Sua empresa está perto de faturar R$ 3,6 milhões por ano? Esse número específico separa dois jeitos bem diferentes de recolher ICMS e ISS dentro do Simples Nacional, e boa parte dos empresários só descobre a diferença quando a guia muda sem aviso prévio. Ultrapassar esse valor não tira a empresa do regime simplificado, mas obriga a calcular e pagar esses dois tributos à parte, com prazos, alíquotas e obrigações acessórias que o DAS nunca exigiu. O efeito pode começar já no mês seguinte ou só no ano seguinte, dependendo do tamanho do excesso, e essa diferença muda completamente o planejamento de caixa. Veja como funciona o sublimite de 2026, quando ele passa a valer para a sua empresa e o que muda na rotina fiscal a partir daí.
O essencial:
- Em 2026, o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS dentro do Simples Nacional segue em R$ 3,6 milhões, confirmado pela Portaria CGSN nº 54/2025 para todos os estados e o Distrito Federal.
- Ultrapassar o sublimite não exclui a empresa do Simples Nacional: o impedimento vale só para ICMS e ISS, que passam a ser recolhidos em guia própria.
- Se o excesso no ano ficar em até 20% do sublimite, até R$ 4,32 milhões, o efeito só começa no ano-calendário seguinte; acima disso, começa no mês seguinte ao do excesso.
- O teto geral para permanecer no Simples Nacional continua em R$ 4,8 milhões por ano, sem alteração.
O que é o sublimite e por que ele existe
Sublimite é o nome dado ao teto de receita bruta anual a partir do qual uma empresa do Simples Nacional deixa de recolher ICMS e ISS dentro do DAS, mesmo continuando no regime para os demais tributos. Ele existe porque ICMS e ISS são tributos estaduais e municipais, e nem todo estado tem a mesma capacidade de abrir mão de arrecadação conforme o porte da empresa cresce.
A Lei Complementar nº 123/2006, no art. 19, § 4º, permite que estados com participação de até 1% no PIB nacional adotem um sublimite reduzido de R$ 1,8 milhão. Os demais, e também os que não fizerem nenhuma opção, seguem obrigatoriamente o sublimite de R$ 3,6 milhões. Para 2026, a Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, confirmou que nenhum estado optou pelo valor menor: o sublimite é de R$ 3,6 milhões em todo o país e no Distrito Federal.
Na prática, isso significa que uma parcela relevante das empresas de pequeno porte que crescem além dos R$ 3 milhões de faturamento anual vai encontrar essa régua pela frente, independentemente do estado onde estão registradas.
Ultrapassar o sublimite tira minha empresa do Simples Nacional?
Ultrapassar o sublimite não tira a empresa do Simples Nacional: o impedimento alcança apenas o ICMS e o ISS. Os demais tributos, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP, continuam recolhidos normalmente pelo DAS, através do PGDAS-D. É comum confundir sublimite com desenquadramento total, e essa confusão às vezes leva a decisões precipitadas, como migrar de regime tributário sem necessidade real.
O que muda é a forma de pagar dois tributos específicos. Em vez de ficarem embutidos numa alíquota única do DAS, ICMS e ISS passam a ser calculados separadamente, seguindo a legislação de cada estado e de cada município, com guias e prazos próprios. O art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018 detalha esse mecanismo, regulamentando o art. 20 da LC 123/2006.
Por isso, duas empresas do mesmo porte, uma dentro do sublimite e outra fora dele, podem ter uma carga tributária final parecida, mas com uma rotina de obrigações acessórias bem diferente.
Quando o efeito começa: a regra dos 20%
A data em que o impedimento passa a valer depende do tamanho do excesso sobre o sublimite, não apenas do fato de tê-lo ultrapassado. O art. 20, §§ 1º e 1º-A, da LC 123/2006 estabelece dois cenários possíveis, e a diferença entre eles muda o planejamento de quem está perto da linha.
Se a receita bruta acumulada no ano ultrapassar o sublimite em até 20%, ou seja, até R$ 4,32 milhões, o impedimento só produz efeito a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Uma empresa que fechar 2026 com R$ 3,75 milhões acumulados, por exemplo, ultrapassou o sublimite em R$ 150 mil, o equivalente a 4,17% de excesso. Como está dentro da margem de 20%, ela continua recolhendo ICMS e ISS pelo DAS até 31 de dezembro de 2026, e só passa a pagar separadamente a partir de janeiro de 2027.
Quando o excesso no ano ultrapassa 20% do sublimite, a regra muda: o impedimento vale já a partir do mês seguinte ao do excesso, dentro do próprio ano-calendário. Uma empresa que acumular R$ 4,5 milhões em setembro de 2026 ultrapassou o sublimite em 25%, acima da margem de tolerância. Nesse caso, ICMS e ISS já saem do DAS a partir de outubro de 2026, sem esperar o ano seguinte.
Essa diferença de poucos pontos percentuais decide se a empresa tem meses para se preparar ou se precisa reorganizar a rotina fiscal de uma hora para outra.
O que muda na rotina depois do sublimite
Sair do sublimite, na prática, significa assumir tarefas que o DAS unificado dispensava. A empresa passa a calcular ICMS e ISS pela legislação normal de cada ente, dentro das mesmas regras aplicadas a quem nunca esteve no Simples Nacional para esses dois tributos.
| Item | Até R$ 3,6 milhões | Acima de R$ 3,6 milhões |
|---|---|---|
| IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP | Recolhidos no DAS, via PGDAS-D | Continuam recolhidos no DAS, via PGDAS-D |
| ICMS | Recolhido dentro do DAS | Recolhido em guia própria, pela alíquota estadual normal |
| ISS | Recolhido dentro do DAS | Recolhido em guia própria, pela alíquota municipal normal |
| Obrigações acessórias estaduais e municipais | Dispensadas na maior parte dos casos | Passam a ser exigidas, como escrituração fiscal e declarações próprias |
| Permanência no Simples Nacional | Sim | Sim, com o impedimento restrito a ICMS e ISS |
Entre as mudanças mais sentidas está a necessidade de emitir notas fiscais com o ICMS destacado em campo próprio, em vez do CSOSN que sinaliza recolhimento pelo Simples. Sistemas de emissão de nota e ERPs precisam ser reconfigurados para essa nova realidade, e o contador passa a acompanhar prazos estaduais e municipais que antes não faziam parte da rotina.
Antes de a mudança acontecer, vale revisar alguns pontos:
- Confirmar a alíquota de ISS do município e a de ICMS do estado aplicáveis à atividade da empresa;
- Verificar se o sistema de emissão de notas fiscais já está preparado para destacar ICMS ou ISS fora do Simples;
- Levantar as obrigações acessórias estaduais e municipais que passam a ser exigidas, como EFD ICMS/IPI ou declarações próprias de ISS;
- Recalcular o fluxo de caixa considerando o pagamento de guias adicionais, com vencimentos diferentes do DAS.
Ignorar esses ajustes não impede o recolhimento fora do DAS, mas aumenta o risco de multa por atraso em uma guia que a empresa nem sabia que precisava emitir.
Quanto isso pode pesar no caixa
O impacto financeiro de sair do sublimite varia conforme a atividade e o município, mas dá para dimensionar a ordem de grandeza. A alíquota do ISS, fora do Simples Nacional, segue os arts. 8º e 8º-A da Lei Complementar nº 116/2003, que fixam um piso de 2% e um teto de 5%, dependendo da legislação de cada cidade e do tipo de serviço prestado.
Uma empresa de serviços que fature R$ 375 mil por mês, por exemplo, passaria a recolher entre R$ 7,5 mil e R$ 18,75 mil de ISS separadamente, dependendo da alíquota do município. Esse valor se soma ao que já é pago no DAS pelos demais tributos. É uma simulação com faturamento hipotético, apenas para ilustrar a escala do valor que sai do orçamento numa guia própria, com vencimento e cálculo independentes do restante do Simples Nacional.
Para o ICMS, o exercício é parecido, mas com alíquotas que variam mais entre estados e também conforme o produto ou serviço. Isso reforça a importância de simular o caso concreto da empresa antes de a mudança começar a valer.
Como monitorar antes que o sublimite pegue a empresa de surpresa
O parâmetro de referência é sempre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, a chamada RBT12, e não o faturamento de um mês isolado. Uma empresa pode ter um mês fraco e ainda assim estar perto do sublimite, se os 11 meses anteriores tiverem sido fortes.
Empresas que se aproximam de R$ 3 milhões de receita acumulada já deveriam acompanhar esse número mês a mês junto ao contador, simulando cenários de faturamento até o fim do ano. Isso permite antecipar se o excesso, quando ocorrer, provavelmente ficará dentro da margem de 20% ou vai ultrapassá-la, o que muda o momento em que a nova rotina de guias começa a valer. Quem já cogita migrar de regime por causa do crescimento também ganha com essa antecedência: vale revisar os erros mais comuns na escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido antes de decidir.
Vale lembrar que o sublimite não é definitivo: se a receita cair de novo abaixo de R$ 3,6 milhões no ano-calendário seguinte ao do impedimento, a empresa volta a recolher ICMS e ISS pelo DAS, sem processo especial de reenquadramento. Como o cálculo mensal continua passando pelo PGDAS-D, vale revisar também os prazos e multas que já pegam o Simples Nacional no primeiro dia de atraso, já que uma guia esquecida nesse momento de transição custa caro. Atualizações como essa costumam vir por portaria ou resolução do Comitê Gestor, o mesmo canal que trouxe recentemente a Resolução CGSN 190/2026, com outras mudanças no Simples Nacional e no MEI.
Perguntas frequentes sobre o sublimite do Simples Nacional
O sublimite de R$ 3,6 milhões vale também para o MEI?
O MEI segue um regime próprio, com teto de faturamento de R$ 81 mil por ano, e não participa do mecanismo de sublimite, que se aplica apenas às demais empresas optantes pelo Simples Nacional.
Algum estado adotou um sublimite menor que R$ 3,6 milhões para 2026?
Nenhum estado fez essa opção. Segundo a Portaria CGSN nº 54/2025, todos os estados e o Distrito Federal seguem o sublimite de R$ 3,6 milhões em 2026, sem exceção regional.
Posso voltar a pagar ICMS e ISS pelo DAS depois de ultrapassar o sublimite?
Sim, desde que a receita bruta acumulada caia abaixo do sublimite no ano-calendário seguinte. Nesse caso, a empresa volta a recolher os dois tributos dentro do DAS, seguindo as regras normais do Simples Nacional.
O sublimite tem alguma relação com o teto de R$ 4,8 milhões do Simples Nacional?
São limites diferentes: o teto de R$ 4,8 milhões define quem pode permanecer no Simples Nacional, enquanto o sublimite de R$ 3,6 milhões só afeta a forma de recolher ICMS e ISS dentro desse mesmo regime.
Quem está perto de R$ 3 milhões de receita acumulada ganha tempo quando simula esse cenário com antecedência, em vez de descobrir a mudança na hora de emitir a próxima nota fiscal. Se você quer entender se o seu negócio está perto do sublimite, vale simular o impacto no caixa do próximo ano. Os especialistas da L+ Contabilidade fazem essa análise considerando o seu regime, a sua atividade e o seu município.