Outubro chega com atualizações importantes que impactam diretamente a gestão do seu negócio. Neste informativo, compilamos as principais novidades sobre a Reforma Tributária, prazos importantes para o varejo (Fim do SAT), mudanças na emissão de notas de serviço e dicas cruciais para o MEI. Além disso, confira nossa agenda de eventos e participe conosco!
● Participe dos Nossos Eventos!
Este mês, estaremos presentes em dois eventos imperdíveis em São Paulo. Participe, troque experiências e otimize seus resultados com a gente.
– Feira do Empreendedor Sebrae 2025
- Data: 15 a 18 de Outubro.
- Local: São Paulo Expo – Estande 143.
- O que esperar: A Lucrar Mais Certificadora Digital estará com atividades interativas, promoções de certificado digital e muito conteúdo prático.
– Palestra: Reforma Tributária na Prática
- Data: 20 de Outubro.
- Local: Universidade São Judas – Teatro Principal.
- Sobre o evento: Evento exclusivo com palestra sobre os impactos da Reforma Tributária. Aberto a clientes e parceiros. Inscreva-se e venha otimizar e lucrar com a gente!
● Reforma Tributária: O que você precisa saber agora
O texto da segunda parte da Reforma Tributária foi aprovado no Senado e agora volta à Câmara.
Novos tributos:
- IBS: substitui ICMS e ISS
- CBS: substitui PIS, Cofins e IPI
- Imposto Seletivo: sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente
Destaques:
- Cashback para famílias de baixa renda
- Split Payment: imposto recolhido automaticamente
- Multas mais rigorosas
- Fiscalização pedagógica em 2026
Os Novos Tributos em Detalhes:
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
- Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal)
- Competência: Estados e Municípios
- Alíquota de teste (2026): 0,1%
- Alíquota estimada final: 17% a 18%
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
- Substitui: PIS, Cofins e IPI
- Competência: Federal
- Alíquota de teste (2026): 0,9%
- Alíquota estimada final (2027): 8,8%
- IS (Imposto Seletivo)
- Incide sobre: Produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (ex: cigarros, bebidas alcoólicas).
- Alíquotas: Variáveis, ainda em definição.
● Fique de Olho: Mudanças e Prazos
– Fim do SAT: Prepare-se Agora!
A partir de 1º de janeiro de 2026, estará vedada a emissão de novos CF-e-SAT. Se sua empresa ainda utiliza esse modelo de documento fiscal, inicie a transição para a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica) o quanto antes, garantindo que sistemas e equipes estejam preparados para a mudança e evitando interrupções nas vendas.
– Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) – Padrão Nacional
A partir de 2026, todas as NFS-e deverão seguir o padrão nacional. Com isso, muitas prefeituras deixarão de usar seus sistemas próprios e passarão a utilizar o Portal da NFS-e da Receita Federal.
- A Prefeitura de São Paulo já informou, em seu site, que manterá o sistema próprio de emissão. Ou seja, as empresas estabelecidas no município continuarão usando o sistema atual. A única mudança será no layout das notas, que passará a incluir campos adicionais para os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo: IBS e CBS.
- Nos demais municípios, estamos acompanhando para verificar se manterão seus sistemas ou migrarão para o Portal da NFS-e da Receita Federal. Assim que houver novidades, informaremos.
● Para o MEI: Dicas Fiscais Importantes
– MEI: Saiba Quais CFOPs São Permitidos
Você sabia que o MEI só pode utilizar CFOPs específicos na emissão de suas notas fiscais? A utilização de CFOPs fora da lista permitida resulta na rejeição da nota fiscal. Confira abaixo os CFOPs autorizados para o MEI:
- CFOPs de Saída:
- 5102/6102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- 5202/6202 – Devolução de compra para comercialização
- 5904/6904 – Remessa para venda fora do estabelecimento
- CFOPs de Entrada:
- 1202/2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- 1904/2904 – Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
- Outras Operações: Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551, 6933.
- Industrialização por Conta de Terceiros: A SEFAZ/SP se manifestou, por meio de resposta à consulta, informando que os CFOPs a serem utilizados pelo MEI são:
- 5904 – Para o retorno dos insumos recebidos para industrialização
- 5102 – Para a cobrança da mão de obra e dos materiais empregados
– O MEI paga ICMS Diferencial de Alíquotas (DIFAL)?
Sim. O MEI estabelecido no estado de São Paulo, que possui Inscrição Estadual, deve recolher o ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas (DIFAL) quando adquirir mercadorias de outro estado, destinadas a:
- Industrialização
- Comercialização
- Uso e consumo
- Ativo Imobilizado O pagamento do ICMS/DIFAL deve ser feito por meio de Guia de Recolhimentos Especiais, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria.
● Departamento Pessoal: Autodeclaração de Raça/Cor
Com o compromisso de promover a diversidade, inclusão e igualdade, reforçamos a relevância da autodeclaração de raça/cor no processo de admissão. De acordo com a Portaria nº 1.334/2019 do Ministério da Economia, é obrigatório que os empregadores informem no eSocial a raça/cor de seus colaboradores, conforme as classificações do IBGE. Esses dados são fundamentais para a formulação de políticas públicas e corporativas voltadas à inclusão e à diversidade.
A autodeclaração é um ato de autorreconhecimento, e deve ser preenchida exclusivamente pelo próprio colaborador. Para facilitar esse processo, disponibilizamos um modelo de declaração que deverá ser entregue nas próximas admissões.
Ressaltamos que a coleta e o tratamento dessas informações seguem rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), sendo utilizadas apenas para fins institucionais e estatísticos, sem qualquer influência em processos seletivos, promoções ou avaliações de desempenho.