Julho concentrou mudanças fiscais que atingem quase toda empresa de serviços em São Paulo ao mesmo tempo, e cada uma tem um efeito prático diferente: uma trava a emissão de nota, outra rejeita a nota que você já emite hoje e a terceira passa a cobrar imposto sobre um dinheiro que sempre saiu isento. São três frentes distintas, com prazos distintos, e nenhuma delas avisa antes de gerar problema.
O custo de ignorar qualquer uma é direto. A partir de 1º de setembro de 2026, quem está no Simples Nacional e não migrar a emissão da NFS-e simplesmente não consegue faturar. Desde 1º de julho de 2026, uma nota com benefício de ICMS sem o código correto é rejeitada pela SEFAZ. E, desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês para um mesmo sócio passou a ter retenção de 10% na fonte sobre o valor total.
Este boletim reúne as três mudanças de julho, explica quem é afetado por cada uma e mostra, na prática, o que a sua empresa precisa fazer agora para não ser pega de surpresa.
NFS-e do Simples Nacional passa a ser emitida só pelo Emissor Nacional
A Resolução CGSN nº 189/2026 tornou obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS. A partir de 1º de setembro de 2026, a Nota Fiscal de Serviços eletrônica desse público deverá sair exclusivamente por esse padrão, e os emissores municipais deixam de ser uma opção.
A lógica por trás da mudança vai além de trocar de sistema. O Emissor Nacional é uma plataforma federal, construída pela Receita Federal em parceria com os municípios, que substitui mais de uma centena de layouts municipais por um único padrão. Todas as notas emitidas passam a ser armazenadas em um ambiente nacional de dados, que no futuro servirá de base para a apuração do IBS e da CBS. Ou seja, a NFS-e nacional começa como simplificação para o pequeno prestador, mas também se encaixa no movimento maior da Reforma Tributária.
A emissão pode acontecer de duas formas: pelo emissor web, no Portal do Contribuinte (acessível em nfse.gov.br/EmissorNacional), ou por integração via API, para quem usa um sistema de gestão próprio. A obrigação vale para operações de serviço, sujeitas ao ISS. Operações sujeitas apenas ao ICMS não entram nessa regra.
Para quem contrata o serviço, nada muda: o arquivo XML e o DANFS-e (o PDF da nota) seguem os mesmos padrões que o cliente já conhece. A adequação é toda do lado de quem presta o serviço, que precisa garantir que o sistema utilizado já esteja integrado ao padrão nacional.
O que fazer antes de setembro
- Teste o acesso ao Emissor Nacional agora, com calma, e não na primeira semana de setembro. Cadastro, integração e treinamento da equipe levam tempo.
- Confira a validade do certificado digital e-CNPJ. O acesso ao emissor e a integração por API dependem dele. Certificado vencido significa emissão parada.
- Revise o cadastro de serviços, com os códigos de atividade e a correlação com a lista de serviços da LC 116/2003. Cadastro incorreto gera rejeição na hora de emitir.
- Se a sua empresa emite por um ERP, confirme com o fornecedor se o sistema já está homologado para o padrão nacional.
Erros comuns que travam a emissão
- Achar que, se o município não aderiu, não é preciso fazer nada. Errado: ME e EPP do Simples têm prazo nacional, independentemente da adesão do município.
- Deixar tudo para a última semana de agosto e descobrir o problema na hora de emitir.
- Confiar no portal antigo da prefeitura, que pode já estar sendo desativado.
A migração parece apenas operacional, mas o efeito é comercial: quem chegar a setembro sem ter testado o acesso corre o risco de ficar sem emitir nota, e sem nota não há faturamento.
Notas com benefício de ICMS agora exigem o código específico (cBenef)
Desde 1º de julho de 2026, a SEFAZ-SP deixou de aceitar o código genérico “SEM CBENEF” nas emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65). A mudança consta na versão 20260626 da tabela de Códigos de Benefício Fiscal, e o efeito é imediato: quando a operação está amparada por um benefício de ICMS, é obrigatório informar o cBenef correspondente ao tratamento aplicado.
O cBenef é o código que identifica exatamente qual benefício ampara aquela operação, dando rastreabilidade a um dado que, por muito tempo, ficava implícito na apuração. Ele é exigido pelo §15 do artigo 212-O do Regulamento do ICMS de São Paulo sempre que houver um tratamento diferenciado, associado ao CST (o Código de Situação Tributária) daquela venda. Veja em quais situações o preenchimento passa a ser obrigatório:
| Tratamento de ICMS na operação | Exige cBenef? |
|---|---|
| Isenção de ICMS | Sim |
| Redução da base de cálculo | Sim |
| Diferimento | Sim |
| Suspensão | Sim |
| Não incidência | Sim |
| Regime especial de tributação sobre a receita bruta | Sim |
| Operação normalmente tributada, sem benefício | Não, nas hipóteses gerais |
Vale reforçar que nem toda nota precisa do cBenef. A obrigação surge apenas nas operações amparadas por um dos tratamentos acima. Fora dessas hipóteses, o campo não se aplica.
A consequência de errar, porém, é dura. Se o código não for informado ou estiver incorreto em uma operação que exige o preenchimento, a nota fiscal é rejeitada pela SEFAZ e não é autorizada. Na prática, a venda não se conclui até o cadastro ser corrigido.
Um exemplo concreto
Uma loja que vende um produto com redução de base de cálculo (CST 20) e que, até junho, transmitia a nota apontando “SEM CBENEF” precisa agora localizar, na tabela oficial da SEFAZ-SP, o código específico daquela redução e vinculá-lo ao item no cadastro. Sem esse vínculo, cada tentativa de emitir aquela nota volta como rejeição, e a mercadoria não sai com documento fiscal válido.
O que fazer
- Baixe a versão 20260626 da tabela CST x cBenef no portal da SEFAZ-SP, disponível em PDF, XLSX e ODS.
- Revise o cadastro de produtos e operações, identificando tudo que usava “SEM CBENEF” ou depende de um CST com benefício.
- Ajuste a parametrização do sistema emissor para vincular cada CST ao cBenef correto.
A tabela não é um cadastro que se configura uma vez e esquece: ela muda ao longo do ano, e cada versão pode alterar o código correto de uma operação que já era rotina. Uma nota rejeitada por causa disso é uma venda parada até o acerto.
Distribuição de lucros: a nova retenção de 10% na fonte
Com a Lei nº 15.270/2025, em vigor desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos deixou de ser sempre isenta. Quando uma mesma empresa (CNPJ) paga a um mesmo sócio (CPF) mais de R$ 50 mil em um único mês, passa a incidir Imposto de Renda Retido na Fonte de 10% sobre o valor. O detalhe que mais gera dúvida: a alíquota incide sobre o valor total distribuído no mês, e não apenas sobre a parte que passou dos R$ 50 mil.
A lei tem dois lados. De um, ampliou a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 por mês, um alívio para o trabalhador. De outro, trouxe de volta a tributação sobre lucros e dividendos, que estavam isentos desde 1996, e criou um imposto mínimo para as altas rendas. Para o dono de empresa, os dois pontos sensíveis são justamente a retenção sobre a distribuição e esse imposto mínimo.
A mecânica da retenção é a seguinte: o limite de R$ 50 mil é apurado por empresa e por sócio, mês a mês. Distribuições de até esse valor, nessa mesma combinação, continuam isentas. Se houver mais de um pagamento no mesmo mês, o imposto é recalculado sobre a soma de tudo que foi distribuído naquele período. E o valor retido não é um custo perdido: funciona como antecipação e pode ser compensado na declaração de ajuste anual do sócio.
| Situação (mesma empresa, mesmo sócio) | Até 2025 | A partir de 2026 |
|---|---|---|
| Distribuição de até R$ 50 mil no mês | Isento | Isento |
| Distribuição acima de R$ 50 mil no mês | Isento | IRRF de 10% sobre o valor total do mês |
| Distribuição a sócio no exterior | Isento (regra geral) | IRRF de 10%, sem limite de valor |
Dois exemplos com números
Exemplo 1: um sócio recebe R$ 40 mil de lucro em um mês. Como o valor está abaixo do limite, não há retenção. A distribuição sai isenta.
Exemplo 2: outro sócio recebe R$ 80 mil de lucro no mês, tudo da mesma empresa. Como passou de R$ 50 mil, incide 10% sobre os R$ 80 mil, o que resulta em R$ 8 mil retidos na fonte. Repare que a retenção recai sobre o total, não apenas sobre os R$ 30 mil que excederam o limite. Se, no mesmo mês, esse sócio recebesse dois pagamentos (R$ 35 mil e R$ 30 mil, por exemplo), o imposto seria recalculado sobre os R$ 65 mil somados, resultando em R$ 6,5 mil de retenção.
Há ainda dois pontos que costumam surpreender. Para sócios com renda anual acima de R$ 600 mil (somando todas as fontes, não só dividendos), existe o imposto mínimo da pessoa física, que pode elevar a carga efetiva de quem se remunerava quase só por lucros isentos. E incorporar lucros ao capital da empresa passou a ser tratado como “emprego” desses valores, o que também pode gerar o imposto, um detalhe relevante em reorganizações societárias.
Sobre o Simples Nacional, vale um alerta: a Receita Federal firmou o entendimento de que a retenção também se aplica às distribuições feitas por empresas optantes pelo regime, ainda que o tema seja discutido no Judiciário. Por isso, quem está no Simples e faz retiradas altas precisa tratar o assunto com atenção, e não presumir que está automaticamente fora da regra.
O que a sua empresa precisa comunicar
Para apurar o imposto corretamente e manter a empresa em conformidade, a contabilidade depende de informação sua e no prazo. Na prática, isso significa:
- Comunicar todas as distribuições de lucros realizadas no mês.
- Informar o valor de cada retirada de sócio.
- Se você recebe pró-labore, fazer o pagamento todos os meses, sempre saindo da conta bancária da empresa, para que a contabilização fique correta.
Existe uma regra de transição: lucros apurados até 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, seguem isentos e podem ser pagos até 2028, nos termos daquela aprovação. Fora dessa janela, a nova regra se aplica. Sem a informação certa e dentro do prazo, o negócio fica exposto a multa por omissão ou atraso, à cobrança do imposto com juros e multa e a questionamentos sobre a distribuição de lucros.
Agenda de prazos: marque no calendário
As três mudanças têm datas diferentes, e cada prazo ignorado tem um preço próprio. Este é o resumo do que acompanhar:
| Prazo | O que muda | O que fazer |
|---|---|---|
| Imediato | Retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil/mês já em vigor | Comunicar todas as distribuições e retiradas de sócio à contabilidade |
| Desde 1º/07/2026 | Código “SEM CBENEF” desativado na SEFAZ-SP | Revisar o cadastro de produtos e informar o cBenef correto nas notas com benefício de ICMS |
| Até 1º/09/2026 | NFS-e do Simples Nacional só pelo Emissor Nacional | Testar o acesso ao emissor e conferir a validade do certificado digital e-CNPJ |
Colocar cada uma dessas datas na agenda é o que separa um ajuste tranquilo, feito com antecedência, de uma correria de última hora com nota travada ou imposto cobrado com multa.
Como não ser pego de surpresa
O ponto em comum entre as três mudanças é que os detalhes variam conforme a atividade, o regime tributário, o município e o faturamento da empresa. Um benefício de ICMS que exige cBenef em uma operação pode não se aplicar em outra; o impacto da retenção de 10% depende de como você equilibra pró-labore e distribuição de lucros ao longo do ano; e a forma de se preparar para a NFS-e muda conforme o seu enquadramento. É exatamente aí que acompanhar de perto faz diferença, orientando o que fazer antes de o problema aparecer.
No caso dos lucros, por exemplo, revisar a proporção entre pró-labore e distribuição e planejar o calendário de retiradas pode manter parte dos valores dentro da faixa isenta, dentro da lei. Não existe fórmula única: a decisão certa depende do seu caso.
Se a sua empresa distribui lucros, emite notas com benefício de ICMS ou está no Simples Nacional, essas três frentes pedem ajuste agora. O time da L+ Contabilidade revisa a situação do seu negócio, orienta a melhor forma de distribuir lucros dentro da nova regra e cuida da emissão e da renovação do seu certificado digital e-CNPJ para a virada da NFS-e.