota de referência não é fixada, o mais produtivo é organizar a casa para quando ela sair:

  • Revisar como a sua empresa gera e aproveita créditos de IBS e CBS na apuração;
  • Entender o impacto da reforma no regime tributário atual;
  • Acompanhar fontes oficiais, não posts avulsos, sempre que o assunto for alíquota.

Para aprofundar, vale revisar como funcionam os créditos de IBS e CBS e, para quem está no Simples Nacional, entender o prazo para decidir sobre a migração de regime.

Perguntas frequentes sobre a alíquota do IBS e da CBS

27,91% é a alíquota que vou pagar a partir de 2027?

Não é. Esse percentual é uma estimativa que o Comitê Gestor do IBS usou para projetar arrecadação e orçamento próprio, sem efeito de cobrança sobre nenhuma empresa. A alíquota que vai valer depende de um rito específico, ainda em curso.

Quem tem autoridade para fixar a alíquota definitiva?

O Senado Federal, por resolução, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. O Comitê Gestor do IBS participa apenas da etapa de proposta técnica, ao lado da Receita Federal.

Quando esse número sai oficialmente?

Para o ciclo que vale a partir de 2027, o prazo legal para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS é 15 de dezembro de 2026. A alíquota de referência do IBS segue calendário próprio, com fixação a partir de 2029.

O que muda na minha empresa enquanto isso?

Nada relacionado a esse percentual específico. O que já vale é a fase de teste da nota fiscal, com destaque de IBS e CBS em alíquota simbólica. Ajustes de preço ou de regime baseados em 27,91% ainda não têm respaldo legal.

Números soltos sobre a Reforma Tributária vão continuar aparecendo até o Senado fixar a alíquota definitiva, e cada nova estimativa tende a gerar a mesma onda de dúvida. O caminho mais seguro não é reagir a cada notícia, é ter alguém acompanhando de perto o que muda de fato.

A gente acompanha cada etapa desse processo e avisa quando houver algo que realmente exija ajuste na sua empresa, sem alarde por estimativa que ainda pode mudar. Se quiser entender como a Reforma Tributária afeta o planejamento tributário da sua empresa hoje, fale com um especialista da L+ Contabilidade.

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