Um valor que entrou na conta da empresa e nunca virou nota fiscal. Um Pix recebido em dezembro que, dois anos depois, ninguém consegue explicar de onde veio. É esse tipo de movimentação que a fiscalização chama de receita omitida, e a omissão de receita no Simples Nacional acaba de ganhar um critério de cálculo bem mais caro na hora da autuação.
Quando o Fisco identifica o valor omitido e não consegue determinar de qual atividade ele saiu, a cobrança deixa de seguir a alíquota da empresa e passa a usar a maior alíquota do regime. A diferença não é de alguns pontos percentuais. Um prestador de serviço que recolhe 10,56% sobre o faturamento pode ver o valor omitido tributado a 32,90%, ainda sem contar multa e juros.
A regra foi publicada em agosto e acompanha as tabelas que passam a valer em 2027. Veja o que mudou, quanto a conta pesa em números e o que dá para organizar antes da virada do ano.
O essencial:
- A Resolução CGSN nº 190/2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2026, incluiu o § 4º-A no art. 87 da Resolução CGSN nº 140/2018.
- Receita omitida cuja origem não for identificada passa a ser autuada pela maior alíquota prevista na resolução.
- Nas tabelas aplicáveis a partir de 2027, essa maior alíquota nominal é de 32,90%, na sexta faixa dos Anexos III e IV.
- A base legal está no art. 39, § 2º-A, da Lei Complementar nº 123/2006, incluído pela Lei Complementar nº 227/2026.
O que muda na autuação por omissão de receita
A mudança cabe em uma frase: se o valor omitido aparece e a origem não é identificada, a autuação usa a maior alíquota do regime, e não a que a empresa paga todo mês. O texto do § 4º-A é curto e direto nesse ponto. Ele determina que, apurada omissão de receita sem que se consiga identificar a origem, a autuação utilizará a maior alíquota prevista na resolução.
Omissão de receita é o valor que a empresa faturou e não declarou. Ela aparece de formas banais: venda sem nota, recebimento em conta de pessoa física, saldo de maquininha que não bate com o informado no PGDAS-D. Antes havia discussão sobre qual critério usar no auto de infração, se a alíquota média do contribuinte ou a da faixa de faturamento dele. Agora o critério é objetivo.
Essa é uma entre várias frentes alteradas pela norma, e a gente já detalhou o que a Resolução CGSN 190/2026 muda no Simples Nacional e no MEI. O ponto aqui é mais específico e vale dinheiro: comprovar de onde veio cada real que entrou passou a separar uma alíquota de 10% de uma de 33%.
A regra já existia, só que para uma parte das empresas
Não é uma criação do zero, e isso muda a leitura da notícia. O § 2º do art. 39 da Lei Complementar nº 123/2006 já mandava usar a maior alíquota em caso de receita omitida sem origem identificada, mas só para o contribuinte que exerce atividades no campo de incidência do ICMS e do ISS.
O que a Lei Complementar nº 227/2026 fez, ao acrescentar o § 2º-A ao mesmo artigo, foi tirar esse recorte. A regra passou a alcançar qualquer optante pelo Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 190/2026 apenas trouxe o comando para dentro da regulamentação do regime, no art. 87.
Quem prestava serviço sujeito só ao ISS, ou vendia só mercadoria, estava fora do alcance literal do § 2º. Agora não está mais.
Quanto custa não conseguir provar a origem do dinheiro
A conta muda de patamar, e é aí que a regra sai do papel. Os exemplos abaixo usam as tabelas de 2027 e 2028, um valor omitido de R$ 50 mil e duas faixas comuns de faturamento. São simulações com premissas declaradas, não a apuração de um caso real.
| Cenário | Alíquota aplicada | Imposto sobre R$ 50 mil omitidos |
|---|---|---|
| Serviços, Anexo III, RBT12 de R$ 600 mil, origem identificada | 10,56% (efetiva) | R$ 5.280,00 |
| A mesma empresa, origem não identificada | 32,90% | R$ 16.450,00 |
| Comércio, Anexo I, RBT12 de R$ 900 mil, origem identificada | 8,20% (efetiva) | R$ 4.100,00 |
| A mesma empresa, origem não identificada | 32,90% | R$ 16.450,00 |
No primeiro caso, a diferença é de R$ 11.170,00 sobre o mesmo valor omitido. No segundo, de R$ 12.350,00, o que equivale a quatro vezes o imposto que seria devido com a origem comprovada. E esse é só o tributo: multa e juros incidem sobre o montante apurado, o que aumenta o cheque final.
Premissas: Anexo III com 13,50% nominais e parcela a deduzir de R$ 17.640; Anexo I com 10,70% e R$ 22.500. Anexo, faixa e parcela a deduzir mudam o resultado de cada empresa.
A maior alíquota do Simples Nacional em 2027 é 32,90%
Aqui mora um detalhe que a cobertura da notícia vem repetindo com imprecisão. O número de 33% que circulou nos últimos dias vem das tabelas atuais, vigentes até 31 de dezembro de 2026. Nos Anexos I a V que a Resolução CGSN nº 190/2026 colocou no lugar, aplicáveis em 2027 e 2028, a maior alíquota nominal do conjunto é de 32,90%, na sexta faixa dos Anexos III e IV.
| Anexo | Sexta faixa até 2026 | Sexta faixa em 2027 e 2028 |
|---|---|---|
| I, comércio | 19,00% | 18,90% |
| II, indústria | 30,00% | 29,90% |
| III, serviços com fator R | 33,00% | 32,90% |
| IV, serviços específicos | 33,00% | 32,90% |
| V, serviços sem fator R | 30,50% | 30,40% |
Falta ainda um ponto que a resolução não resolveu. As tabelas trazem alíquotas nominais, e a alíquota que a empresa paga de verdade, a efetiva, é sempre menor a partir da segunda faixa por causa da parcela a deduzir. Na sexta faixa do Anexo III, por exemplo, a alíquota efetiva vai de 14,90% a 19,40%, enquanto a nominal da mesma faixa é de 32,90%. O texto fala em maior alíquota prevista na resolução, sem dizer qual das duas leituras a fiscalização vai adotar no auto de infração. Sobre R$ 50 mil omitidos, a distância entre uma leitura e outra passa de R$ 6 mil.
O que dá para organizar antes de 2027
A defesa contra essa regra não é jurídica, é de organização. Ela se resume a conseguir mostrar, com documento, de onde veio cada valor que entrou na empresa. Quatro rotinas resolvem a maior parte do risco:
- Conciliar todo mês extrato bancário, Pix e recebimentos de maquininha com as notas emitidas e com o declarado no PGDAS-D;
- Documentar entradas que não são receita, como empréstimo de sócio, devolução e venda de bem do ativo;
- Separar as receitas por atividade na declaração, já que a segregação correta é o que permite identificar a origem depois;
- Guardar os comprovantes pelo prazo de decadência, já que a fiscalização costuma olhar anos anteriores.
Na prática, a omissão de receita raramente aparece sozinha numa fiscalização. A gente reuniu os sinais de que uma empresa entrou na mira da Receita Federal e o que muda nas multas do PGDAS-D. Com o cruzamento entre nota fiscal, Pix e declaração cada vez mais automático, estar organizado deixou de ser detalhe.
Perguntas frequentes sobre omissão de receita no Simples Nacional
O que é considerado omissão de receita?
É o valor que a empresa faturou e não declarou ao Fisco. Venda sem emissão de nota, recebimento em conta de pessoa física e diferença entre o saldo da maquininha e o informado na declaração são as situações mais comuns.
A regra da maior alíquota já está valendo?
O § 4º-A foi incluído pela Resolução CGSN nº 190/2026, publicada em 10 de agosto de 2026. As tabelas que acompanham a resolução, e que definem qual é a maior alíquota do regime, produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Receber por Pix sem emitir nota é omissão de receita?
Se o valor corresponde a uma venda ou a um serviço prestado e não foi declarado, sim. O meio de pagamento não muda a natureza da receita, e o Pix deixa rastro bancário que a fiscalização consegue cruzar com o que foi informado.
A regra não cria imposto novo. Ela transfere para a empresa o custo da desorganização financeira, e o alvo mais provável é quem recebe por vários canais e cresceu mais rápido do que o próprio controle interno.
Se você não tem certeza de que tudo o que entrou na conta da empresa está declarado e conciliado, essa revisão custa menos agora do que durante uma fiscalização. Os especialistas da L+ Contabilidade analisam a apuração e a segregação de receitas do seu Simples Nacional e mostram onde o risco está antes que ele vire auto de infração.