Quem deixou para a última semana de setembro a opção pelo Simples Nacional ganhou fôlego. A Resolução CGSN 194/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de setembro, estendeu o prazo de entrada no regime para 2027. Também separou em datas diferentes decisões que antes venciam juntas. O risco agora é outro: confundir os novos prazos. Perder o primeiro deixa a empresa fora do Simples durante todo o ano de 2027, com carga tributária maior e obrigações mais pesadas. A seguir, cada data e o que ela exige de você.
O essencial:
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai até 15 de outubro de 2026.
- Quem teve o pedido indeferido pode regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026.
- A escolha do regime regular do IBS e da CBS para janeiro a junho de 2027 também vai até 30 de outubro.
- O cancelamento das opções fica aberto de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
O que a Resolução CGSN 194/2026 mudou
A resolução prorrogou os prazos criados pela Resolução CGSN nº 186/2026, que tinha concentrado tudo em 30 de setembro. Agora são quatro marcos, cada um com uma finalidade.
| Decisão | Regra anterior (Res. CGSN 186/2026) | Regra nova (Res. CGSN 194/2026) |
|---|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | 1º a 30 de setembro de 2026 | 1º de setembro a 15 de outubro de 2026 |
| Regularização de pendências após indeferimento | 30 dias após a negativa | Até 30 de outubro de 2026 |
| Regime regular do IBS e da CBS (janeiro a junho de 2027) | 1º a 30 de setembro de 2026 | 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 |
| Cancelamento das opções | Até o fim de novembro de 2026 | 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026 |
Todas as escolhas feitas nessas janelas produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
15 de outubro: o prazo que não admite atraso
Até 15 de outubro, a empresa que quer entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027 precisa fazer o pedido no Portal do Simples Nacional. Quem já é optante e está em dia, em regra, permanece sem novo pedido.
Quem começa a se organizar no fim de setembro tem pouco mais de duas semanas. Parece bastante. Mas o pedido costuma ser negado por débitos com a Receita Federal, com o estado ou com o município, e levantar certidões nas três esferas consome parte desse tempo.
Perder essa data significa passar 2027 inteiro fora do regime, apurando tributos no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
E se o pedido for indeferido?
A empresa com pedido negado tem até 30 de outubro para resolver as pendências impeditivas, e o indeferimento é comunicado no momento da solicitação. Por isso, pedir cedo dá mais tempo para corrigir.
Veja a conta em uma simulação. Uma empresa que faz o pedido em 14 de outubro e recebe a negativa no mesmo dia terá 16 dias para quitar ou parcelar débitos e corrigir o cadastro. Se o pedido sair em 29 de setembro, esse intervalo chega a 31 dias.
Regularizar a pendência é diferente de fazer a opção. O pedido precisa ter sido registrado até 15 de outubro; o dia 30 é o limite para resolver o que impediu o deferimento.
Pendência impeditiva não é só dívida de imposto: inscrição estadual ou municipal irregular também trava o pedido, e o custo de descobrir isso tarde é um ano inteiro fora do regime.
A decisão sobre IBS e CBS ganhou mais tempo
Até 30 de outubro, a empresa do Simples pode escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Nesse caso, os dois tributos deixam de ser pagos dentro do DAS, a guia única do Simples, e passam a ser apurados à parte, com débitos e créditos. Os demais tributos continuam no Simples.
O modelo é o chamado regime híbrido, previsto na LC 123/2006 com as mudanças da LC 214/2025. Ele tende a interessar a quem vende para outras empresas, porque o cliente pode aproveitar um crédito maior sobre a compra. Em contrapartida, aumenta o trabalho de apuração e pode elevar o custo tributário de quem vende para o consumidor final. A gente detalha esse raciocínio no artigo sobre a decisão sobre IBS e CBS que a sua empresa precisa tomar e no guia sobre como evitar perder créditos de IBS e CBS na transição.
Quem não se manifestar continua com IBS e CBS no DAS durante o primeiro semestre. Escolher sem simular pode transformar uma vantagem comercial em margem menor.
Cancelamento: janela maior, sem volta
Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, a empresa pode cancelar a opção pelo Simples Nacional ou a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS. O cancelamento é irretratável: depois de feito, não dá para voltar atrás para o mesmo período.
Um detalhe prático: 20 de dezembro cai em um domingo, então convém não deixar o cancelamento para o último fim de semana.
Um cancelamento mal pensado tem o mesmo efeito de uma opção perdida, só que escolhido por você.
Quem abre empresa até o fim do ano segue outra regra
Os prazos acima não se aplicam a empresas novas. Para a opção pelo Simples, vale a regra própria de início de atividade para CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026. Para o regime regular do IBS e da CBS, o recorte é de 31 de outubro a 31 de dezembro. O MEI também fica fora dessa janela: a opção pelo Simei continua em janeiro. Para ver o passo a passo por perfil de empresa, confira o que fazer agora no Simples Nacional 2027, lembrando que as datas de lá foram atualizadas por esta resolução.
As regras variam conforme CNAE, município, atividade e faturamento, e é na análise do caso concreto que a escolha certa aparece.
Perguntas frequentes sobre a Resolução CGSN 194/2026
Qual é o novo prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
O pedido pode ser feito até 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. A opção produz efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Minha empresa já está no Simples. Preciso fazer algo?
Em regra, a permanência é automática para quem está regular. Vale acessar o portal e confirmar que não houve exclusão por débito ou pendência cadastral.
Até quando posso regularizar pendências se o pedido for negado?
Até 30 de outubro de 2026. O pedido de opção, porém, precisa ter sido feito até 15 de outubro.
Posso desistir da opção depois?
Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável para o mesmo período.
Os novos prazos dão tempo para decidir com dados, não para adiar a decisão. Conferir pendências agora e simular o regime do IBS e da CBS antes de 30 de outubro evita escolher no escuro.
Se você ainda não sabe se vale a pena manter o IBS e a CBS no DAS ou migrar para o regime regular, os especialistas da L+ Contabilidade simulam os dois cenários para o seu negócio antes do prazo.