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Entendendo a nova tributação de renda e dividendos a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário fiscal para PMEs no Brasil será profundamente alterado pela Lei nº 15.270/2025. O ponto central é a reestruturação da tributação sobre lucros, dividendos e o próprio Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Como seu mentor de negócios, meu objetivo é traduzir essas mudanças em ações claras para proteger e otimizar seu patrimônio.

Primeiro, vamos à mudança no IRPF. Foi estabelecida uma isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000. Para quem ultrapassa esse valor, a regra se complica. Foi criado o que chamamos de “IRPF mínimo”, uma tributação progressiva para rendas mais altas:

  • Rendas anuais acima de R$ 600 mil: alíquota progressiva de 0% a 10%.
  • Rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão: alíquota fixa de 10%.

O impacto mais direto na sua operação, no entanto, vem da tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos. A partir de 2026, haverá uma retenção na fonte (IRRF) de 10% sempre que sua empresa pagar mais de R$ 50 mil a uma mesma pessoa física dentro do mesmo mês. Essa é uma mudança de paradigma que exige atenção imediata ao seu fluxo de caixa e planejamento de retiradas.


Como a nova regra afeta as empresas do Simples Nacional?

Se sua empresa está no Simples Nacional, a regra tem uma particularidade importante. Não haverá a retenção na fonte de 10% no momento da distribuição dos lucros. Contudo, isso não significa isenção total.

O valor que você, sócio, receber como dividendo entrará na base de cálculo do seu IRPF mínimo anual. Na prática, se o total de seus rendimentos (incluindo salários, aluguéis e os dividendos do Simples) ultrapassar R$ 600 mil no ano, você será tributado pela alíquota progressiva. A ausência de retenção na fonte apenas posterga o pagamento do imposto para a declaração de ajuste anual, mas a obrigação existe.


Regras de transição: uma janela de oportunidade para seu caixa

A lei oferece uma regra de transição estratégica. Dividendos referentes a resultados apurados pela sua empresa até o final de 2025, e devidamente aprovados em ata até 31/12/2025, poderão ser pagos até 2028 sem a incidência da nova tributação. Esta é uma janela de oportunidade que você não pode ignorar para otimizar a retirada de lucros acumulados com a regra antiga, mais benéfica.

Ações imediatas: o que você precisa fazer até 31/12/2025

Para garantir a segurança patrimonial e aproveitar as regras de transição, sua atenção deve estar voltada para duas ações críticas antes do fim de 2025:

  • Aprovação de Lucro Acumulado: Realize uma reunião de sócios, elabore e protocole na Junta Comercial a ata que aprova a distribuição dos lucros apurados até 2025. Este documento é a garantia legal para realizar os pagamentos isentos até 2028.
  • Separação total das finanças: A mistura entre contas pessoais e empresariais, que já era uma má prática de gestão, agora se torna um risco fiscal imenso. É mandatório que 100% das transações da empresa — pagamentos, recebimentos, tudo — ocorram exclusivamente através da conta PJ.

Como estratégia de planejamento tributário mais robusta, a constituição de uma Holding pode ser uma solução inteligente para organizar o patrimônio e otimizar a sucessão e a carga fiscal no longo prazo.


Mudanças à vista: locação de bens e a chegada do IBS/CBS

Paralelamente, a Nota Técnica SE/CGNFS-e n° 005/2025 sinaliza uma futura mudança para empresas que operam com locação de bens. Essas operações, que hoje são documentadas por recibo e geram ISS (Imposto Sobre Serviços), passarão a gerar IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A documentação também mudará, exigindo a emissão da NFS-e Nacional. É crucial ressaltar que essas mudanças ainda não têm data para entrar em vigor, mas o direcionamento já foi dado.

Além disso, a partir de 1º de janeiro de 2026, as obrigações acessórias da CBS e do IBS, previstas na Lei Complementar n° 214/2025, entrarão em vigor em fase de teste. Isso significa que as empresas já deverão emitir os novos documentos fiscais e declarações, embora o pagamento efetivo do imposto esteja dispensado no primeiro ano. É um período de adaptação obrigatória.


Flexibilidade de caixa para o Simples Nacional

Por fim, uma notícia positiva: a Receita Federal implementou uma nova funcionalidade que permite aos contribuintes do Simples Nacional antecipar o pagamento de parcelas de qualquer tipo de parcelamento. Esta medida oferece maior flexibilidade para gerenciar o fluxo de caixa, permitindo quitar débitos em momentos de maior disponibilidade financeira e, consequentemente, reduzir o montante de juros pagos.

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