Sua empresa emite nota fiscal todos os dias, e a partir da próxima segunda-feira, dia 3 de agosto, uma parte desses documentos pode simplesmente não ser autorizada pelo sistema da Receita Federal. Não é um boato de WhatsApp, não é uma data provisória que ainda pode mudar. Nesta sexta-feira (31), a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram no Diário Oficial da União o cronograma completo que fixa, documento por documento, quando cada empresa precisa passar a destacar os novos tributos da reforma tributária nas suas notas fiscais eletrônicas. Neste artigo, a gente traduz esse cronograma em linguagem direta: qual data vale para o tipo de nota que sua empresa emite, o que muda em cada fase e o que fazer agora, principalmente se você está fora do Simples Nacional e o prazo já bate à porta.
O que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS acabaram de publicar
O documento é o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União. Ele detalha o cronograma de obrigatoriedade para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS, os dois tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
O ponto importante é que esse ato não joga tudo para uma data única. Ele reconhece que nem todo tipo de documento fiscal estava pronto para a mesma obrigatoriedade e escalona o cronograma por tipo de nota, natureza da operação e regime tributário do contribuinte. Para a maior parte das empresas, o dia 3 de agosto continua valendo como já estava previsto, mas para documentos e situações específicas o prazo foi para outubro, dezembro de 2026 ou janeiro de 2027.
A diferença de datas entre um tipo de documento e outro não é aleatória. Cada modelo fiscal depende de um leiaute técnico específico, ou seja, do desenho de campos que os sistemas de emissão precisam seguir, e nem todos estavam prontos ao mesmo tempo. Sempre que possível, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS se comprometeram a publicar esses leiautes com pelo menos 60 dias de antecedência em relação à data de obrigatoriedade, para dar tempo de o fornecedor do seu sistema implementar a mudança antes do prazo valer.
Ignorar esse calendário porque “ainda falta muito” para janeiro de 2027 é um erro comum, porque a data que importa não é a mais distante, é a que vale para o documento fiscal que a sua empresa efetivamente emite.
Cronograma completo: veja a data que vale para o seu tipo de documento fiscal
O ato organiza a obrigatoriedade em cinco datas principais. A tabela abaixo resume o que muda em cada uma:
| Data | O que passa a exigir os campos de IBS e CBS |
|---|---|
| 3 de agosto de 2026 | NF-e (nota fiscal de produtos, modelo 55), NFC-e (nota do consumidor, modelo 65), CT-e e CT-e OS (conhecimento de transporte), MDF-e (manifesto de documentos fiscais), GTV-e (guia de transporte de valores), NF3e (energia elétrica), DC-e e a maior parte do bilhete de passagem eletrônico |
| 1º de outubro de 2026 | NFCom (serviços de comunicação), parte das notas de serviço eletrônicas (NFS-e) não enquadradas em categorias especiais, declaração de importação de remessa (DIR) e os eventos de tabela do contribuinte da DeRE |
| 15 de novembro de 2026 | Envio dos eventos periódicos mensais da DeRE ao governo, como balancete mensal e identificação de aplicações financeiras |
| 1º de dezembro de 2026 | A maior parte das notas de serviço eletrônicas (plataformas digitais, locações, condomínios, entre outras), bilhete de passagem semiurbano e aéreo, nota fiscal de gás, de água e saneamento, e a nota de alienação de bens imóveis |
| 1º de janeiro de 2027 | Declaração única de importação (Duimp), os demais eventos da DeRE, NF-e para operações com tributação monofásica e toda a obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional |
3 de agosto de 2026: o primeiro e maior lote
Essa é a data que afeta o maior número de empresas: comércio, indústria e transportadoras que emitem NF-e, NFC-e ou CT-e no dia a dia. Para quem não é optante do Simples Nacional, o período de tolerância que vinha valendo desde o começo do ano termina em 31 de julho. A partir de 3 de agosto, primeiro dia útil do mês, os sistemas autorizadores passam a poder rejeitar automaticamente documentos emitidos sem os campos de IBS e CBS preenchidos.
A rejeição do documento fiscal não é uma multa, é a operação parada: sem nota autorizada, a mercadoria não sai do estoque e o serviço não pode ser faturado.
1º de outubro de 2026: comunicação e parte dos serviços
Empresas de telecomunicação e serviços de comunicação passam a emitir a NFCom com os novos campos, e parte das notas de serviço sujeitas ao ISS, aquelas que não se encaixam nas categorias especiais tratadas separadamente, também entram na obrigatoriedade nessa data. Quem opera com importação por remessa precisa se atentar a essa mesma data.
15 de novembro de 2026: informações periódicas para o governo
Essa data não é sobre nota fiscal, é sobre declaração. As empresas enquadradas nos eventos periódicos mensais da DeRE (Declaração de Regimes Específicos), como balancete mensal e identificação de aplicações financeiras, precisam entregar essas informações até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, e a primeira entrega já cobre as informações de outubro de 2026.
1º de dezembro de 2026: o maior lote de notas de serviço
É a data que reúne mais categorias: a maior parte da NFS-e, incluindo serviços de plataformas digitais, locações de bens móveis e imóveis, receitas condominiais e fornecimento de bens imateriais, além do bilhete de passagem semiurbano e aéreo, da nota fiscal de gás, da nota fiscal de água e saneamento, e da nova nota de alienação de bens imóveis.
Se sua empresa presta serviço e ficou em dúvida sobre qual das duas datas vale para o seu caso, o critério do ato segue essa lógica: a maior parte das notas de serviço sujeitas ao ISS que não se enquadram em nenhuma categoria especial entra em 1º de outubro, enquanto categorias específicas tratadas separadamente pelo ato, incluindo serviços prestados por plataformas digitais, locações de bens móveis e imóveis e receitas condominiais, entram em 1º de dezembro. Na dúvida sobre qual grupo se aplica à nota de serviço da sua empresa, o mais seguro é confirmar diretamente com seu contador.
1º de janeiro de 2027: fechamento do cronograma inicial
Fecham o calendário a Duimp (declaração única de importação), os eventos remanescentes da DeRE, a NF-e para operações com tributação monofásica e, principalmente, o início da obrigatoriedade completa para as empresas do Simples Nacional, tema do próximo tópico.
Vale reforçar: esse novo ato não revogou nada do que já estava valendo, apenas organizou prazos que antes dependiam de definição futura. Na prática, isso significa uma coisa simples: a partir da data que vale para o seu tipo de documento, a nota emitida sem os campos corretos deixa de ser um erro tolerado e passa a ser um documento rejeitado.
Empresas do Simples Nacional têm um prazo diferente?
Sim, e de forma bem definida. O próprio ato estabelece que, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais com os campos de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, para todos os documentos fiscais eletrônicos, independentemente da data que vale para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido.
| Regime tributário | Quando a obrigatoriedade começa |
|---|---|
| Lucro Real e Lucro Presumido | Conforme o tipo de documento fiscal, entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027 |
| Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027, para todos os documentos fiscais eletrônicos, sem escalonamento por tipo de documento |
Essa diferença de prazo segue a lógica que a reforma tributária já vinha aplicando ao Simples Nacional desde o início da transição: dar ao pequeno negócio um prazo relativamente maior para se adaptar, já que geralmente conta com menos estrutura interna dedicada a acompanhar mudanças fiscais do que uma empresa do Lucro Real ou Presumido.
Isso dá mais tempo de adaptação para o pequeno negócio, mas não é motivo para deixar a decisão para dezembro de 2026. Boa parte das empresas do Simples Nacional emite nota fiscal através de um sistema de terceiros, como ERP, plataforma de e-commerce ou emissor de nota na nuvem, e esse fornecedor pode ter um cronograma próprio de atualização que não coincide exatamente com o prazo legal. Esperar até os últimos meses de 2026 para perguntar ao fornecedor se o sistema já vai estar pronto é o tipo de decisão que custa caro justamente por ter sido tomada tarde demais.
Por que isso importa mesmo sem cobrança de imposto ainda
2026 segue sendo tratado como ano de teste para o IBS e a CBS. Os dois tributos aparecem nos documentos fiscais em uma alíquota-teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e essa alíquota é apenas informativa: não há recolhimento efetivo em 2026, desde que as obrigações acessórias, ou seja, o preenchimento correto dos campos e o cumprimento das datas, sejam respeitadas.
Isso muda a natureza do risco. Não é sobre pagar mais imposto agora, é sobre conseguir emitir documento fiscal no dia seguinte à data de obrigatoriedade. Uma nota rejeitada pelo sistema autorizador significa mercadoria parada, serviço não faturado e, dependendo do volume da operação, um problema de caixa que nasce de um detalhe técnico, não de uma dívida tributária.
O próprio ato prevê que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publiquem, em até 30 dias (ou seja, até 29 de agosto de 2026), um programa de estímulo à conformidade para 2026, com caráter orientador. Isso tende a suavizar como as autuações são tratadas nesse período inicial, mas não substitui a adaptação do sistema de emissão: o documento continua precisando ser aceito pelo sistema autorizador na data certa.
Vale lembrar que essa mudança não afeta só quem emite nota. Escritórios de contabilidade e sistemas de gestão financeira também precisam conseguir ler e processar corretamente os novos campos nas notas recebidas de fornecedores, para que a apuração fiscal e a escrituração continuem batendo sem retrabalho manual.
O que fazer agora para não ser pego de surpresa
O cronograma é público, mas cada empresa emite um conjunto diferente de documentos fiscais, então o primeiro passo é sempre identificar qual data se aplica à sua operação específica, não ao cronograma inteiro.
- Confirme com o fornecedor do seu sistema de emissão (ERP, PDV, plataforma de nota fiscal) se a atualização com os campos de IBS e CBS já está disponível ou tem data confirmada de lançamento.
- Liste todos os tipos de documento fiscal que sua empresa emite hoje e cruze com a tabela deste artigo para saber exatamente qual data vale para cada um.
- Se sua empresa é optante do Simples Nacional, use o prazo mais longo a seu favor, mas valide com seu contador se algum fornecedor ou parceiro comercial já está pedindo os novos campos antes de janeiro de 2027.
- Acompanhe a publicação do programa de estímulo à conformidade, esperado para as próximas semanas, que deve trazer orientações práticas para o período de adaptação.
- Guarde o comprovante da atualização do sistema, como e-mail do fornecedor ou nota de versão, como registro de que sua empresa buscou se adequar dentro do prazo, caso alguma nota seja questionada durante a fase de transição.
Dois exemplos ajudam a ver como isso se traduz na prática. Uma loja de material de construção que fatura R$ 180 mil por mês e emite NF-e e NFC-e todos os dias precisa confirmar com o fornecedor do sistema de emissão, ainda essa semana, se a atualização já está no ar. Sem isso, o risco a partir de 3 de agosto não é uma multa alta, é não conseguir emitir nota nenhuma na segunda-feira.
Já uma agência de marketing optante pelo Simples Nacional, com faturamento de R$ 40 mil por mês, tem até 1º de janeiro de 2027 para se adaptar. Mas se ela emite nota de serviço por uma plataforma terceirizada, faz sentido perguntar ao fornecedor agora se a atualização está no roteiro, porque descobrir em dezembro de 2026 que o sistema não vai estar pronto a tempo pode forçar uma migração de última hora, no pior momento possível.
Resumo rápido
- Nada muda para o consumidor final por enquanto: os valores de IBS e CBS aparecem nas notas fiscais de forma apenas informativa, sem cobrança efetiva em 2026.
- A mudança acontece nos sistemas: quem emite nota fiscal, diretamente ou por meio de um fornecedor, precisa se adaptar antes da data que vale para o seu tipo de documento.
- Cada documento fiscal eletrônico tem sua própria data, entre 3 de agosto de 2026 e 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4.
- Empresas do Simples Nacional têm até 1º de janeiro de 2027 para todos os documentos, mas isso não deveria virar motivo para deixar a decisão para o fim do prazo.
O cronograma está definido, mas a data que realmente importa para o seu negócio depende do tipo de documento fiscal que você emite e do regime tributário em que sua empresa está enquadrada. Se você quer confirmar exatamente quais dessas obrigações valem para a sua operação e evitar surpresa no meio da rotina fiscal, fale com um especialista da L+ Contabilidade.