Prezados Clientes,
Gostaríamos de informá-los sobre alguns pontos importantes do mês:
Contratação de MEI para prestação de serviços
Você sabia que, ao contratar um MEI para prestar serviços como hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção/reparo de veículos, a empresa contratante deve pagar 20% de CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) sobre o valor pago ao MEI?
Esse valor é de responsabilidade da empresa e não pode ser descontado do MEI — ou seja, é um custo adicional para o contratante.
Estão dispensadas desse recolhimento:
- Empresas do Simples Nacional tributadas pelo Anexo IV;
- Entidades beneficentes com certificado vigente;
- Empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento.
Você conhece o nanoempreendedor?
Pessoas físicas com faturamento anual de até R$ 40.500 serão isentas da CBS e do IBS. Essa nova categoria, chamada de nanoempreendedor, foi criada com a Reforma Tributária para estimular a formalização de autônomos e pequenos vendedores informais.
Principais características:
- Pode atuar apenas com CPF, sem necessidade de CNPJ;
- Isenção da CBS e do IBS, tributos que substituirão PIS, Cofins, ISS e ICMS;
- Obrigação limitada à contribuição previdenciária e, se aplicável, ao Imposto de Renda;
- Cadastro será feito pelo Portal do Empreendedor, com apoio do Sebrae.
Essa medida busca facilitar a formalização de pequenos negócios, garantindo mais inclusão, segurança jurídica e acesso a benefícios previdenciários.
Novo módulo de parcelamento no FGTS Digital
A partir de 02/07/2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. Com essa funcionalidade, empregadores poderão parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial.
⚠ Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.
Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, MEI, segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública.
Mudança na Lei para casos de crianças com síndrome associada ao vírus da Zika
Com a Lei nº 15.156/2025, foram ampliados os direitos dos pais nesses casos:
- A licença-maternidade passa a ser de 180 dias;
- A licença-paternidade aumenta para 20 dias.
Essa mudança garante mais tempo e apoio às famílias que enfrentam essa condição especial.
Ficou com dúvidas ou quer saber mais? Entre em contato conosco
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