📄 Reforma Tributária: Novos Campos nas Notas Fiscais
A partir de 2025, as notas fiscais passarão a conter campos para três novos tributos:
- IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
- CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
- IS – Imposto Seletivo
➡️ Em 2025, o preenchimento será opcional.
➡️ A partir de janeiro de 2026, será obrigatório e a nota poderá ser rejeitada por erros ou omissões.
⚠️ Contribuintes do Simples Nacional não serão afetados pelas alíquotas de teste.
🧾 Imposto de Renda Pessoa Física 2025
- O prazo de entrega vai até 30 de maio.
O prazo final para envio da declaração do IRPF 2025, referente ao ano-calendário de 2024, é 30 de maio. É essencial reunir documentos como:
- Informes de rendimentos (salariais, bancários, investimentos)
- Recibos de despesas médicas e educacionais
- Comprovantes de previdência, compra e venda de bens
A entrega correta evita multas, malha fina e facilita o planejamento tributário.
🧑💼 Atualizações MEI
- O desenquadramento do MEI poderá ser feito até três vezes ao ano, com novos motivos e datas, conforme atualização no Simei.
🚫 Fim da NFC-e para CNPJ
- A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida para pessoas físicas (CPF).
- Para empresas (CNPJ), será obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55).
- Também será permitido o uso do DANFE simplificado em operações presenciais com entrega a domicílio.
💳 Empréstimo Consignado do Trabalhador
- Descontos em folha e rescisões começam a partir da competência maio/2025.
- A empresa deve acessar o site do Emprega Brasil, baixar os arquivos dos funcionários e enviar à contabilidade.
- O desconto pode ser de até 35% das verbas rescisórias.
📊 Nova Tabela do IRRF
- Em vigor desde 1º de maio de 2025, com novas faixas de renda e alíquotas para retenção na fonte.

🧠 NR-1 – Atualizações
- A partir de 26 de maio de 2025, será obrigatória a avaliação de riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).