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Tributação de altas rendas a partir de 2026: como a nova regra para dividendos impacta sua empresa

Principais mudanças a partir de 2026

A nova legislação, instituída pela Lei N° 15.270/2025, redefine o cenário tributário para pessoas físicas com alta capacidade contributiva no Brasil, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Para o empresário, entender essas mudanças é crucial para o planejamento financeiro e a proteção patrimonial.

O primeiro ponto de destaque é a atualização da faixa de isenção do Imposto de Renda, que passa a contemplar rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. No entanto, a mudança mais estratégica e que exige sua atenção imediata é a instituição de uma tributação mínima para altas rendas, que detalharemos a seguir.


Tributação anual para rendas acima de R$ 600 mil

O conceito central da nova lei é que, independentemente da origem dos seus rendimentos (salários, aluguéis, pro labore ou lucros e dividendos), se a soma total ultrapassar R$ 600.000,00 no ano, você estará sujeito a uma alíquota mínima de Imposto de Renda. O cálculo será feito na sua Declaração de Ajuste Anual (DAA).

As alíquotas mínimas são progressivas e funcionam da seguinte forma:

  • Entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00 anuais: A alíquota mínima varia de 0% a 10%.
  • Acima de R$ 1.200.000,00 anuais: A alíquota mínima é fixada em 10%.

Isso significa que a antiga isenção total sobre lucros e dividendos deixa de existir para quem se enquadra nessas faixas de rendimento, tornando o planejamento da distribuição de resultados uma peça-chave na sua estratégia.


A nova retenção mensal de 10% (IRRF) sobre lucros e dividendos

Além da tributação na declaração anual, a lei criou um mecanismo de antecipação mensal. Uma retenção na fonte (IRRF) de 10% sobre lucros e dividendos pode ser aplicada, mas apenas se duas condições acontecerem simultaneamente:

  1. A empresa que paga os dividendos deve ser tributada pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.
  2. O valor pago a uma mesma pessoa física, por um único CNPJ, deve ser superior a R$ 50.000,00 dentro do mesmo mês.

O ponto de atenção aqui é a regra por CNPJ. Se você receber R$ 40.000,00 da Empresa A e R$ 40.000,00 da Empresa B no mesmo mês, não haverá retenção, pois nenhum pagamento individual ultrapassou o teto de R$ 50.000,00.

Veja como funciona na prática:

Fonte Pagadora Regime Mês Valor Recebido IRRF
Empresa A Lucro Presumido Setembro/2026 R$ 40.000,00 Não Incide
Empresa B Lucro Presumido Setembro/2026 R$ 60.000,00 R$ 6.000,00 (10%)

Caso específico: empresas do Simples Nacional

Aqui temos um ponto de alívio para muitos empresários. O entendimento majoritário, com base na legislação atual, é que a distribuição de lucros por empresas optantes pelo Simples Nacional continua isenta da retenção mensal de 10%, não importa o valor distribuído.

Isso ocorre porque a nova lei não alterou o artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006, que garante a isenção. Contudo, atenção: embora não haja a retenção na fonte, esses lucros recebidos do Simples Nacional entram na soma para o cálculo da sua renda anual. Se o total (somando outras fontes) ultrapassar os R$ 600.000,00, você será tributado na Declaração de Ajuste Anual, conforme as regras da tributação mínima.


Regras de transição: como proteger os lucros de 2025

A lei criou uma janela de oportunidade para os lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025. Para que esses valores permaneçam isentos das novas regras, sua distribuição deve seguir, rigorosamente, quatro requisitos:

  • Origem: Devem ser relativos a resultados apurados até o balanço de 2025.
  • Aprovação: A distribuição precisa ser formalmente aprovada em ata (deliberada) até 31/12/2025.
  • Pagamento: O pagamento efetivo deve ocorrer entre os anos de 2026 e 2028.
  • Consistência: O valor pago deve ser exatamente o que foi deliberado na ata de aprovação.

O ponto mais crítico é o prazo de deliberação até 31/12/2025. Muitos especialistas consideram a data inadequada, pois o balanço do ano ainda não estará fechado, gerando insegurança jurídica. Existe um projeto de lei (PL nº 5.473/2025) no Senado para estender esse prazo para 30/04/2026. No entanto, como mentor de negócios, minha recomendação é clara: não conte com a aprovação. Para garantir a segurança patrimonial, trabalhe com o prazo oficial da lei e delibere a distribuição dos lucros de 2025 ainda este ano.

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