O 13º salário de 2026 tem uma etapa nova no cálculo. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, continua sem nenhum desconto, como sempre foi. É na segunda parcela, em dezembro, que o INSS e o Imposto de Renda são calculados sobre o valor total. É ali que a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, entra: ela criou um redutor que pode zerar o IRRF de boa parte da equipe, ou reduzir o valor retido de quem ganha mais. Quem não ajustar esse cálculo corre dois riscos: reter imposto a mais do funcionário, o que gera reclamação e retrabalho, ou reter a menos, o que vira pendência para a empresa lá na frente. Este artigo mostra como a regra funciona, com três exemplos de cálculo prontos para comparar com a sua folha, e as datas de pagamento e de recolhimento que valem para 2026.
O essencial:
- A primeira parcela do 13º, até 30 de novembro, não tem desconto de INSS nem de IRRF. Os dois só entram no cálculo da segunda parcela, em dezembro.
- O redutor da Lei 15.270/2025 usa a mesma tabela progressiva do salário mensal: zera o IRRF até R$ 5.000 de rendimento bruto e reduz parcialmente até R$ 7.350,00.
- Em 2026, a segunda parcela vence em 18 de dezembro, porque o dia 20 cai num domingo. O INSS sobre o 13º vence na mesma data; o IRRF e o FGTS da segunda parcela vencem em 20 de janeiro de 2027.
- O valor bruto que a empresa paga não muda. O que muda é quanto o funcionário recebe líquido e quanto a empresa repassa de IRRF à Receita.
Como funciona o redutor da Lei 15.270/2025 no 13º
A Lei 15.270/2025 não criou uma tabela nova para o 13º: ela soma um redutor à mesma tabela progressiva mensal já usada no salário, e esse redutor pode zerar ou reduzir o Imposto de Renda calculado na segunda parcela.
O cálculo do IRRF sobre o 13º sempre usou a tabela progressiva mensal, a mesma do salário, mas de forma separada. A base é o valor bruto do 13º menos o INSS, sem o desconto simplificado que existe para o salário do mês, e isso não mudou. O que a Lei 15.270/2025 acrescentou foi mais um passo depois desse cálculo tradicional, um redutor que se subtrai do imposto apurado, calculado assim: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento bruto do mês. O resultado nunca deixa o imposto negativo, e o §3º do artigo que a lei incluiu na Lei 9.250/1995 deixa explícito que essa redução vale para o imposto retido exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. A Receita Federal confirmou essa aplicação em nota oficial publicada em dezembro de 2025.
Na prática, esse redutor divide o cálculo em três faixas. Quem tem rendimento bruto mensal de até R$ 5.000 fica isento de IRRF sobre o 13º, porque o redutor costuma superar o imposto apurado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o redutor diminui à medida que o rendimento sobe, e a redução acompanha essa queda. Acima de R$ 7.350,00, não há redutor, e a segunda parcela é calculada exatamente como seria antes da lei.
Um detalhe que costuma gerar dúvida: a faixa considerada é o rendimento bruto mensal do funcionário, não o valor do 13º isoladamente, que para quem trabalhou o ano inteiro coincide com o salário do mês. Quem tem renda variável, com comissão ou hora extra relevante em algum mês, precisa de atenção redobrada, porque a base usada para o enquadramento é o total tributável, não apenas o salário fixo.
Três exemplos de cálculo para aplicar na sua folha
Os três cenários a seguir usam a tabela de INSS e a tabela de Imposto de Renda vigentes em 2026 para mostrar, em reais, quanto muda o desconto em cada faixa salarial. Premissa: funcionário que trabalhou o ano inteiro, sem dependentes e sem outras deduções, recebendo o 13º integral equivalente a um salário.
| Salário bruto | INSS sobre o 13º | IRRF pela regra até 2025 | IRRF em 2026 (com redutor) | Economia |
|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | R$ 24,19 | R$ 0,00 | R$ 24,19 |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,51 | R$ 564,85 | R$ 385,10 | R$ 179,75 |
| R$ 9.000,00 | R$ 988,09 | R$ 1.294,55 | R$ 1.294,55 | R$ 0,00 |
Repare que a economia não é proporcional ao salário. Quem ganha R$ 6.000 economiza mais em valor absoluto do que quem ganha R$ 3.000, porque a redução é maior justamente na faixa intermediária, antes de zerar de novo acima de R$ 7.350,00. Para a sua folha, o caminho mais seguro é rodar essa mesma conta com os salários reais da equipe, ou confirmar com o sistema de folha que ele já aplica o redutor automaticamente.
O que não muda: o impacto no caixa da empresa
O valor bruto que a empresa paga de 13º salário não muda nem um centavo com a Lei 15.270/2025. A mudança está inteiramente na parte que a empresa repassa à Receita Federal como Imposto de Renda retido, não no valor que sai do caixa. O FGTS, calculado à parte sobre o valor bruto, também segue sem alteração.
Na prática, quem sente a diferença é o funcionário, que recebe um 13º líquido maior. Para a empresa, o efeito é outro: menos imposto retido significa uma guia de recolhimento menor no repasse à Receita. O planejamento de caixa para o pagamento do 13º em si não muda: a provisão mensal continua a mesma de sempre. O que pode simplificar é a rotina de quem lida com essas guias, com um valor de IRRF menor para repassar.
Datas de pagamento e vencimento dos encargos em 2026
Em 2026, a primeira parcela vence em 30 de novembro e a segunda em 18 de dezembro, já antecipada porque o dia 20 cai num domingo. Os encargos sobre o 13º têm vencimentos próprios, que não coincidem exatamente com essas datas de pagamento ao funcionário.
| O que vence | Referente a | Vencimento |
|---|---|---|
| Pagamento ao funcionário | 1ª parcela (sem desconto) | 30 de novembro de 2026 |
| Pagamento ao funcionário | 2ª parcela (com INSS e IRRF) | 18 de dezembro de 2026* |
| FGTS | 1ª parcela | 18 de dezembro de 2026* |
| INSS (DCTFWeb Anual do 13º) | 13º integral | 18 de dezembro de 2026* |
| FGTS | 2ª parcela | 20 de janeiro de 2027 |
| IRRF | 13º integral | 20 de janeiro de 2027 |
*O prazo legal é 20 de dezembro. Como a data cai num domingo em 2026, o vencimento é antecipado para o dia útil anterior, 18 de dezembro (sexta-feira).
Repare que o INSS sobre o 13º tem vencimento próprio, declarado numa DCTFWeb Anual específica, separada da declaração mensal. Já o IRRF retido no 13º não entra nessa declaração anual: ele é recolhido junto com a folha de dezembro, com vencimento em janeiro. É comum confundir as duas datas, e o erro mais caro é esquecer o recolhimento de janeiro depois de fechar as contas de dezembro.
O momento de revisar o cálculo não é dezembro: é agora, antes de rodar a folha de novembro. Três pontos valem a conferência. Primeiro, se o sistema de folha ou a planilha usada pelo escritório já aplica o redutor da Lei 15.270/2025 automaticamente, e não apenas a tabela de INSS de 2026 isolada. Segundo, se a equipe de RH está pronta para explicar a diferença aos funcionários, porque quem comparar o 13º deste ano com o do ano passado vai ver um valor líquido maior. Terceiro, se o cálculo considera o rendimento bruto total do mês, e não apenas o salário fixo, para quem recebe comissão ou hora extra relevante.
Vale lembrar que essa não é a única mudança da Lei 15.270/2025 que chega à folha e ao caixa da empresa em 2026. A mesma lei também alterou a tributação de dividendos para sócios de altas rendas, então vale revisar o cenário completo, não apenas o 13º dos funcionários.
Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026
O 13º salário de 2026 ficou isento de Imposto de Renda para todo mundo?
Não. A isenção total vale para quem tem rendimento bruto mensal de até R$ 5.000. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 há redução parcial, e acima de R$ 7.350,00 o cálculo segue sem nenhuma mudança.
A redução da Lei 15.270/2025 vale para a primeira parcela do 13º?
Não diretamente, porque a primeira parcela é paga sem nenhum desconto de INSS ou IRRF, como já acontecia antes da lei. A redução aparece no cálculo da segunda parcela, quando os descontos incidem sobre o valor total do 13º.
Quando a empresa precisa recolher o INSS e o IRRF sobre o 13º?
Em datas diferentes. O INSS sobre o 13º integral vence em 20 de dezembro, na DCTFWeb Anual específica do 13º (18 de dezembro em 2026, por causa do fim de semana). O IRRF retido no 13º entra na declaração mensal de dezembro, com vencimento em 20 de janeiro do ano seguinte.
A empresa paga menos 13º salário por causa dessa mudança?
Não. O valor bruto do 13º pago ao funcionário é o mesmo de sempre. O que muda é quanto desse valor vira Imposto de Renda retido para a Receita Federal, não o custo da empresa com a folha.
A conta do 13º salário em 2026 tem uma etapa a mais, e ela só sai certa se o sistema ou a planilha da sua empresa já estiver com o redutor da Lei 15.270/2025 configurado. Se você não tem certeza de que a sua folha está calculando isso corretamente, vale a pena revisar antes de dezembro. A L+ Contabilidade acompanha de perto essa e outras mudanças que afetam o custo de manter uma equipe, e revisa a folha do seu negócio antes que o erro apareça no contracheque.