A partir de agosto, uma nota fiscal emitida sem os campos de IBS e CBS pode simplesmente não ser autorizada. Para as empresas fora do Simples Nacional, o período de tolerância que valeu durante o primeiro semestre termina em 31 de julho, e o que era erro tolerado passa a ser motivo de rejeição automática pelo sistema autorizador. O risco imediato não é multa, é faturamento travado: sem nota autorizada, a mercadoria não circula e o serviço não é faturado. E tem um ponto ainda em aberto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS anunciaram que publicam até o fim desta semana um ato conjunto com o cronograma oficial dos documentos fiscais eletrônicos, o que pode ajustar datas. Aqui a gente separa o que já está valendo, o que ainda pode mudar e o que fazer nos próximos dias.
O que muda em 1º de agosto
A regra em vigor vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que definiu 2026 como ano de adaptação e afastou a aplicação de penalidades durante os primeiros meses. Essa tolerância vai até 31 de julho de 2026. A partir de 1º de agosto, as empresas não optantes pelo Simples Nacional (Lucro Real e Lucro Presumido) ficam obrigadas a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, e a validação nos sistemas autorizadores começa a rejeitar as notas emitidas fora do novo padrão a partir de 3 de agosto, primeiro dia útil do mês.
Os valores continuam informativos. A alíquota de teste é de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e não há recolhimento em 2026 desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Ou seja, o que está em jogo agora não é caixa, é a capacidade de emitir nota.
| Perfil da empresa | O que vale em 2026 |
|---|---|
| Lucro Real e Lucro Presumido | Destaque de IBS e CBS obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de agosto de 2026 |
| Simples Nacional e MEI | Dispensados do destaque durante 2026, com obrigatoriedade prevista a partir de 2027 |
Nota rejeitada não é penalidade financeira, é operação parada. Enquanto o documento não for autorizado, não há saída de mercadoria nem faturamento de serviço.
O cronograma ainda pode mudar nesta semana
Na segunda-feira, 27 de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informaram que está sendo deliberado um ato conjunto, com publicação prevista até o fim de julho, fixando as datas de início da obrigatoriedade para cada modelo de documento fiscal eletrônico. Junto com o ato, será divulgada também a previsão de liberação dos leiautes técnicos ainda pendentes, com antecedência mínima de 60 dias sempre que possível.
O mesmo ato deve prever que, em até 30 dias, os dois órgãos publiquem um programa de estímulo à conformidade para 2026, de caráter orientador, com medidas de autorregularização durante a fase inicial dos novos tributos.
Traduzindo: existe chance real de ajuste nas datas e de um ambiente menos punitivo nos próximos meses. Só que nada disso está publicado ainda, e organizar a operação com base em uma norma que não saiu costuma sair caro.
O que fazer nos próximos dias
Independentemente do que vier no ato conjunto, o trabalho de adequação é o mesmo e não pode esperar. São três frentes:
- Falar com o fornecedor do sistema emissor e confirmar se a versão em uso já contempla os campos de IBS e CBS, incluindo o grupo de tributação e o código cClassTrib.
- Emitir notas de teste antes de 3 de agosto, para descobrir uma eventual rejeição agora, e não com o cliente esperando.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços, porque classificação errada gera destaque errado e inconsistência que se acumula para os próximos anos.
Sistema desatualizado em agosto significa nota barrada, e nota barrada significa receita parada.
As regras variam conforme o CNAE, o município e os modelos de documento fiscal que cada empresa usa, por isso essa adequação rende mais quando analisada caso a caso.
A equipe da L+ Contabilidade está acompanhando a publicação do ato conjunto e avisa os clientes assim que o cronograma oficial sair. Se você ainda não falou com o fornecedor do seu sistema emissor, essa é a conversa da semana.