Nos últimos dias, um número específico tomou conta das conversas sobre a alíquota do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): 27,91%. A cifra aparece na Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, e rapidamente passou a circular como se fosse a alíquota final que a sua empresa vai pagar quando a Reforma Tributária estiver em regime pleno.
Não é bem assim, e tratar esse percentual como definitivo pode custar caro. Já há relatos de reprecificação e revisão de contratos motivados por um número que, tecnicamente, não fixa imposto nenhum. O problema é que 27,91% nasceu de um cálculo interno do Comitê Gestor do IBS, feito para outro propósito, e virou manchete antes de qualquer autoridade competente confirmar se é esse mesmo o percentual que vai valer.
Antes de mudar qualquer coisa no seu negócio com base nesse número, vale entender exatamente o que a resolução diz, por que ela não encerra a discussão e quando sai o valor que realmente conta.
O essencial:
- A Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, estimou uma alíquota conjunta de 27,91% (18,70% de IBS e 9,21% de CBS).
- O número serve para projetar a arrecadação do IBS em 2027 e montar o orçamento do próprio Comitê Gestor, não para cobrar imposto de ninguém.
- A estimativa ficou 1,41 ponto percentual acima do teto de 26,5% previsto na Lei Complementar nº 214/2025 para a alíquota de referência.
- A alíquota oficial só será fixada pelo Senado Federal, com prazo legal até 15 de dezembro de 2026 para o primeiro ciclo.
O que a Resolução CGIBS nº 14 diz sobre a alíquota
A resolução publicada pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) trata de orçamento, não de cobrança. Ela apresenta a estimativa oficial de arrecadação do IBS para 2027 e a proposta de financiamento das próprias atividades do comitê, que pode reter até metade do que arrecadar para se manter.
Para chegar a esse número, o CGIBS projetou uma alíquota-padrão conjunta de 27,91%, composta por 18,70 pontos percentuais de IBS e 9,21 pontos percentuais de CBS (relembre a diferença entre os dois tributos se ainda tiver dúvida). É esse cálculo interno, feito para estimar quanto o comitê vai arrecadar e quanto pode reter para funcionar. Mas foi esse número que acabou lido como se fosse a alíquota que qualquer empresa vai pagar a partir de 2027.
A norma foi assinada em 29 de julho e publicada no Diário Oficial da União dois dias depois, em 31 de julho. O CGIBS usou metodologia própria, diferente da que a Receita Federal aplica no cálculo oficial da alíquota de referência, porque ainda não existem dados reais de arrecadação do IBS. Como o imposto só entra em vigor de fato em 2027, qualquer projeção feita agora trabalha com estimativa, não com histórico.
O Comitê Gestor não tem poder para fixar a alíquota que você vai pagar
Quem decide a alíquota de referência do IBS e da CBS é o Senado Federal, não o Comitê Gestor. A Lei Complementar nº 214/2025 reserva ao CGIBS um papel técnico e orçamentário, nunca o de definir, sozinho, o percentual que os contribuintes vão pagar.
Isso explica por que a própria resolução evita chamar 27,91% de alíquota definitiva: juridicamente, ela não tem esse poder. Há outro detalhe que a maioria dos alertas desta semana deixou de fora: esse número ficou 1,41 ponto percentual acima do teto de 26,5%, previsto na Lei Complementar 214/2025 para a alíquota de referência do novo sistema.
Quando a soma das alíquotas de referência de IBS e CBS ultrapassa esse teto, a própria lei já prevê o que acontece. O Poder Executivo, depois de ouvir o Comitê Gestor, precisa enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar propondo medidas para trazer o percentual de volta ao limite. Ou seja, o próprio estouro do teto já aciona um mecanismo de correção, o que reforça que 27,91% está longe de ser a palavra final.
Quando sai a alíquota definitiva do IBS e da CBS?
O rito está em andamento e tem prazo para terminar em 2026. A Receita Federal e o Comitê Gestor calculam a proposta, o Tribunal de Contas da União (TCU) valida a metodologia e faz o cálculo oficial, e o Senado Federal fixa o percentual por resolução.
| Etapa | Responsável | Prazo padrão | Prazo para o ciclo 2026/2027 |
|---|---|---|---|
| Envio da proposta de cálculo | Receita Federal e Comitê Gestor do IBS | Até 31 de julho | Até 14 de setembro de 2026 |
| Validação e cálculo oficial | Tribunal de Contas da União | Envio ao Senado até 15 de setembro | Envio ao Senado até 30 de outubro de 2026 |
| Fixação da alíquota de referência | Senado Federal | Até 31 de outubro | Até 15 de dezembro de 2026 |
Esse cronograma vale para a alíquota de referência da CBS, que passa a ser fixada já para 2027. A alíquota de referência do IBS segue calendário próprio e entra nesse mesmo rito a partir de 2029, conforme o imposto vai substituindo ICMS e ISS de forma gradual. Até lá, o que existe são estimativas, entre elas a que a Resolução CGIBS nº 14 trouxe.
O que fazer na sua empresa agora
Nada que dependa do número 27,91%. Até o Senado fixar a alíquota de referência, qualquer ajuste de preço, contrato ou planejamento baseado nesse percentual parte de uma estimativa que ainda pode mudar bastante.
O que já é regra, e vale desde já, é a fase de teste. Notas fiscais de venda emitidas por empresas do regime regular (Lucro Real e Lucro Presumido) já precisam destacar IBS e CBS, com alíquota simbólica, sem gerar cobrança adicional. O cronograma completo dessa fase de adaptação segue valendo exatamente como estava: a resolução do CGIBS não muda nenhuma data.
Enquanto a alíquota de referência não é fixada, o mais produtivo é organizar a casa para quando ela sair:
- Revisar como a sua empresa gera e aproveita créditos de IBS e CBS na apuração;
- Entender o impacto da reforma no regime tributário atual;
- Acompanhar fontes oficiais, não posts avulsos, sempre que o assunto for alíquota.
Para aprofundar, vale revisar como funcionam os créditos de IBS e CBS e, para quem está no Simples Nacional, entender o prazo para decidir sobre a migração de regime.
Perguntas frequentes sobre a alíquota do IBS e da CBS
27,91% é a alíquota que vou pagar a partir de 2027?
Não é. Esse percentual é uma estimativa que o Comitê Gestor do IBS usou para projetar arrecadação e orçamento próprio, sem efeito de cobrança sobre nenhuma empresa. A alíquota que vai valer depende de um rito específico, ainda em curso.
Quem tem autoridade para fixar a alíquota definitiva?
O Senado Federal, por resolução, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União. O Comitê Gestor do IBS participa apenas da etapa de proposta técnica, ao lado da Receita Federal.
Quando esse número sai oficialmente?
Para o ciclo que vale a partir de 2027, o prazo legal para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS é 15 de dezembro de 2026. A alíquota de referência do IBS segue calendário próprio, com fixação a partir de 2029.
O que muda na minha empresa enquanto isso?
Nada relacionado a esse percentual específico. O que já vale é a fase de teste da nota fiscal, com destaque de IBS e CBS em alíquota simbólica. Ajustes de preço ou de regime baseados em 27,91% ainda não têm respaldo legal.
Números soltos sobre a Reforma Tributária vão continuar aparecendo até o Senado fixar a alíquota definitiva, e cada nova estimativa tende a gerar a mesma onda de dúvida. O caminho mais seguro não é reagir a cada notícia, é ter alguém acompanhando de perto o que muda de fato.
A gente acompanha cada etapa desse processo e avisa quando houver algo que realmente exija ajuste na sua empresa, sem alarde por estimativa que ainda pode mudar. Se quiser entender como a Reforma Tributária afeta o planejamento tributário da sua empresa hoje, fale com um especialista da L+ Contabilidade.