Prezados clientes, gostaríamos de informá-los sobre alguns pontos importantes deste mês. O foco está nas novas obrigações da Reforma Tributária que chegam em 2026 (CST-IBS/CBS), alertas críticos sobre a Exclusão do Simples Nacional, novas orientações para o Empréstimo Consignado (CTPS Digital) e uma dica de economia para empresas do Lucro Presumido/Real. Fique por dentro.
● Reforma Tributária (Lucro Presumido e Lucro Real)
A partir de 2026, começa a transição para empresas do Lucro Presumido e Lucro Real:
- Entra em vigor o IBS e CBS (novos impostos que substituem ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI).
- Em 2026, as alíquotas são simbólicas, só para testar o sistema.
- É obrigatório preencher os novos campos na nota fiscal; se não preencher, a nota será rejeitada.
Destaques: O que são CST-IBS/CBS e cClass Trib?
Com a chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), as notas fiscais vão precisar de novos códigos para indicar como cada produto ou serviço será tributado.
1. CST-IBS/CBS (Código de Situação Tributária)
- Vai mostrar como o produto ou serviço é tributado no novo sistema.
- É parecido com os CSTs que já existem hoje para ICMS, PIS e Cofins.
- Exemplo: se o item tem isenção, redução de alíquota, ou se é tributado normalmente.
2. cClassTrib (Classificação Tributária)
- Vai indicar a categoria do produto ou serviço dentro do novo sistema.
- Serve para o governo saber qual regra aplicar para aquele item.
- Vai ajudar a identificar se o item tem regime diferenciado ou específico.
3. Por que isso é importante?
- Se esses campos não forem preenchidos corretamente, a nota fiscal será rejeitada.
- Mesmo em 2026, quando o imposto ainda não será cobrado de verdade, as informações precisam estar certas.
- Tanto o CST-IBS/CBS quanto o cClass Trib devem ser verificados junto ao seu departamento fiscal, assim como já é feito com o NCM.
- Esses códigos variam conforme o tipo de produto, serviço e atividade da empresa.
Por isso, em caso de dúvida, entre em contato conosco para garantir que tudo esteja correto e evitar rejeição de notas fiscais.
● Orientações sobre Desconto de Empréstimo Consignado
Em razão da migração dos empréstimos consignados antigos para a nova modalidade vinculada à CTPS Digital, têm ocorrido inconsistências no Portal Emprega Brasil.
Para garantir a correta aplicação dos descontos, seguem as orientações conforme a Portaria MTE nº 435/2025:
Principais Pontos:
- Fonte oficial dos dados: Os descontos devem ser realizados com base nas informações do Portal do Empregador, respeitando a competência de cada arquivo.
- Exemplo de competência: Empréstimos informados na competência Outubro devem ser descontados na folha de pagamento de Outubro, e assim por diante.
- Divergências nos valores ou prazos: Caso algum colaborador questione os descontos, ele deve registrar reclamação diretamente no consumidor.gov.br ou junto à instituição financeira responsável pelo crédito.
- Empréstimos na modalidade antiga: É necessário informar quais funcionários não devem ter o desconto aplicado, caso estejam vinculados à modalidade anterior.
- Importância da conformidade: Os descontos devem seguir rigorosamente os dados do Portal, incluindo valores, quantidades e competências, para evitar problemas futuros.
● Simples Nacional e MEI
Atenção, optantes do Simples Nacional e MEI! A Receita Federal iniciou o envio dos Termos de Exclusão do Simples Nacional para empresas com impostos em atraso.
Se sua empresa recebeu o Termo de Exclusão e deseja regularizar a situação – seja pagando à vista ou parcelado – entre em contato conosco para solicitar os boletos atualizados ou uma simulação de parcelamento.
Ou, se preferir, você pode aguardar até o mês de dezembro para regularizar todos os débitos de uma só vez, incluindo possíveis valores em aberto do segundo semestre de 2025.
Novidade no Parcelamento do Simples Nacional e MEI A Receita Federal lançou uma nova opção que permite aos contribuintes do Simples Nacional e MEIs escolherem o número de parcelas na hora de regularizar seus débitos.
Agora é possível adaptar o parcelamento à realidade financeira de cada um, respeitando o limite máximo de 60 parcelas. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300 para empresas do Simples Nacional e R$ 50 para MEIs.
● Lucro Presumido e Real (Oportunidade)
Você Sabia? O ICMS Difal (Não Contribuinte) destacado na nota fiscal também pode ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, assim como o ICMS próprio.
Isso ajuda a reduzir a carga tributária e evita pagar impostos a mais.
Exemplo prático:
- Produto vendido: R$ 1.000,00
- ICMS Próprio: R$ 120,00
- ICMS Difal: R$ 60,00
- Base de cálculo do PIS e da Cofins: R$ 820,00 (1.000 – 120 – 60)
Importante: Mantenha seu emissor de notas fiscais configurado corretamente e aproveite essa economia tributária!
● Ficou com Dúvidas?
Nossa equipe está à disposição para te ajudar!