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Simples Nacional e a virada de 2027: a decisão sobre IBS e CBS que sua empresa precisa tomar até setembro

Setembro de 2026 é o mês em que as empresas do Simples Nacional vão precisar responder a uma pergunta que não existia há dois anos. Não é sobre sair do regime. É sobre como a sua empresa vai pagar IBS e CBS a partir de janeiro de 2027, e essa escolha afeta diretamente o quanto você paga de imposto, o crédito que os seus clientes têm e, no limite, a competitividade do seu negócio no mercado B2B. A janela para essa decisão abre em 1º de setembro e fecha em 30 de setembro de 2026, uma janela de apenas 30 dias. Quem perder esse prazo começa 2027 sem ter feito a escolha mais estratégica da reforma tributária para as pequenas empresas. Este artigo explica o que muda, o que você precisa decidir, quem se beneficia de cada caminho e o que fazer antes que a janela feche.

O que muda no Simples Nacional com a reforma tributária

O Simples Nacional continua existindo. A reforma tributária não extinguiu o regime simplificado nem aumentou a carga tributária das micro e pequenas empresas de forma direta. O que muda é o ambiente tributário ao redor do Simples, e isso tem consequências práticas para quem opera em mercados B2B.

Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, o Brasil está substituindo gradualmente cinco tributos por dois novos. O ICMS (estadual) e o ISS (municipal) estão sendo absorvidos pelo IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência dos estados e municípios. O PIS, o COFINS e parte do IPI estão sendo substituídos pela CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. Juntos, IBS e CBS formam o chamado IVA Dual brasileiro.

A transição é gradual e segue um cronograma definido em lei. Em 2026, o sistema está em fase de testes com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Elas servem para calibrar sistemas das empresas e dos fiscos sem impacto tributário efetivo. Em 2027, a CBS entra em operação real, substituindo o PIS e o COFINS. O IBS acompanha de forma progressiva até 2033, quando a transição estará completa.

Para as empresas do Simples Nacional, o regime simplificado permanece. Mas a forma como os seus clientes PJ enxergam o crédito de IBS e CBS que você gera muda completamente a partir de 2027. E é exatamente nesse ponto que mora a decisão estratégica de setembro.

Ponto de atenção: a reforma tributária não extingue o Simples Nacional, mas altera a dinâmica competitiva entre fornecedores do Simples e fornecedores do Lucro Real ou Presumido nas relações entre empresas. Ignorar essa mudança pode custar clientes corporativos a partir de 2027.

O que a Resolução CGSN 186/2026 determina

Em 17 de abril de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, fundamentada na Lei Complementar 123/2006, na Lei Complementar 214/2025 e na Lei Complementar 227/2026. Ela traz duas mudanças fundamentais para as empresas do regime simplificado.

A primeira é a antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027. Antes da reforma, as empresas que queriam entrar ou permanecer no Simples formalizavam essa opção em janeiro de cada ano. Para o exercício de 2027, excepcionalmente, essa opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional.

A segunda, e mais relevante do ponto de vista estratégico, é a criação de uma opção inédita: a possibilidade de as empresas já optantes pelo Simples Nacional escolherem pagar o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do DAS. É o chamado Simples Híbrido.

As duas decisões, a opção pelo Simples e a eventual opção pelo regime híbrido, devem ser formalizadas no mesmo período: de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. E pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026. Depois disso, o cancelamento é irretratável.

A decisão estratégica de setembro exige análise cuidadosa, porque ela define como a sua empresa vai se posicionar tributariamente no primeiro semestre de 2027, com consequências diretas no caixa e na competitividade.

Dentro ou fora do DAS: o que significa cada opção na prática

No modelo atual do Simples Nacional, todos os tributos federais, estaduais e municipais são recolhidos em uma única guia mensal, o DAS. Com a entrada em vigor de IBS e CBS, as empresas optantes pelo Simples terão duas formas de recolher esses novos tributos.

Opção 1: IBS e CBS dentro do DAS (padrão). Para quem não fizer nenhuma escolha ativa em setembro, esse é o caminho que vale automaticamente. O DAS continua sendo a guia única. IBS e CBS são calculados dentro da tabela do Simples, sobre a receita bruta, com as alíquotas reduzidas do regime simplificado. A operação permanece simples e unificada. Mas o crédito que a sua empresa gera para clientes que operam no Lucro Real ou no Lucro Presumido é limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do DAS, que é substancialmente menor do que a alíquota plena do IVA Dual.

Opção 2: IBS e CBS fora do DAS (Simples Híbrido). A empresa opta por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separado do DAS. Ela permanece no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, CPP, ICMS e ISS), mas IBS e CBS passam a seguir a lógica não cumulativa do IVA Dual. Isso significa pagar a alíquota plena sobre as saídas, descontar os créditos das entradas, e transferir crédito integral para o cliente PJ que compra de você.

CritérioIBS/CBS dentro do DASIBS/CBS fora do DAS (híbrido)
Complexidade operacionalBaixa: DAS unificado, sem apuração adicionalAlta: apuração separada de débitos e créditos de IBS/CBS
Crédito gerado para o cliente PJLimitado ao valor pago dentro do DAS (inferior à alíquota plena)Integral: calculado pela alíquota plena do IVA Dual
Carga tributária de IBS/CBSReduzida: proporcional às alíquotas do SimplesMaior na saída, mas com compensação dos créditos das compras
Competitividade no mercado B2BMenor: clientes do Lucro Real recebem crédito reduzidoMaior: clientes do Lucro Real recebem crédito integral
Obrigações acessóriasAs mesmas do Simples NacionalAumentadas: apuração, declarações e guias adicionais de IBS/CBS
Ideal paraEmpresas B2C com venda ao consumidor finalEmpresas B2B com clientes no Lucro Real ou Presumido

A decisão entre as duas opções não tem resposta universal. O critério que define o caminho certo é o perfil de quem compra de você.

Quem se beneficia do regime híbrido (IBS/CBS por fora do DAS)

O regime híbrido faz sentido quando a empresa vende principalmente para outras empresas que estão no Lucro Real ou no Lucro Presumido e que maximizam o crédito tributário nas compras que fazem. Nesses casos, a diferença entre o crédito gerado pelo fornecedor do Simples no regime padrão e o crédito gerado pelo mesmo fornecedor no regime híbrido pode ser relevante o suficiente para influenciar a decisão de compra do cliente.

Veja um exemplo prático. Uma consultoria de tecnologia do Simples Nacional, Anexo III, com faturamento de R$ 50 mil por mês, cujos clientes são principalmente empresas do Lucro Real.

  • Cenário 1, IBS/CBS dentro do DAS: o DAS embute, nessa faixa de faturamento, uma parcela equivalente a cerca de 3% para PIS e COFINS. Com a transição, o crédito de CBS que o cliente consegue aproveitar fica em torno dessa mesma proporção. Em uma nota de R$ 50 mil, o crédito de CBS disponível para o cliente é de aproximadamente R$ 1.500.
  • Cenário 2, IBS/CBS fora do DAS (híbrido): a consultoria passa a recolher a CBS pela alíquota plena do regime regular, estimada em torno de 8,8% para 2027. O cliente do Lucro Real passa a ter um crédito de CBS de cerca de R$ 4.400 sobre a mesma nota. A diferença: R$ 2.900 de crédito a mais por nota para o cliente, todos os meses.

Do ponto de vista do cliente no Lucro Real, as duas propostas têm o mesmo valor de contrato. Mas o fornecedor no regime híbrido gera quase três vezes mais crédito tributário. Em volumes de contrato maiores, essa diferença influencia diretamente a decisão de compra. Empresas do Lucro Real que precisam maximizar crédito de CBS tendem a dar preferência a fornecedores que geram crédito integral.

Esse é o perfil que deve considerar a opção pelo regime híbrido: prestadoras de serviço B2B, empresas de tecnologia que atendem corporativos, agências, consultorias, escritórios profissionais, distribuidoras e empresas que fornecem insumos para indústrias ou varejistas com escrituração formal. Em qualquer segmento onde os clientes são principalmente CNPJs no regime regular, a análise do Simples Híbrido é obrigatória antes de setembro.

Uma ressalva importante: o impacto financeiro depende também dos créditos que a empresa consegue tomar nas próprias compras de insumos, serviços e equipamentos. Uma prestadora de serviços com poucos custos dedutíveis vai recolher mais de CBS/IBS no regime híbrido sem compensar totalmente com créditos. A análise do custo-benefício é feita caso a caso.

Quem deve ficar no regime unificado (IBS/CBS por dentro do DAS)

A maioria das empresas do Simples Nacional que atendem consumidor final não tem nenhum ganho em optar pelo regime híbrido. Varejo, alimentação, salões de beleza, prestadores de serviço para pessoa física, clínicas que atendem exclusivamente pacientes: para esses perfis, a lógica de crédito não se aplica.

Um segundo exemplo com números. Uma loja de roupas do Simples Nacional, faturamento de R$ 60 mil por mês, com 95% das vendas para consumidor final.

O consumidor final não usa crédito tributário. Não existe “benefício de crédito para o cliente” porque a pessoa física não apura IBS e CBS e não vai compensar nada. Optar pelo regime híbrido nesse caso significaria pagar a CBS pela alíquota plena, elevando o gasto tributário de IBS/CBS sem gerar nenhuma vantagem competitiva em troca. A loja perderia a principal razão de ser do Simples Nacional: tributação reduzida e operação simplificada.

Também não faz sentido para empresas com folha de pagamento expressiva em relação ao faturamento. No regime híbrido, o CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) continua no DAS com a alíquota reduzida do Simples. A complexidade operacional aumenta, mas o peso da folha não muda. Para essas empresas, o custo de conformidade do regime híbrido dificilmente compensa.

A regra prática é direta: se mais de 60% a 70% do seu faturamento vem de vendas para consumidor final ou para outras empresas do Simples Nacional, o regime híbrido provavelmente não vale a pena para o seu caso específico.

O calendário de decisão: setembro de 2026 e março de 2027

Setembro de 2026 é a principal janela, mas não é a única. A LC 214/2025 prevê decisões semestrais para o regime de IBS e CBS dentro ou fora do Simples.

  • 1º a 30 de setembro de 2026: prazo para opção pelo Simples Nacional para 2027 e, se for o caso, para a opção pelo regime híbrido com efeito no primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho).
  • Até 30 de novembro de 2026: prazo para cancelar a opção feita em setembro. Depois dessa data, a decisão é irretratável.
  • Março de 2027: segunda janela de opção para o regime híbrido, com efeitos para o segundo semestre de 2027 (julho a dezembro). Quem não optou em setembro ainda tem essa oportunidade.

Esse calendário semestral reduz o risco da decisão. Quem optar pelo regime híbrido em setembro e perceber que não valeu a pena pode não renovar a opção em março de 2027. Mas isso exige acompanhamento próximo dos resultados do primeiro semestre e análise com o contador.

Prazo crítico: o período de opção, de 1º a 30 de setembro de 2026, é uma janela de apenas 30 dias. Empresas que não realizarem nenhuma ação dentro desse prazo iniciarão 2027 com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, pelo modelo padrão do Simples Nacional.

Ponto importante: a Resolução CGSN 186/2026 não se aplica ao MEI. Os microempreendedores individuais continuam com as regras do SIMEI, e o prazo de opção para eles permanece em janeiro, como sempre foi. Para o MEI, não há nenhuma ação a tomar em setembro de 2026.

Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria: a opção pelo Simples Nacional e pelo regime híbrido de IBS/CBS é realizada no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos distintos para cada decisão.

A reforma tributária impõe às pequenas e médias empresas um novo nível de análise estratégica que antes era exclusivo de empresas maiores. A escolha entre o regime padrão e o híbrido é, na prática, uma decisão de planejamento tributário com impacto direto no caixa e no posicionamento competitivo da empresa.

O que fazer antes que a janela abra em setembro

A decisão de setembro precisa ser tomada com base em informação, não na urgência do momento. Tudo o que pode ser feito agora:

  1. Verifique a regularidade fiscal da empresa. Empresas com débitos com a Receita Federal, estados ou municípios podem ter o pedido de opção negado. A Receita antecipou as notificações de exclusão do Simples justamente para que as empresas tenham tempo de regularizar antes de setembro. Acesse o Portal do Simples Nacional e verifique a situação agora.
  2. Mapeie o perfil dos seus clientes. Qual percentual do faturamento vem de empresas no Lucro Real ou Presumido? Esses clientes questionam o crédito que os fornecedores geram? A resposta a essas perguntas é o principal critério de decisão sobre o regime híbrido.
  3. Avalie a estrutura de custos da operação. O regime híbrido permite tomar crédito de CBS e IBS nas compras de insumos, serviços e equipamentos necessários à atividade. Empresas com volume expressivo de aquisições de fornecedores no regime regular podem compensar parte do custo da alíquota plena com esses créditos. Levante esse número antes de setembro.
  4. Simule os dois cenários com o seu contador. Não existe uma resposta universal. O cálculo precisa considerar faturamento, margem, estrutura de clientes, insumos e carga tributária efetiva em cada modelo. A análise individualizada é o que define a melhor escolha para o seu negócio específico.
  5. Acompanhe as atualizações legislativas. As alíquotas definitivas de IBS e CBS para 2027 ainda estão em processo de regulamentação final. As estimativas apontam para uma CBS em torno de 8,8% no regime regular para 2027, mas os números podem sofrer ajustes conforme o Comitê Gestor e a Receita Federal publicarem as regras definitivas nos próximos meses.

A reforma tributária não é uma ameaça ao Simples Nacional, mas é uma mudança real nas regras do jogo para as empresas que operam no mercado B2B. Quem se antecipa tem tempo para simular cenários, entender o impacto e chegar a setembro com uma decisão fundamentada. Quem espera enfrenta a janela de 30 dias sem análise.

Cada empresa tem uma estrutura diferente, e a escolha certa para o IBS e CBS em 2027 depende de variáveis específicas do seu negócio. Se você quer entender qual caminho faz mais sentido para o seu caso antes que o prazo de setembro chegue, os especialistas da L+ Contabilidade estão disponíveis para uma análise personalizada.

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