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DASN-SIMEI 2026: prazo, como declarar e evitar o desenquadramento do MEI

Se você é MEI, tem uma obrigação que não pode ignorar em 2026: entregar a DASN-SIMEI, a declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual. O prazo vence em 31 de maio de 2026 — e este ano cai em um domingo, o que significa que o sistema do governo vai estar no limite da capacidade nos dias anteriores. Quem deixar para a última hora pode não conseguir entregar a tempo.

A multa por atraso começa em R$ 50 e o CNPJ pode ser declarado inapto — o que bloqueia a emissão de notas fiscais e suspende benefícios do INSS. Além disso, a Receita Federal cruzou CPF com CNPJ em 2025 com muito mais rigor e desenquadrou mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento. Em 2026, esse cruzamento está ainda mais automatizado.

Este artigo explica o que é a DASN-SIMEI, quem precisa entregar, como preencher passo a passo, quais erros geram notificação da Receita — e o que fazer se o seu faturamento em 2025 ultrapassou o limite de R$ 81 mil.

O que é a DASN-SIMEI e por que ela não é opcional

A DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é o documento que informa à Receita Federal o total da receita bruta que o MEI obteve no ano anterior. Em 2026, a declaração cobre o faturamento de 2025.

Ela não é um pagamento — é uma prestação de contas. Os impostos do MEI já são recolhidos mensalmente pelo DAS, a guia fixa mensal que varia de R$ 82,05 a R$ 87,05 em 2026, dependendo da atividade. A DASN existe para que a Receita possa validar se o faturamento declarado está dentro do limite do regime, cruzar com outras bases de dados e verificar possíveis inconsistências.

A declaração é regulamentada pela Resolução CGSN nº 140/2018 e é obrigatória para todo MEI que teve o CNPJ ativo em qualquer período de 2025 — inclusive quem não faturou um centavo. Nesse caso, basta informar receita zero. A ausência de faturamento não dispensa a entrega.

Atenção: o prazo está aberto desde 1º de janeiro de 2026. Não há motivo para esperar. Quem entrega antes de maio evita o risco de instabilidade no sistema e tem tempo para corrigir eventuais erros antes do prazo final.

Além da obrigação anual, o MEI com funcionário contratado deve manter suas obrigações trabalhistas em dia no eSocial e confirmar essa informação na declaração. Omitir esse dado pode gerar inconsistências na malha fiscal.

Quem é obrigado a entregar em 2026

A obrigação é ampla e engloba praticamente todo MEI ativo no ano-calendário de 2025. Veja os principais casos:

  • MEI com CNPJ ativo em qualquer dia de 2025 — a regra é proporcional ao período de atividade. Quem abriu a empresa em outubro, por exemplo, declara os três meses de faturamento.
  • MEI com faturamento zero — a declaração é obrigatória mesmo sem nenhuma receita. O sistema aceita o envio com R$ 0,00 informados.
  • MEI que encerrou o CNPJ durante 2025 — nesses casos, a entrega é chamada de “situação especial” e os prazos mudam conforme o período de encerramento.
  • MEI com mais de uma atividade — comércio, indústria e serviços precisam ser declarados separadamente, pois os percentuais de isenção tributária variam por categoria.

Uma mudança relevante implementada pela Resolução CGSN nº 183/2025 ampliou o que deve ser considerado como faturamento do MEI. Rendimentos recebidos pela pessoa física quando relacionados à mesma atividade exercida pelo CNPJ também devem entrar no cálculo. Isso afeta diretamente quem recebe parte dos pagamentos no CPF e outra parte no CNPJ pela mesma prestação de serviço.

Ignorar essa regra pode gerar desenquadramento retroativo — mesmo que o faturamento registrado apenas no CNPJ esteja dentro do limite. A Receita compara o conjunto das movimentações, não apenas as notas emitidas no CNPJ.

Prazo, multas e o risco que poucos calculam

O prazo para entrega da DASN-SIMEI referente a 2025 é 31 de maio de 2026. Este ano a data cai em um domingo. O sistema da Receita Federal e o aplicativo MEI ficam disponíveis, mas o volume de acessos nos últimos dias costuma causar instabilidade. O Sebrae já alertou: não deixe para o dia 31.

Quem perde o prazo está sujeito à MAED — Multa por Atraso na Entrega de Declaração. O cálculo é de 2% ao mês sobre o total de tributos declarados, limitado a 20% do valor. O mínimo é de R$ 50,00. Se a multa for paga em até 30 dias após a transmissão, há desconto de 50% — caindo para R$ 25,00.

SituaçãoConsequênciaValor mínimo da multa
Entrega no prazo (até 31/05/2026)Nenhuma penalidade
Atraso com pagamento em até 30 diasMAED com 50% de descontoR$ 25,00
Atraso sem pagamento imediatoMAED integralR$ 50,00
Omissão prolongadaCNPJ inapto — bloqueio de NF-e e benefícios do INSSIndefinido

O impacto mais grave não é a multa em si — é o CNPJ inapto. Um CNPJ nessa condição não consegue emitir nota fiscal, não gera certidão negativa de débitos e perde o acesso aos benefícios previdenciários vinculados ao regime MEI. Regularizar a situação depois exige mais tempo e, em alguns casos, honorários contábeis para desfazer as pendências acumuladas.

Para MEIs com baixa de CNPJ durante 2025, os prazos da declaração de situação especial são diferentes: até 30 de junho para encerramento no primeiro quadrimestre, e até o último dia do mês seguinte ao encerramento nos demais casos.

Como declarar passo a passo

O processo é 100% online, gratuito e leva menos de 10 minutos com os números do faturamento em mãos. Antes de acessar o sistema, separe as seguintes informações:

  • CNPJ do MEI (apenas os números, sem pontos ou traços)
  • CPF do responsável e código de acesso ao Portal do Simples Nacional
  • Total da receita bruta de 2025 separado por tipo de atividade: comércio/indústria e serviços
  • Informação sobre se teve funcionário contratado em algum mês do ano

Com os dados em mãos, siga este roteiro no Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios/mei):

  1. Clique em “Já sou MEI” e depois em “Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.
  2. Informe o CNPJ e clique em “Continuar”.
  3. Selecione o ano-calendário 2025 e confirme o tipo “Original” (se for a primeira declaração do ano).
  4. Informe a receita bruta separada por categoria: receitas de comércio e indústria em um campo, receitas de serviços em outro. O sistema soma automaticamente.
  5. Indique se teve empregado contratado em algum mês. Não é necessário detalhar salários — apenas “sim” ou “não”.
  6. Revise os dados, clique em “Transmitir” e salve o recibo em PDF.

O recibo é o comprovante de que a obrigação foi cumprida. Guarde por pelo menos cinco anos — o prazo de decadência tributária para o MEI.

Atenção ao campo de faturamento: o valor informado deve ser a receita bruta — tudo que entrou como pagamento pela atividade, independentemente de ter sido emitida nota fiscal ou não. Despesas não são descontadas. Confundir faturamento com lucro é o erro mais comum na DASN-SIMEI e o principal motivo de retificação.

Os erros que mais geram notificação da Receita

A Receita Federal cruza automaticamente os dados declarados na DASN-SIMEI com pelo menos cinco bases: notas fiscais eletrônicas emitidas, maquininhas de cartão, transferências via Pix identificadas com o CNPJ, marketplaces e o sistema e-Financeira das instituições bancárias. Em 2024, esse cruzamento resultou no desenquadramento de mais de 570 mil MEIs por excesso de faturamento — um aumento de 30 vezes em relação a 2023.

Os erros que mais aparecem nas notificações são:

  • Confundir receita bruta com lucro. O campo da DASN-SIMEI pede o total recebido, não o que sobrou depois das despesas. Se você vendeu R$ 70 mil em produtos mas gastou R$ 30 mil com fornecedores, declara R$ 70 mil.
  • Não separar comércio de serviços. MEI com atividades mistas — por exemplo, vende produto e também presta manutenção — precisa separar os valores nos campos correspondentes. Os percentuais de isenção variam: 8% para comércio, 32% para serviços.
  • Omitir receitas recebidas no CPF. A Resolução CGSN 183/2025 tornou explícito que valores recebidos pela pessoa física, quando relacionados à atividade do MEI, entram no cálculo. Quem emite parte das notas no CNPJ e recebe outra parte em transferência pessoal pelo Pix está sujeito a ter o faturamento real apurado automaticamente.
  • Não declarar mesmo com faturamento zero. Omitir a declaração sem nenhuma justificativa é suficiente para o CNPJ entrar em situação irregular.
  • Informar dados do funcionário incorretamente. Se teve empregado em qualquer mês de 2025, a resposta deve ser “sim” — e as obrigações no eSocial precisam estar em dia.

Uma declaração com inconsistências entre o valor declarado e o que o cruzamento automático apura pode resultar em notificação, ajuste de ofício ou autuação. O risco não está só na multa por atraso — está na diferença entre o que foi declarado e o que a Receita já sabe.

O que acontece se você ultrapassou o limite de faturamento

O limite anual do MEI é de R$ 81.000 (ou R$ 6.750 por mês como referência de controle). Se você faturou mais do que isso em 2025, existem dois cenários com consequências diferentes:

Faturamento em 2025SituaçãoConsequência
Até R$ 81.000Dentro do limitePermanece MEI normalmente
R$ 81.001 a R$ 97.200 (até 20% acima)Excesso toleradoPermanece MEI até dez/2025, paga DAS complementar sobre o excedente, migra para ME em jan/2026
Acima de R$ 97.200 (mais de 20%)Excesso graveDesenquadramento retroativo ao início do ano, recálculo de tributos como ME, multa de 0,33%/dia (máx 20%) e juros Selic

Para ilustrar o impacto financeiro de cada cenário, veja o que acontece com dois MEIs de serviços:

Exemplo 1 — faturamento de R$ 90.000 em 2025: o excesso foi de R$ 9.000 (11%), dentro do limite de 20%. O MEI permanece no regime até dezembro, paga o DAS complementar sobre os R$ 9.000 excedentes e migra automaticamente para Microempresa em janeiro de 2026. Nenhuma multa adicional, desde que a comunicação tenha sido feita dentro do prazo.

Exemplo 2 — faturamento de R$ 130.000 em 2025: o excesso foi de R$ 49.000 (60%), acima de 20%. O desenquadramento é retroativo a janeiro de 2025. Todos os tributos do ano precisam ser recalculados como ME pelo Simples Nacional — para serviços, a alíquota começa em 6%. Sobre o valor do imposto em atraso, incide multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais juros pela taxa Selic. O custo pode facilmente superar R$ 10 mil dependendo da atividade.

Quem se encontra nessa situação precisa agir antes de entregar a DASN-SIMEI, não depois. O momento da declaração é quando a Receita consolida os dados — e o cruzamento automático com notas fiscais e meios de pagamento torna difícil sustentar um faturamento inconsistente.

Quando migrar para microempresa — e como fazer com planejamento

O desenquadramento não precisa ser uma surpresa. Se o faturamento de 2025 ultrapassou o limite, ou se a projeção para 2026 indica que o teto será atingido, a migração para Microempresa pode ser planejada com antecedência — o que reduz o custo da transição e evita as penalidades do desenquadramento retroativo.

Como ME no Simples Nacional, o limite de faturamento sobe para R$ 360.000 por ano. A tributação deixa de ser fixa e passa a ser progressiva: para serviços, a alíquota começa em 6% para faturamento até R$ 180 mil anuais. Para quem prestou serviços com margem de lucro razoável, a carga tributária real pode aumentar menos do que parece — especialmente quando o enquadramento correto de atividade e o Fator R são levados em conta.

O custo estimado da migração varia entre R$ 260 e R$ 1.000, incluindo taxa da Junta Comercial, emissão ou renovação do certificado digital e-CNPJ e eventuais honorários contábeis. Um e-CNPJ A1 — formato digital imediato, sem necessidade de token físico — é suficiente para a maioria das operações da ME: emissão de NF-e, acesso ao e-CAC e assinatura de documentos eletrônicos.

A diferença entre uma migração planejada e um desenquadramento retroativo pode ser de dezenas de milhares de reais em tributos, multas e juros. Vale verificar a situação do seu negócio antes de 31 de maio.

Cada caso tem uma estrutura diferente: CNAE, tipo de atividade, folha de pagamento e regime de distribuição de lucros afetam diretamente qual enquadramento faz mais sentido. Fazer essa análise com um contador antes de migrar evita erros que custam caro mais adiante. As regras também variam por município e setor — o que reforça a importância de uma avaliação do caso específico antes de tomar qualquer decisão.

Se você quer entender como a mudança de regime impactaria a carga tributária do seu negócio — ou se tem dúvidas sobre o preenchimento correto da DASN-SIMEI — os especialistas da Lucrar Mais podem fazer essa análise de forma personalizada e sem compromisso.

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