Outubro concentra três mudanças que alteram a rotina fiscal de pequenas e médias empresas ao mesmo tempo. Fecha o prazo de opção pelo Simples Nacional 2027, seis grupos de mercadorias saem da substituição tributária em São Paulo e muda a forma de emitir a nota fiscal de serviço. Cada uma tem uma data própria, e nenhuma delas espera a empresa se organizar.
O custo de perder qualquer um desses prazos é concreto. Quem não pedir a opção até 15 de outubro fica fora do Simples durante todo o ano de 2027. Quem vende autopeças, pneus ou materiais elétricos e não atualizou o sistema já emite notas com a tributação errada desde o dia 1º. E o prestador de serviço que não estiver adaptado ao Emissor Nacional em 1º de novembro corre o risco de ficar sem faturar.
Este boletim reúne as três mudanças do mês, explica quem é afetado por cada uma e mostra o que a sua empresa precisa fazer agora.
O essencial:
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 pode ser feita até 15 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026).
- Pendências que impedem a entrada no Simples podem ser regularizadas até 30 de outubro, para todas as empresas.
- Desde 1º de outubro, pneus, tintas, autopeças, ferramentas, materiais elétricos e parte dos eletroeletrônicos saíram da ST em São Paulo.
- A partir de 1º de novembro, ME e EPP do Simples emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026).
Opção pelo Simples Nacional 2027 vai até 15 de outubro
A empresa que quer entrar no Simples em 2027 tem até 15 de outubro de 2026 para fazer o pedido. Segundo a Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro, a opção feita entre 1º de setembro e 15 de outubro produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essa mesma resolução alterou outros prazos ligados à transição para o IBS e a CBS. Este é o calendário completo:
| Prazo | O que acontece |
|---|---|
| Até 15/10/2026 | Último dia para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027 |
| Até 30/10/2026 | Último dia para regularizar pendências de quem pediu a opção e para optar pelo regime regular do IBS e da CBS |
| De 3/11 a 20/12/2026 | Período para cancelar a opção realizada |
| CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12/2026 | Opção pelo Simples feita no momento da inscrição |
| CNPJ inscrito de 31/10 a 31/12/2026 | Opção pelo regime regular do IBS e da CBS feita no momento da inscrição |
Pedido indeferido: o prazo para regularizar é o mesmo para todos
O prazo para pedir o Simples ficou maior, mas o prazo para corrigir o que impede a entrada no regime não acompanhou essa ampliação. Quem fizer o pedido em 15 de outubro terá apenas 15 dias até 30 de outubro para resolver qualquer pendência. Os motivos mais comuns de indeferimento são débitos e irregularidades cadastrais na Receita Federal, no estado ou no município.
Por isso, pedir a opção com antecedência faz diferença. O resultado do pedido sai no Portal do Simples Nacional, e cada dia a mais é tempo para negociar um débito ou corrigir um cadastro. Os detalhes da norma estão no nosso artigo sobre a Resolução CGSN 194/2026 e os novos prazos do Simples.
Sua empresa já está no Simples?
Nesse caso, não é preciso fazer um novo pedido de opção. A decisão de outubro é outra. Até 30 de outubro, a empresa pode escolher recolher o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o chamado modelo híbrido, ou permanecer no modelo atual, com os dois tributos dentro do DAS.
A escolha mexe com o preço e com o crédito que o seu cliente aproveita. Em geral, o modelo híbrido tende a interessar a quem vende para outras empresas que tomam crédito, mas isso depende das margens e da cadeia de cada negócio. Explicamos essa conta em detalhe no artigo sobre a decisão sobre IBS e CBS no Simples Nacional em 2027.
Sua empresa está sendo aberta agora?
- Simples Nacional: com CNPJ inscrito de 16/10 a 31/12/2026, a opção é feita no momento da inscrição.
- Regime regular do IBS e da CBS: com CNPJ inscrito de 31/10 a 31/12/2026, a opção também é feita na inscrição.
Uma opção perdida em outubro deixa a empresa fora do Simples durante todo o ano de 2027, e um ano inteiro no regime errado costuma custar mais do que qualquer ajuste feito agora.
Seis grupos de mercadorias deixaram a substituição tributária em São Paulo
Desde 1º de outubro de 2026, a Portaria SRE nº 34/2026 retirou da substituição tributária do ICMS produtos como autopeças, pneus, tintas, ferramentas e materiais elétricos. Na prática, o imposto que antes era recolhido de forma antecipada pelo fabricante agora é cobrado normalmente em cada venda.
A substituição tributária (ST) concentra o recolhimento do ICMS de toda a cadeia em uma única empresa, geralmente a indústria. Quem revende a mercadoria recebe o produto com o imposto já pago e não destaca o ICMS na própria venda. Com a reforma tributária, a Sefaz-SP vem retirando mercadorias desse regime de forma gradual.
Deixaram a ST os seguintes anexos da Portaria CAT nº 68/2019:
- Anexo VII: pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
- Anexo VIII: tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
- Anexo XIV: autopeças;
- Anexo XVIII: ferramentas;
- Anexo XXI: materiais elétricos;
- Anexo XXII, itens 2 a 10 e item 15: produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
O que muda na nota fiscal
A mudança aparece primeiro no código da operação. Para quem revende essas mercadorias dentro de São Paulo, a nota deixa de ser emitida como venda com ST:
| Item da nota | Até 30/09/2026 | Desde 1º/10/2026 |
|---|---|---|
| CFOP | 5.405: venda de mercadoria com ST, como contribuinte substituído | 5.102: venda de mercadoria adquirida de terceiros |
| CST (regime normal) | 060: ICMS cobrado anteriormente por ST | 000: tributada integralmente |
| CSOSN (Simples Nacional) | 500: ICMS cobrado anteriormente por ST | 102: tributada pelo Simples sem permissão de crédito |
Nota emitida com a configuração antiga sai com a tributação incorreta. Por isso, o primeiro passo é conferir se o sistema de emissão da sua empresa já foi atualizado para esses produtos.
Quanto isso pesa no imposto: duas simulações
No Simples Nacional, a receita de mercadoria com ST é separada no PGDAS-D, e a parcela do ICMS não entra no DAS. Com a saída da ST, essa receita passa a pagar o ICMS dentro da guia. Considere, como exemplo, uma loja de autopeças no Anexo I da LC 123/2006, com faturamento de R$ 300 mil nos últimos 12 meses e R$ 20 mil por mês em vendas dessas mercadorias. A alíquota efetiva fica em 5,32%, e o ICMS responde por 34% dela. Sobre os R$ 20 mil, o DAS soma R$ 1.064,00, dos quais R$ 361,76 passam a ser ICMS recolhido na guia.
Na empresa do regime normal, a lógica é de débito e crédito. Imagine, como simulação, uma compra de R$ 6.000 de um fornecedor paulista, com ICMS de 18% destacado na nota, e uma venda de R$ 10.000 com a mesma alíquota. A venda gera um débito de R$ 1.800, a compra dá direito a um crédito de R$ 1.080 e o saldo a recolher é de R$ 720.
Os dois exemplos têm um limite. O fornecedor também deixa de cobrar o ICMS por ST no preço, e o efeito final no caixa depende de como ele repassa essa mudança. Além disso, a alíquota de cada produto precisa ser conferida, porque nem toda mercadoria segue a regra geral de 18%.
Estoque em 30 de setembro e vendas para outros estados
Quem tinha em estoque, em 30 de setembro de 2026, mercadorias desses anexos precisa fazer o levantamento desse estoque pelo procedimento da Portaria CAT nº 28/2020. Esse levantamento pode gerar crédito do imposto já retido na compra, e o tratamento depende do regime da empresa. Se for o seu caso, envie a relação desses produtos à nossa equipe.
A exclusão da ST em São Paulo também não elimina automaticamente a ST nas vendas para outros estados. Nessas operações, a própria Sefaz-SP orienta seguir a legislação do estado de destino.
Estoque não levantado é crédito que pode ficar para trás, e nota com o código antigo é imposto calculado errado desde o primeiro dia do mês.
Como fica a nota de serviço do Simples a partir de novembro
A partir de 1º de novembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços emitem a NFS-e pelo Emissor Nacional. A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início da obrigação em 1º de setembro.
O Emissor Nacional da NFS-e é a plataforma federal que substitui os sistemas de cada prefeitura por um padrão único. A emissão pode ser feita diretamente no portal ou pelo sistema da empresa integrado a ele por API. Quem hoje emite a nota de serviço pelo sistema da prefeitura precisa estar adaptado até essa data.
Com o adiamento, a empresa ganhou mais dois meses de prazo, mas a tarefa continua do mesmo tamanho. Antes de novembro, convém testar o acesso ao emissor, conferir o cadastro dos serviços e, se a empresa usa um sistema de gestão, confirmar com o fornecedor que a integração já funciona. O passo a passo está no nosso guia sobre como credenciar e emitir a NFS-e nacional.
Para quem presta serviço, nota que não sai é faturamento parado, e um teste feito em outubro custa muito menos do que a primeira semana de novembro sem emitir.
Perguntas frequentes sobre o boletim de outubro
Quem já está no Simples precisa pedir a opção de novo para 2027?
Não. A empresa que já é optante continua no regime sem novo pedido. A decisão que ela precisa tomar até 30 de outubro é se recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027 ou se permanece no modelo atual.
O que acontece se a opção pelo Simples for indeferida?
A empresa pode regularizar as pendências até 30 de outubro de 2026, prazo que vale para todos os pedidos, independentemente da data em que foram feitos. Sem a regularização nesse prazo, a empresa não ingressa no Simples em 2027.
A saída da ST em São Paulo vale para vendas a outros estados?
Não automaticamente. A exclusão vale para as regras paulistas, e nas operações interestaduais a Sefaz-SP orienta seguir a legislação do estado de destino, que pode manter a ST para a mesma mercadoria.
O que fazer ainda em outubro
As três mudanças têm um ponto em comum: o efeito de cada uma varia conforme a atividade, o regime tributário, o município e o faturamento da empresa. A escolha entre o Simples e outro regime, a decisão sobre o modelo híbrido e o ajuste das notas depois da saída da ST pedem números do seu negócio, e não uma regra geral.
Se a sua empresa vai decidir o regime de 2027 ou vende mercadorias que saíram da ST, os especialistas da L+ Contabilidade fazem a simulação do regime e revisam a configuração fiscal das suas notas antes dos prazos de outubro.