Empresas fora do Simples Nacional (Lucro Real e Lucro Presumido) já são obrigadas, desde 1º de agosto, a destacar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A parte que mais preocupava, a rejeição automática de notas emitidas sem esses campos, prevista para começar em 3 de agosto, acabou de ser adiada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS. Isso não significa que a obrigação desapareceu: o preenchimento continua exigido pelo cronograma oficial, só a punição imediata é que ficou para depois. Aqui a gente atualiza o que muda de verdade, o que continua igual e o que fazer agora.
O que muda em 1º de agosto
A regra em vigor vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025, que definiu 2026 como ano de adaptação e afastou a aplicação de penalidades durante os primeiros meses. Essa tolerância vai até 31 de julho de 2026. A partir de 1º de agosto, as empresas não optantes pelo Simples Nacional (Lucro Real e Lucro Presumido) ficam obrigadas a destacar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A validação que rejeitaria automaticamente as notas fora do novo padrão estava prevista para começar em 3 de agosto, primeiro dia útil do mês, mas foi adiada, como a gente detalha no próximo tópico.
Os valores continuam informativos. A alíquota de teste é de 1%, dividida em 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, e não há recolhimento em 2026 desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas. Ou seja, o que está em jogo agora não é caixa, é a capacidade de emitir nota.
| Perfil da empresa | O que vale em 2026 |
|---|---|
| Lucro Real e Lucro Presumido | Destaque de IBS e CBS obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de agosto de 2026 |
| Simples Nacional e MEI | Dispensados do destaque durante 2026, com obrigatoriedade prevista a partir de 2027 |
Nota rejeitada não é penalidade financeira, é operação parada. Enquanto o documento não for autorizado, não há saída de mercadoria nem faturamento de serviço.
A rejeição automática das notas foi adiada
No dia 31 de julho, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com o cronograma completo de obrigatoriedade para cada tipo de documento fiscal eletrônico (a gente detalha todas as datas neste artigo). No dia seguinte, 1º de agosto, saiu o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, adiando especificamente o início da rejeição automática de notas sem os campos de IBS e CBS, que estava marcado para 3 de agosto.
É importante não confundir as duas coisas. O adiamento vale só para a rejeição técnica: por enquanto, os sistemas autorizadores continuam aceitando documentos mesmo sem as informações completas de IBS e CBS. A obrigação de preencher esses campos não foi suspensa, e o cronograma do Ato Conjunto nº 4 segue valendo sem alteração. Em nota conjunta de 6 de agosto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS reforçaram esse ponto: o objetivo do adiamento foi evitar transtornos operacionais durante a transição, não abrir uma exceção permanente.
Um número ajuda a entender o tamanho do ajuste que já aconteceu: no dia 4 de agosto, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes alcançados pela obrigatoriedade já traziam os campos de IBS e CBS preenchidos. A recomendação da Receita Federal e do Comitê Gestor é clara: quem ainda não ajustou o sistema deve continuar o processo, porque a validação deve ser retomada mais adiante, só que sem data marcada até agora.
O que fazer nos próximos dias
Mesmo com a rejeição automática adiada, o trabalho de adequação continua sendo o mesmo e não deveria parar. São três frentes:
- Falar com o fornecedor do sistema emissor e confirmar se a versão em uso já contempla os campos de IBS e CBS, incluindo o grupo de tributação e o código cClassTrib.
- Emitir notas de teste no sistema já atualizado, para confirmar que os campos de IBS e CBS estão sendo preenchidos corretamente, mesmo sem risco de rejeição imediata.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços, porque classificação errada gera destaque errado e inconsistência que se acumula para os próximos anos.
Sistema desatualizado não trava nota agora, mas o alívio é temporário: quando a validação for retomada, quem não tiver ajustado o sistema volta a correr o risco de nota barrada e receita parada.
As regras variam conforme o CNAE, o município e os modelos de documento fiscal que cada empresa usa, por isso essa adequação rende mais quando analisada caso a caso.
A equipe da L+ Contabilidade está acompanhando os próximos passos, incluindo o programa de estímulo à conformidade e a data em que a validação deve ser retomada, e avisa os clientes assim que houver novidade. Se você ainda não falou com o fornecedor do seu sistema emissor, essa continua sendo a conversa da semana.