Resumo
- O Brasil adotou um IVA dual: CBS (federal) + IBS (estados/municípios), além do Imposto Seletivo (IS). Está regulamentado pela LC 214/2025.
- 2026 é ano-teste: CBS 0,9% e IBS 0,1%, com mecanismos de compensação; Simples/MEI ficam dispensados das alíquotas-teste.
- A transição leva ao regime cheio até 2033, substituindo PIS/Cofins/ICMS/ISS/IPI.
- Simples Nacional poderá optar por recolher IBS/CBS “por fora” (regime regular) — decisão estratégica de crédito x simplicidade.
- Vem aí split payment (arrecadação automática no pagamento) e cashback para famílias de baixa renda.
Por que isso importa
Menos “legislação Frankenstein” e mais previsibilidade: crédito financeiro amplo, menos guerra fiscal e sistemas nacionais para apuração e restituição. Resultado: melhor gestão de margens, precificação e compliance — principalmente para quem compra muito insumo/serviço e quer crédito integral.
O que são a CBS, o IBS e o IS (sem juridiquês)
- CBS (federal): substitui PIS/Cofins e parte do IPI; crédito amplo; incidência em quase todas as operações.
- IBS (dual): substitui ICMS + ISS com gestão por Comitê Gestor do IBS.
- IS (seletivo): imposto regulatório para desestimular produtos/serviços nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
Linha do tempo essencial
- 2026: alíquotas-teste: 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), com compensações; Simples/MEI dispensados.
- 2027–2032: transição com redução progressiva de ICMS/ISS e consolidação do novo modelo.
- 2033: regime cheio, antigos tributos extintos.
Simples Nacional: manter no DAS ou optar “por fora”?
A LC 214/2025 permite ao optante do Simples apurar IBS/CBS no regime regular (opção anual/irretratável), mantendo os demais tributos no DAS. Ganho: créditos integrais para você e seus clientes; custo: complexidade (apuração/obrigações específicas). Serve para quem compra muito (indústria/comércio intensivo em insumos) ou vende para empresas que aproveitam crédito.
Como emitir nota no novo modelo (mapa mental)
- Defina o regime (unificado Simples x regular “por fora”).
- Destacar IBS/CBS quando no regime regular; parametrizar NCM/serviços, CST/CSOSN equivalentes e regras de crédito.
- Split payment: prepare o ERP/PDV para liquidação fracionada (parte vai direto ao fisco/comitê).
- Cashback: atenção às regras de devolução para famílias de baixa renda.
Exemplos rápidos
- Comércio B2B no regime regular: compra R$ 100.000/ mês de insumos; com crédito amplo de IBS/CBS, a empresa reduz custo tributário efetivo e “destrava” margem — especialmente em cadeias longas. (Regras gerais de crédito na LC 214/2025).
- Prestador de serviço do Simples: pode continuar no DAS. Se migrar IBS/CBS “por fora”, ganha créditos (e repassa aos clientes), mas assume apuração e obrigações adicionais.
Checklist (adoção sem drama)
- ✔️ Decida regime para 2026–2027 (Simples puro x híbrido “por fora”).
- ✔️ Atualize ERP/PDV para split payment e destaque de IBS/CBS.
- ✔️ Cadastre regras de crédito por NCM/serviço.
- ✔️ Simule preços/margens com e sem créditos; guarde trilhas de auditoria.
- ✔️ Treine o time sobre XML, apuração e restituição/compensação.
Erros comuns (e como evitar)
- “2026 não muda nada” → Muda: alíquotas-teste pedem preparo sistêmico e processos.
- “Simples não participa” → Participa, com opção pelo regime regular de IBS/CBS.
- Ignorar split payment → risco de conciliação e repasse errado.
- Esquecer cashback/cesta zero nas parametrizações → inconsistências e autuações.