Se a sua empresa está acostumada a resolver a opção pelo Simples Nacional em janeiro, esse ano o calendário mudou e a mudança já vale a partir de hoje. A janela para pedir a entrada ou a permanência no regime em 2027 abriu em 1º de setembro e fecha no fim do mês, sem possibilidade de regularização depois disso. Quem perder essa data fica fora do Simples Nacional durante todo o ano-calendário de 2027.
A antecipação nasce da Reforma Tributária do Consumo: 2027 marca o início da cobrança do IBS e da CBS, e a Receita Federal precisa processar as opções antes do início do ano-calendário. Na prática, isso soma uma segunda decisão à da permanência no regime: como a sua empresa vai recolher os dois tributos novos. Veja o que muda e o que fazer agora, de acordo com a situação do seu negócio.
O essencial:
- A opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional.
- Quem já está no Simples e está regular, em geral, não precisa pedir de novo: a permanência é automática, mas vale checar pendências no portal.
- O MEI não é afetado por essa mudança: a opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil do mês.
- Quem perder o prazo fica fora do regime durante todo o ano-calendário de 2027.
O prazo para pedir a opção pelo Simples Nacional em 2027 termina em 30 de setembro de 2026. Depois dessa data, não existe regularização retroativa para o ano-calendário seguinte.
Por que o prazo mudou de janeiro para setembro
O prazo mudou porque 2027 é o primeiro ano de cobrança do IBS e da CBS. Esses dois tributos vão substituir, ao longo da transição da Reforma Tributária do Consumo, o PIS, a Cofins, o IPI, o ICMS e o ISS. Antecipando a opção para setembro, a Receita Federal ganha tempo para processar os pedidos e configurar a cobrança antes do início do ano-calendário. No modelo antigo, empresas operavam janeiro inteiro sem saber se o pedido tinha sido aceito. A mudança está na Resolução CGSN nº 186/2026, reforçada em agosto pela Resolução CGSN nº 190/2026, que também alterou outras regras do Simples Nacional e do MEI.
| Até 2026 (regra antiga) | A partir de 2027 (regra nova) | |
|---|---|---|
| Quando optar | Janeiro do próprio ano-calendário | Setembro do ano anterior |
| Quando o regime passa a valer | 1º de janeiro do mesmo ano | 1º de janeiro do ano seguinte |
| MEI (Simei) | Janeiro | Continua em janeiro, sem mudança |
| Base legal | Resolução CGSN nº 140/2018 | Resoluções CGSN nº 186/2026 e 190/2026 |
O calendário completo da antecipação, com todos os prazos entre 2026 e 2027, está detalhado em outro artigo do blog. Ignorar essa antecipação, esperando conseguir regularizar tudo em janeiro como antes, é o erro mais caro dessa mudança de calendário.
O que fazer agora, de acordo com a situação da sua empresa
Nem toda empresa precisa agir da mesma forma nessa janela. O que muda depende de onde o seu negócio está hoje.
Já está no Simples Nacional e em dia com as obrigações
A regra geral é que a permanência é automática: você não precisa refazer a opção. Ainda assim, vale acessar o Portal do Simples Nacional durante setembro para confirmar que a empresa não foi excluída para 2027 por algum débito ou pendência cadastral. Se aparecer uma exclusão, dá para pedir uma nova opção dentro do próprio mês de setembro.
Quer entrar ou voltar ao Simples Nacional em 2027
Se a sua empresa não é optante hoje, inclusive se foi excluída em algum momento, a entrada no regime a partir de janeiro de 2027 não acontece sozinha. A opção precisa ser solicitada, ativamente, entre 1º e 30 de setembro, pelo Portal do Simples Nacional. Antes de pedir, vale checar débitos com a Receita Federal, com o estado e com o município: são a causa mais comum de indeferimento.
Vai abrir empresa entre outubro e dezembro de 2026
Quem formalizar o CNPJ nesse período tem uma regra própria: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição vale tanto para o que restar de 2026 quanto para todo o ano de 2027, em uma única solicitação.
É MEI
Nada muda para você nesta janela. A opção pelo Simei continua em janeiro, até o último dia útil do mês, como sempre foi.
Identificar em qual desses quatro grupos o seu negócio está é o primeiro passo, porque o prazo final é o mesmo para todos: 30 de setembro.
A decisão sobre IBS e CBS que acontece na mesma janela
Setembro também define como a sua empresa vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027. Empresas do Simples Nacional podem manter os dois tributos dentro da guia única do DAS ou optar por recolhê-los separadamente, pelo regime regular. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027; quem não decidir nada, continua automaticamente com os tributos na guia única.
Quem prefere esperar mais informações antes de decidir tem uma segunda chance: em março de 2027 abre uma nova janela, agora para o segundo semestre do ano. A escolha errada aqui não é definitiva, o próximo ajuste vem em março, mas decidir sem calcular o impacto pode significar meses recolhendo os tributos pelo regime que custa mais caro para o perfil da sua empresa. A análise completa sobre a escolha entre IBS e CBS dentro ou fora do Simples Nacional ajuda a decidir com mais segurança.
O que acontece se o pedido for negado, ou se você perder o prazo
Se a Receita Federal identificar uma pendência durante a análise, a empresa recebe um termo de indeferimento e tem 30 dias corridos, contados da ciência desse termo, para regularizar a situação. Resolvendo dentro do prazo, o indeferimento é revisto e a opção segue válida para 2027. Por isso, checar débitos antes de pedir, e não só depois de um indeferimento, reduz o risco de perder tempo dentro da própria janela de setembro.
Já quem simplesmente deixar a data passar sem fazer nada fica fora do Simples Nacional durante todo o ano-calendário de 2027, e só poderá tentar de novo no próximo período de opção, já sob o novo calendário antecipado. Depois de feita, a opção também pode ser cancelada, mas só até 30 de novembro de 2026: depois dessa data, a decisão se torna irretratável para o ano inteiro.
Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional 2027
Quem já está no Simples Nacional precisa optar de novo para 2027?
Não, em regra. A permanência é automática para quem está regular. O cuidado é acessar o Portal do Simples Nacional durante setembro para confirmar que não há pendência gerando exclusão.
O que acontece se eu perder o prazo de setembro?
A empresa fica fora do Simples Nacional durante todo o ano-calendário de 2027. Não existe regularização retroativa depois do dia 30.
O MEI precisa fazer alguma coisa nessa janela?
Não. A regra de setembro vale para o Simples Nacional das microempresas e empresas de pequeno porte. O Simei continua com a opção em janeiro, até o último dia útil do mês.
Dá para desistir depois de fazer a opção em setembro?
Sim, até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a decisão se torna irretratável para o ano-calendário de 2027.
Decidir entre continuar no Simples Nacional, pedir a entrada no regime ou escolher como recolher o IBS e a CBS a partir de 2027 não é uma resposta genérica. Depende do faturamento, do CNAE e da margem de cada negócio. Se você quer revisar a situação da sua empresa antes que a janela de setembro feche, fale com um especialista da L+ Contabilidade.